Os suplicantes, nacionalidade brasileira, Oficiais da Policia Militar do Distrito Federal, com mais de trinta anos de serviço, pediram promoção ao posto imediato, de acordo com a Lei nº 1136, artigo 209. A ação foi declarada deserta
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; QUADRO DE ACESSO; PROMOÇÃO
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O autor, estado civil casado, profissão 1o. tenente em serviço ativo do Exército Nacional na Diretoria da Saúde do Exército, fundamentado na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 4 e na Lei de Introdução ao Código Civil, artigos 2, 4, 5, requer a sua consideração como efetivo e com direito à promoção aos postos de capitão e major. Afirma que quando pediu sua promoção em processo administrativo lhe foi negado, ficando ele a mercê de um novo regulamento. Alega que permanece há mais de 13 anos no mesmo posto e 14 anos no serviço ativo. A ação foi julgada improcedente e o juiz recorre de ofício. A União Federal recorreu e o TFR deu provimento aos recursos, julgando a ação prescrita. Juiz Wellington Moreira Pimentel
União Federal (réu)Trata-se de um protesto para interromper prescrição dos direitos do autor, estado civil casado, militar, residente na Rua Constant Ramos, 73, Rio de Janeiro, amparado pela Lei nº 1267 de 09/12/1950, por haver participado da campanha contra a Revolução Comunista de 1935. Deveria ser promovido ao posto imediato. A ação se baseia no Código do Processo Civil, artigo 720. Aliança Nacional Libertadora, Intentona Comunista, Comunismo, Promoção. Foi deferido o requerido
União Federal (réu)O suplicante era estado civil casado, militar, domiciliado na Rua Marechal Soares de Andréa, 83, Realengo, cidade do Rio de Janeiro. Pediu promoção de patente militar a capitão a partir da transferência para a reserva remunerada, com diferença de vencimentos. Tal direito se daria pela Lei nº 1267 de 09/12/1950 por ter tomado parte na repressão militar à Revolução comunista de 27/11/1935, ou Intentona Comunista. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Jorge Salomão. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelação
União Federal (réu)O autor, casado, oficial do Exército da reserva de 1ª classe, residente na rua Hermínia n. 13, RJ entrou com ação contra a ré, na forma do código de processo civil, art. 291 e outros da mesma lei, para requerer a sua promoção à tenente-coronel e o pagamento de todas as diferenças de vencimentos a partir da publicação da lei n. 1156, de 18 de julho de 1950. O autor servia em maio de 1942, como capitão no grupo escola, em Deodoro na Capital Federal, quando a 29 de maio de 1942 foi promovido por antiguidade ao posto de major no serviço de veterinária do Exército. A 15 de julho de 1942, o autor se apresentou para seguir para Belém do Pará por motivo de classificação, o que não ocorreu de imediato, devido à dificuldade de transporte durante a Segunda Guerra Mundial, à espera de comboio e ordens. Em 27/07/42, o autor adoeceu e baixou ao Hospital Central do Exército, se apresentando novamente para o serviço por ter tido alta, e apresentando-se mais uma vez para embarque, mais uma vez não ocorreu por dificuldades de transporte e assim na espera por este possível embarque que nunca ocorria, a saúde do autor foi declinando gravemente e por não suportar mais esta situação, o autor pediu transferência para reserva. O autor alega que apesar de não ter embarcado, prestou serviço de guerra por estar sempre à disposição das ordens e por isso deveria ter sido amparado pela lei 1156. O juiz julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso. Cerqueira, Manoel A. de C. (juiz)
União Federal (réu)O suplicante, casado, soldado reformado da Ploícia Militar, incapaz para o serviço ativo, requereu assegurar sua promoção de acordo com a lei 3067 de 1956, bem como, pagamento da diferença de proventos. A ação foi julgada procedente. O juiz apelou de ofício, assim como a ré, ao TFR, que negou provimentª A ré, então, embargou, tendo o embargo sido rejeitado
União Federal (réu)O autor, capitão tenente, alegou que foi ofendido em seus direitos de promoção por atos do Ministro da Marinha, pois ocupava o número 5 da escala de antiguidade e não poderia ter sido preterido pelos seus colegas, 2o. tenentes, Eurico de Brito Figueiredo e Juvenal Lopes, colocações respectivamente números 7 e 8, no cargo de 1o. tenente. O autor obteve uma sentença favorável na ação sumária especial movida contra a ré. Ele requereu a execução da sentença. Foi deferido o cumprimento da carta de sentença.
União Federal (réu)O suplicante era estado civil casado, capitão dentista no Exército, servia na Diretoria Geral do Pessoal, residente na Rua Henrique Boiteux, 72, cidade do Rio de Janeiro. Propôs uma ação requerendo a sua passagem para a reserva e promoção ao posto de tenente-coronel, alegando que foi indevidamente preterido nas promoções por antiguidade. Força Expedicionária Brasileira. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
União Federal (réu)O suplicante era estado civil casado, General de Brigada reformado do Exército Nacional, residente à Rua do Ouro, 176. Com base na Lei nº 2370 de 1954, artigo 33, propôs uma ação ordinária requerendo a promoção ao posto imediato, visto que foi reformado em razão de invalidez total e permanente. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo. O autor ofereceu recurso extraordinário. O TFR negou provimento ao recurso
União Federal (réu)O suplicante, estado civil casado, 2º sargento reformado do Exército, residente em São Paulo na Rua João Seramo n° 1- b, Bairro do Limão, com base na Constituição Federal artigo 141, § 4º e na Lei de Introdução do Código Civil artigo 2º e 6º, propôs uma ação requerendo a promoção ao posto de 2º tenente nos termos da Lei nº 2370, de 09/12/1954 artigo 33 § 2º letra "a", visto que sua reforma foi em decorrência de incapacidade definitiva decorrente de ferimento sofrido quando servia na Força Expedicionária Brasileira na campanha do Itália durante 2ª Guerra Mundial. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte aos recursos. A ré embargou, mas teve os embargos rejeitados. A ré recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu ao recurso.
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