Os impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira, estado civil divorciados, impetraram um mandado de segurança contra o inspetor da alfândega do Rio de Janeiro para tornar sem efeito o despacho da autoridade impetrada que determinou a apreensão de um automóvel da oldsmobile. Os impetrantes alegaram que o automóvel foi adquirido em estabelecimento comercial, o qual garantiu que a documentação se encontrava em ordem. Ainda assim, as autoridades alfandegárias afirmaram que havia fraude por parte do importador e o veículo acabou apreendido. O juiz negou a segurança. A parte autora agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que está inconcluso
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO; IMPORTAÇÃO; PERDIMENTO DE BENS
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41831
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Dossiê/Processo
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1965; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
33820
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Dossiê/Processo
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1956; 1962
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
O autor era militar, residente na Rua Carvalho Monteiro, 159. Durante sua estadia nos Estados Unidos da América do Norte, adquiriu um automóvel e objetos de uso doméstico cuja retirada a Alfândega do Rio de Janeiro não permitiu. Fundamentado no Código Processual Civil, artigo 377, e na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 16, requereu um mandado proibitório a fim de assegurá-lo da violência contra suas posses, e fazer vir do exterior seu veículo e objetos. O Juiz Raphael Teixeira Rolim julgou a ação improcedente. O autor apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação
União Federal (réu)