A suplicante, sociedade comercial sediada em São Paulo, requereu mandado de segurança para assegurar o desembaraço da borracha sintética trazida dos Estados Unidos e do Canadá, independente de qualquer pagamento de caução ou fiança, decorrente da concessão do mandado. Importação. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NO DOMINIO ECONÔMICO; IMPORTAÇÃO; DESEMBARAÇO ADUANEIRO
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Os suplicantes impetraram Mandado de Seguraça contra a Inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro por impedir o desembaraço de automóveis, trazidos para o Brasil como bagagem dos impetrantes; Houve vistoria
UntitledO suplicante, alegou que o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, veio a embaraçar o desembarque de mercadorias cobertas por várias licenças prévias e embarcadas em consonância com decisão judicial que determinou a prorrogação dos seus prazos de validade. Este requereu mandado de segurança preventivo para impedir qualquer obstáculo ao livre recebimento dessas mercadorias. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A impetrante agravou e o deu provimento
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