Baseado no Decreto nº 720 de 05/09/1890, artigo 6, o requerente envia o edital de citação do Seminário de São José do Rio de Janeiro e outros interessados, na ação de demarcação, cuja propositura foi requerida por José Júlio Pereira Moraes Visconde de Moraes. O juiz despachou no sentido de oficiar o edital satisfeitos os custos pelo interessado
Juiz Seccional da Seção do Estado do Rio de Janeiro (requerente)DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE
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Trata-se de pedido de manutenção de posse e de liberdade de comércio, pois a lei municipal queria extinguir os estábulos existentes na cidade e, conseqüentemente, tirou a licença dos vendedores ambulantes de leite provenientes desses estábulos. A prefeitura alega que os autores não pagam os impostos de indústria e profissão. São citados o artigo 72, parágrafo 17 da Constituição Federal, artigo 54, número VI, alínea N da Lei nº 221 de 20/11/1894, artigos 1, 17 e 19, parágrafo 22 da Lei Federal nº 85 de 20/09/1892, artigo 33 do Decreto Legislativo Municipal nº 1902 de 31/12/1917, artigos 62 e 65 da lei 221, Lei Municipal nº 1726 de 21/12/1915, Lei Municipal nº 1461 de 31/12/1912, artigo 33 da Lei Orçamentária do Município do Rio de Janeiro. O juiz denegou o agravo interposto por não autorizar manifestamente a disposição legal marcado. Os mandados de manutenção de posse foram concedidos em agosto e setembro de 1916, baseado em que o direito de propriedade alcança a sua máxima plenitude salvaguardando a desapropriação por necessidade de utilidade pública. Pode-se observar a extrema discricionariedade da Administração Municipal em retirar a licença dos vendedores ambulantes
Municipalidade do Distrito Federal (réu)A suplicante, autarquia federal, alugou à suplicada o imóvel localizado na Avenida Almirante Barroso, 54 para fins não residenciais, por 24 meses. O aluguel mensal foi estipulado em Cr$ 937.000,00 mensais e expirou em 10/01/1965. A suplicante foi notificada e não mostrou interesse na renovação do contrato. Pela Lei nº 3807, de 26/08/1960, Lei Orgânica da Previdência Social foram estendidas à suplicante os privilégios, regalias e imunidades da União Federal. Nestes termos, o IAPI fixou novo valor para o aluguel, no total de Cr$ 2.605.000,00 mensais. Entretanto, a suplicada não efetuou, até a data do processo, pagamento do novo aluguel, permanecendo no imóvel. Assim, por meio de uma ação de despejo, o suplicante espera a desocupação do imóvel e a restituição das chaves do mesmo. Houve apelação no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa julgou a ação extinta por falta de objeto. A autora apelou ao TFR, que não conheceu do recurso
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (autor). Companhia Telefônica Brasileira (réu)O autor era proprietário do prédio no. 193, localizado na Rua Frei Caneca e pede a manutenção de posse do aparelho de pena d´água que alimenta o referido prédio. A Diretoria Geral de Obras Públicas exigia a instalação de hidrômetros em todo o prédio, no entanto somente a parte superior do sobrado estava sujeita a cobrança por hidrômetro. Para casas de família da época esse tipo de exigência não era obrigatória.
União Federal (réu)Trata-se de auto de infração, expedido pelo suplicante contra o suplicado, a Praia de Botafogo 360, com negócio de secos e mohados, em virtude de este ter vendido mercadorias por preço excedente ao da tabela do suplicante, incursando asssim, nas penas do Decreto nº 13.193 de 13/09/1918. Como o réu não satisfez a dívida foi lavrado termo de perempção
Comissariado da Alimentação Pública (autor)