A autora, amparada pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrou mandado de segurança contra a inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro por impedir o desembaraço das mercadorias importadas, como também por cobrar ilegalmente o imposto de consumo sobre as mesmas mercadorias. Processo sem sentença
Companhia Fiação e Tecelagem Industrial Mineira (autor). Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO; IMPORTAÇÃO; DESEMBARAÇO ADUANEIRO
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Dentre outros suplicantes, Sebastiana Bento de Oliveira, nacionalidade basileira, estado civil solteira, doméstica, residente à Rua Humaitá, vem, amparada pela Constituição Federal, Artigo 141§24 em conjunto com a Lei nº1533 de 31/12/1951, impelir Mandado de Segurança contra a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro ppor negar o desembaraço da bagagem trazido pela autora antes do processo nº87.824 de 1954; a bagagem consistia em uma geladeira, máquina de lavar roupa, ar condicionado e fogão, vindos do estrangeiro; O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal;o Juiz da 1ª Vara denegou a Segurança, houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ], houve recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento, houveram embargos ao STF, qque desprezaram os embargos
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)O autor, estado civil casado, militar da Marinha de Guerra, residente na Rua Ubi, 58, e outros, requereram a obtenção dos objetos trazidos em viagens de instrução de Guarda-Marinha. A viagem havia durado mais de 6 meses, mas os objetos encontravam-se retidos na Alfândega do Rio de Janeiro, sob cobrança do Imposto de Importação. Fundamentaram o pedidio na Lei nº 2145 de 1953. O juiz indeferiu o requerido.
União Federal (réu)Suplicante, sediado na Av. Rio Branco, 81, requereu mandando de segurança para assegurar seu direito de desembarcar da Alfandega do Rio de Janeiro a mercadoria impotada. São referentes a sua licença e autor quer retira-las independente de pagamento de despanho aduaneiro. Importação. Juiz concedeu segurança e recorreu de ofício. Os réus agravaram e TFR negou provimento.
Senson Vasconcellos Comérico e Indústria de Ferro S.A (autor). Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendente da Administração do Porto do RIo de Janeiro (réu)Dentre os autores havia mulheres de prendas domésticas, médico ou trabalhador do comércio, e todos residiram no estrangeiro por mais de 6 meses. Em seu retorno, traziam automóveis, e sabendo das práticas das autoridades alfandegárias que feriam o respeito à propriedade constante Constituição Federal artigo 141 - parágrafo 16, com má interpretação das Lei nº 842 e 1205 e Lei nº 2145 de 1953. Pediram mandado proibitório para se resguardarem da turbação de posse. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento.
União Federal (réu)O autor, estado civil solteiro, funcionário militar, requereu o livre desembaraço do automóvel de sua propriedade mediante o pagamento dos impostos devidos, veículo o qual foi retido pelo inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro e que foi trazido pelo autor em retorno de sua viagem de instrução ao exterior, sendo adquirido nos Estados Unidos com todos os documentos devidos. A ação se fundamentou no Código de Processo Civil, artigo 377. Esta foi julgada improcedente. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
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