O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão corretor de imóveis, residente na Rua Caraíba, 55. Alegou que adquiriu um automóvel Chevrolet pelo valor de 720.000,00 cruzeiros, e o vendeu à Tuffy Simão pelo valor de 780.000,00 cruzeiros. O automóvel, contudo, foi apreendido pela Polícia do Distrito Federal por não ter passado pela fiscalização da Alfândega. O suplicante requereu a devolução do veículo sob a guarda do depósito público, depois de pagar todos as taxas e impostos legais. O autor foi julgado carecedor da ação. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO; DESEMBARAÇO ADUANEIRO
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Maria Magadalena de Brito, de nacionalidade brasileira, estado civil solteira, de prendas domésticas, domiciliada na Rua da Passagem, n.133, Botafogo, vem requerer mandado de segurança contra o inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro e contra o Diretor da Carteira de Exportação e Importação do Banco do Brasil S.A. A autora solicitou ao 2° impetrado uma licença para a aquisição de um automóvel Ford, que lhe concedeu tal documento. Contudo, ao tentar realizar a retirada do veículo foi surpreendida pelo 1° impetrado, que negou-se em aceitar tal documento, alegando que a autora não poderia comprovar que realizou a compra do carro no período em que viveu no exterior. Dessa forma, considerando tais atos uma ilegalidade, solicitou a segurança a fim de que o veículo, que foi trazido ao Brasil pelo vapor nacional Lloid Guatemala, seja liberado. O processo passou por agravo no TFR. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou desta para o TFR, que negou provimento. Parim, Attilio (juiz)
Sans titreTrata-se de um agravo interposto pela União Federal em um mandado de segurança proposto pela distribuidora de Artigos Importados Limitada. A agravada havia pedido a liberação de sua mercadoria, 475 peças de tecidos apreendidas pela alfândega do Rio de Janeiro. A CACEX havia violado a carga, estabelecendo novos valores de tarefas, o que feria a Consolidação das Leis da Alfândega. O Supremo Tribunal Federal sob a relatoria do ministro Sampaio Costa, negou provimento, unânimente
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