DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; RESTITUIÇÃO DA ÁREA

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              20092 · Dossiê/Processo · 1934
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora era sociedade anônima à Rua Ibiá no. 217, Turiassú, Estação de Turiassú, sendo o imóvel conhecido como Nova Pedreira de Inharajá tratando-se de pedreira cujas pedras eram vendidas à Estrada de Ferro Central do Brasil. Adquiriu o imóvel à massa falida da Companhia Nacional de Materiais e Construções. O esbulho de propriedade se deu por funcionários da dita estrada de ferro que invadiram-na tomando bens móveis de valor, e imóveis . Com base no Código Civil artigo 506 e o Decreto n° 3084 de 5/11/1898 artigo 1380 pediu a reintegração in limine litis, citando o diretor da estrada Coronel José Mendonça Lima, a ré e os engenheiros José Félix Bulhões Morais Lacerda. e Maria Castilho condenados a restituir os frutos e rendimentos perdas e danos juros e custas. Foi julgada por sentença a desistência realizada.

              Inharajá S. A. (autor). união federal (réu)