DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; QUADRO DE ACESSO; PROMOÇÃO

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              O primeiro grupo de suplicantes é de capitães-tenentes, o segundo de tenentes, o terceiro é sub-tenente, o quarto grupo é de sargento e o quinto de viriva de tenentes. Todos são brasileiros. Os autores eram na ativa sub-oficiais, sargentos e praças e por imposição legal, passaram para a reserva remunerada, o primeiro no posto de segundo tenente e os demais nos postos em que se acham, percebendo, além do soldo, mais tantas cotas adicionais de 2 e 5 por cento, fixadas na patente de cada um. Elas são calculadas sobre o soldo, relativamente ao período excedente de vinte e cinco anos, e foram instituídas para reparar a paralisação da carreira. Ao passar para a reserva remunerada, os militares não teriam direito às cotas. Os autores pedem então o valor correspondente às cotas desde a data em que passaram à reserva remunerada, assim como a percepção das mesmas, incorporando-a ao soldo de segundos-tenentes para aqueles que passaram para a reserva neste posto e para os demais adicionando-a ao soldo dos postos em que se acham, mais juros de mora e custo do processo. Em 1960 Wellington Pimentel julgou a ação procedente, exceto os honorários advocatícios e as prestações anteriores a setembro de 1956, por prescrição. Em 1966 o TFR julgou a causa improcedente, pois as quotas trigésimas não se aplicavam aos autores. O STF votou por não conhecer o recurso extraordinário

              União Federal (réu)

              O suplicante, Almirante de Esquadra, brasileiro, casado, residente na cidade do Rio de janeiro. No dia 26 de novembro de de 1935 o então capitão tenente Eurico Penich, ajudantes de ordeens do , Sr. Ministro da Marinha, transmitiu ao suplicante a determinação do Ministro citado para que ficasse a disposição, para exercer as funções que lhe fossem dadas, uma vez que já era de conhecimento das autoridades militares a trama iniciada no 3º R.I., com o objetivo de subverter a ordem e transforma o regime. Alegando que a jurisprudência adotada pelos tribunais, diz que não é necessário combate direto do militar com a Lei 1267 de 1950, o suplicante pede sua promoção ao posto imediato; com o pagamento das diferenças passou para a inatividade.

              União Federal (réu)

              Os suplicantes, nacionalidade brasileira, oficiais da Marinha de Guerra, hora na reserva remunerada pedem a sua promoção do posto imediato com base na Lei nº 1267 e com o pagamento das diferenças atrasadas. Processo inconcluso

              União Federal (réu)
              35552 · Dossiê/Processo · 1957; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor é brasileiro, casado, 1° Tenente R/1 do Exército Nacional, domiciliado na cidade do Rio de Janeiro e residente à rua Araçá n°1081, e mova a ação buscando a promoção para Capitão por se julgar amparado pela Lei 1267 de 09/12/1950 que regulamentou o Decreto 26584 de 10/05/1951. Ele servia no 3° Regimento de Infantaria da 1ª Região Militar, quando ocorreu a Intentona Comunista, e serviu como auxiliar do Serviço de Saúde. Ele pede a promoção com as vantagens e direitos a partir da transferência para a reserva e o pagamento de juros de mora e custos do processo. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União Federal apelou. Mas o TFR negou provimento fazendo com que a União Federal interpusesse recurso extraordinário, ao qual foi negado seguimento

              União Federal (réu)
              36080 · Dossiê/Processo · 1968; 1977
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O suplicante, brasileiro, solteiro, marinheiro reformado, residente na cidade do Rio de Janeiro, depois de anos de seviço à Armada foi acometido por uma moléstia, e depois de um período de internação, foi reformado por invalidez na mesma graduação que possuía. Alegando que a moléstia foi adquirida em serviço e que os artigos 30, 31 e 33 da Lei 2370/54 garantem a promoção ao inválido à terceiro sargento o suplicante pede sua promoção ao citado postª A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao TFR, que negou provimento a apelação

              União Federal (réu)
              33161 · Dossiê/Processo · 1955; 1962
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores tinham patentes militares de coronel, tenente-coronel, major, capitão, tenente e afirmaram ter prestado serviço militar durante a 2ª Guerra Mundial. A zona de guerra foi delimitada pelo Decreto nº 10490-A de 25/09/1942, em função da declaração de guerra do Decreto nº 10358 de 31/08/1942. Baseados na Lei nº 2186 de 13/05/1940 e Decreto nº 21566 de 23/06/1932, pediram o valor do terço de campanha com contagem de tempo de guerra em dobro. Em 1956 João F. de Faria indeferiu a ação. Em 1962 o Tribunal Federal de Recursos indeferiu o recurso

              União Federal (réu)