DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO; DESEMBARAÇO ADUANEIRO

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              29847 · Dossiê/Processo · 1958; 1959
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil desquitada, mulher, residente a Rua Dias Ferreira, 669, apartamento 602, na cidade do Rio de Janeiro, durante suas atividades na Embaixada do Haiti, adquiriu um automóvel, marca chevrolet, que ao ser transferido para o Brasil, ganhou o visto do Consulado. Mesmo com a Lei nº 2145 e a Lei nº 3244, lhe garantindo a dispensa de qualquer exigência alfandegária, o automóvel e os outros bens que ela trouxe de lá foram apreendidos e postos em leilão. Ao requerer a liberação dos produtos, o suplicado exigiu o pagamento de um valor de Cr$ 1.300.000,00, nos termos do artigo 60 da Lei de Tarifas. A suplicante pediu que fosse suspenso o leilão, a isenção da taxa de armazenagem e a liberação dos bens apreendidos. Apreensão. O juiz denegou a segurança. A autora agravou desta para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso

              Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)