DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO; DESEMBARAÇO ADUANEIRO

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              33032 · Dossiê/Processo · 1961; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O suplicante era estado civil solteiro, profissão comerciário, requereu Mandado de segurança contra o ato do inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, que cobrou indevidamente o Imposto de Consumo sobre veículo de sua propriedade, que foi trazido do exterior por importação. Foi concedida a sentença com recurso de ofício. A ré agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Os impetrantes entraram com recurso extraordinário e o Supremo Tribunal Federal deu provimento em parte

              Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)
              24383 · Dossiê/Processo · 1958; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão corretor de imóveis, residente na Rua Caraíba, 55. Alegou que adquiriu um automóvel Chevrolet pelo valor de 720.000,00 cruzeiros, e o vendeu à Tuffy Simão pelo valor de 780.000,00 cruzeiros. O automóvel, contudo, foi apreendido pela Polícia do Distrito Federal por não ter passado pela fiscalização da Alfândega. O suplicante requereu a devolução do veículo sob a guarda do depósito público, depois de pagar todos as taxas e impostos legais. O autor foi julgado carecedor da ação. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento

              União Federal (réu)
              35491 · Dossiê/Processo · 1961; 1962
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, o primeiro solteiro, estudante, o segundo solteiro, funcionário público e a terceira, solteira de prendas domésticas, residentes na cidade do Rio de Janeiro, entraram com um mandado de segurança contra os réus com fundamento na Lei 1533, 31/12/1951 para requererem que lhes seja assegurado o desembaraço de seus veículo, trazidos do exterior, quando residiam nos Estados Unidos, sendo os mesmos de uso pessoal e não importados, e por isso também, que não lhe sejam cobrados pelo primeiro réu, o imposto de consumo e que o 2° impetrado só cobre o 1° período da armazenagem dos citados veículos. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o TFR negou provimento

              Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)