A autora era sociedade mercantil à Praça Quinze de Novembro, 10, Rio de Janeiro e afirmou ter pagado com antecedência os direitos aduaneiros à Alfândega do Rio de Janeiro sobre importação de gasolina a granel, vinda do México pelo vapor norueguês Siemdal. O Imposto de Consumo de combustíveis de explosão seria de competência estadual, conforme a Constituição Federal, artigo 6, sendo indevida a cobrança feita pela União. Este requereu dispor livremente da mercadoria, independente de cobranças. O juiz Waldemar da Silva Moreira ordenou expedição do mandado pedido, observando-se as prescrições da Lei nº 191 de 16/01/1936, artigo 10. A Procuadoria pediu reforma da decisão e vista dos autos
Anglo Mexicam Petroleum Company Limited (autor). União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO; DESEMBARAÇO ADUANEIRO
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A impetrante, firma estabelecida à Rua Acre, 28, impetrou mandado de segurança para que fosse garantido o desembarque no Cais do Porto do Rio de Janeiro de 1500 sacos de arroz Bleuze, vindos das cidades de Porto Alegre e Rio Grande Rio Grande do Sul pelo vapor Argos. Alegou que a impetrada indevidamente estava bloqueando a entrada de mercadorias, causando assim, uma crise de abastecimento no Estado da Guanabara. A sentença prolatada não foi encontrada nos autos do processo
Wolf Silva Representações Limitada (autor). Presidência da Comissão Federal de Abastecimento e Preços (réu)Trata-se de um agravo interposto pela União Federal em um mandado de segurança proposto pela distribuidora de Artigos Importados Limitada. A agravada havia pedido a liberação de sua mercadoria, 475 peças de tecidos apreendidas pela alfândega do Rio de Janeiro. A CACEX havia violado a carga, estabelecendo novos valores de tarefas, o que feria a Consolidação das Leis da Alfândega. O Supremo Tribunal Federal sob a relatoria do ministro Sampaio Costa, negou provimento, unânimente
União Federal (autor). Distribuidora de Artigos Importados Limitada (réu