DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO; IMPORTAÇÃO

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              A autora, com base na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetrou um mandado de segurança contra atos ilegais do Sr. Diretor das Rendas Internas do Ministério da Fazenda e do Sr. Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro. A suplicante alegou que os réus violaram seu direito líquido e certo de despachar e retirar da Alfândega do Rio de Janeiro105 discos cartere para separadores, destinados à sua indústria. Assim, requereu que os acessórios mencionados fossem desembaraçados mediante o pagamento do imposto de consumo. O processo encontra-se inconcluso

              Companhia Luz Stearica (autor). Diretoria de Rendas Internas do Ministério da Fazenda (réu). Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)