Os suplicantes, nacionalidade brasileira, estado civil casados, 1º Tenente do Exército, requereram ação para o reconhecimento e efetividade do direito à percepção da diferença de vencimentos e vantagens que deixarem de receber, bem como, assegurar promoção ao posto imediato. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte, ao recurso. Os autores, então, manifestaram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu não conhecer do recurso
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; QUADRO DE ACESSO; PROMOÇÃO
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O autor era estado civil casado, militar, 1º Tenente do quadro auxiliar de administração do Exército, do estado efetivo do 3º Regimento de Artilharia Montada - 75, residente à Rua Saint Hilário, 656, Curutiba, Paraná. Entrou com ação contra a suplicada para requerer os benefícios de Lei nº 1267 de 02/12/1950, artigo 1º, por ocasião da passagem para a reserva remunerada, obetendo promoção ao posto imediato, com fundamento na mesma lei, por ter participado da repressão ao movimento comunista de 1935, Aliança Nacional Libertadora, Intentona Comunista, quando servia na Escola de Educação Física do Exército. Teria prestado serviço durante o movimento no quartel General do comandante das unidades que combateram os revoltados, e teve uma cooperação decisiva e eficaz na repressão do movimento, segundo ressaltou a ação. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelo
União Federal (réu)O autor era estado civil casado, ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira, residente na cidade do Rio de Janeiro. Entrou com uma ação contra a suplicada para requerer a sua promoção ao posto de Capitão para a Reserva Remunerada, pedindo a retificação do Decreto de sua reforma, com o pagamento da diferençade vencimentos, sendo o autor possuidor dos requisitos exigidos. O autor participou nas operações de guerra na Itália durante a 2ª Guerra Mundial, e por estar amparado pela Lei nº 2370 de 09/12/1954, pediu a retificação em relação a sua promoção anterior ao posto de 1º Tenente, que deveria ser considerado promovido ao mesmo, de acordo com as outras leis especificadas na ação, bem como o mesmo a ser efetuado para a sua promoção de 2º Tenente. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. O autor tentou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, mas foi negado seguimento ao recurso
União Federal (réu)O autor era militar, 1º Tenente, serviu como profissão dentista no Hospital Militar de São Gabriel, Rio Grande do Sul, e requereu sua inclusão no quadro de dentistas do Exército Nacional, pedido este indeferido. Assim, requereu judicialmente, com fundamento na Lei nº 11 de 28/12/1946 e na Lei nº 719 de 27/05/1949, sua inclusão no quadro em extinção do Ministério da Guerra. A ação foi julgada procedente em parte. O juiz Roberto Talavera Bruce recorreu. A ré também recorreu. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. O réu pediu recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso
União Federal (réu)O autor, militar da reserva não remunerada, propõe ação ordinária contra o réu. O autor, como profissão médico civil, prestou serviços durante 2ª Guerra Mundial por 430 dias. Quando solicitou sua demissão, requereu sua promoção ao posto de major, mas não recebeu resposta. O autor requer a promoção e condenação da ré nos gastos processuais. Dá-se o valor causal de Cr$ 500,00. A ação foi julgada improcedente
União Federal (réu)Autor, subtenente músico da reserva remunerada, participou do combate a intentona comunista de 1935. Ocorre que seu pedido de promoção foi indeferido sem justa razão. Autor também participou das operações da 2a. guerra, logo, tendo as duas promoções passaria para a reserva como 2° tenente. Autor requer seus direitos. Valor causal CR$ 20 000,00. Processo inconcluso
União Federal (réu)O autor requereu a sua promoção ao posto de coronel a 10/031910 por antiguidade, contudo, foi ilegalmente preterido. Este requereu também o pagamento de todos os vencimentos correspondentes ao período. Processo inconcluso
União Federal (réu)O suplicante, estado civil solteiro, 3º Sargento reformado do Exército, requereu ação para assegurar a retificação de sua promoção a fim de ser considerado no posto de 2º Tenente, bem como o pagamento da diferença de vencimentos. reforma por incapacidade. Processo inconcluso
União Federal (réu)O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, militar reformado, residente a Rua Regeneração, 632 / 201 fundos. Ele foi reformado conforme Portaria nº 386/M de 16/01/1959 por moléstia de tuberculose, na graduação de cabo, por força de promoção assegurada pelo artigo 1 da Lei nº 3067 de 22/12/1956. De referência com a Lei nº 2370 de 09/12/1954, ele já teria direito a uma promoção, e deveria ser reformado no posto de 3º Sargento. Ele pediu a ascensão da ,graduação, e o pagamento das diferenças desde a reforma. A ação foi julgada improcedente
União Federal (réu)Os autores eram inativos do Exército, três eram capitães e um era cabo. Estes requereram suas promoções ao posto imediato. Eles participaram da repressão a Intentona Comunista de 1935, assim, a Lei nº 1267 de 1950 e o Decreto nº 29584 de 1951 lhes garantia esse benefício. Estes requereram os direitos e vantagens atrasados, acrescidos de juros e gastos processuais. Valor causal de CR$ 5.000,00. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União embargou e o Tribunal Federal de Recursos recebeu os embargos. O autor recorreu ao Supremo Tribunal Federal que não admitiu recurso
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