A autora requer desapropriação judicial do imóvel da Estrada do Maracujá, 8a, Ilha do Governador, cidade do Rio de Janeiro. A autora oferece 7:920$000 réis como indenização ou, caso não aceitem, o valor avaliado por arbitradores. Alega urgência, devido ao decreto nº 4956, artigo 41. Desapropriação feita pelo Ministério da Marinha na Colônia Barão de Mesquita, Ponta do Galeão e Ilha do Governador. O juiz mandou expedir mandado de imissão de posse
União Federal (autor)DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; OBRA PÚBLICA; DESAPROPRIAÇÃO
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O Ministério a Marinha requereu a desapropriação de lotes de terras e prédios próximos aos terrenos da Colônia Barão de Mesquita, na Ponta do Galeão Ilha do Governador, Rio de Janeiro, mediante o Decreto n° 15425, de 25/3/1922. O objetivo era a construção do Centro de Aviação Naval do Rio de Janeiro. Os terrenos citados eram da ré. Foi pedido, ainda, que fosse incluída na área de desapropriação o Mangue do Pesqueiro, e fosse arrendado o areal a Vinhas Fernandes e Companhia, para que pudesse nivelar o terreno. Por isso, a autora diz que fez ao governo doação de 1.154.013 metros quadrados do terreno e recebeu indenização de 1.322$000 réis, o que considerou insignificante. O juiz fixou o valor requerido pela Fazenda Nacional. O réu apelou. Após acordo, o autor desistiu da ação.
União Federal (autor). Companhia Nacional de Indústria e Comércio (réu)A autora, mulher estado civil casada, assistida por seu marido, Alfredo da Silva Rocha, alegou ser proprietária da Fazenda Santa Maria, comprada de Luiz Henrique Steel, por escritura de 24/4/1923. Porém, o Governo Federal desapropriou terrenos da fazenda para construção de uma barragem e um canal. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
União Federal (réu)A autora alegou que pelo Decreto n° 15183, de 17/12/1921 foi aprovada a desapropriação de todos os terrenos e prédio necessários para as obras de saneamento da Baixada Fluminense compreendidos na zona de Manguinhos. Requereu citação dos réus, a fim de que fosse feito o pagamento de 16:200$000 réis, conforme o Decreto n° 14956, de 9/9/1903 art 19. O juiz homologou o arbitramento que deferiu o preço da desapropriação do prédio a 158 contos de réis. O autor apelou ao Supremo Tribunal Federal, mas o juiz não recebeu a apelação. Foi feito o depósito pela ré e a autora apelou novamente. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo. A ré pediu que fosse autorizado o levantamento de 150 contos de réis, dos 158 depositados no cofre, para efeito da concessão do mandado de imissão de posse, e o seu requerimento foi atendido. A autora agravou deste despacho ao Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe proviemnto. A ré agravou e o Supremo Tribunal Federal também negou-lhe. O réu entrou com embargos, que foram rejeitados.
Fazenda Nacional (autor). Empreza de Melhoramento da Baixada Fluminense (réu). Mayrink Veiga & Companhia (réu)A autora requereu o desalojamento do reú, situado na Praia de Inhaúma 119 e 183, Rio de Janeiro. A desapropriação era referente às obras realizadas pela Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense, fundamentadas pelo Decreto n° 15036 de 04/10/1921. Foi oferecida ao réu uma indenização no valor total de 11:340$000 réis. O juiz deferiu o requerido e apelou desta. O juiz recebeu a apelação no efeito devolutivo. Processo inconcluso.
União Federal (autor)A União, por representante nomeado por aviso do Ministério da Viação e Obras Públicas, tendo sido o imóvel situado à Praia de Inhaúma, 245 declarado desapropriado pelo decreto nº 15036 de 4/10/1921 para realização de obras pela Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense, e como esta desapropriação não pode ter sido feita amigavelmente, requer citação dos réus, sob pena de revelia, para comparecerem à audiência e nomear e aprovar peritos para avaliação do imóvel, caso não aceitem a indenização de 80.000$000 réis. O juiz homologou o arbitramento principal do processo para que a União pagasse 200.000$000 réis ao réu. A União, não concordando com o valor, apelou ao STF, que deu provimento ao agravo. Entretanto, como o prazo legal para apresentação da apelação foi esgotado, a União entrou com embargos de justo impedimento contra o réu. O juiz julgou deserta a apelação. O réu requereu o pagamento e o juiz julgou por sentença a quitação
União Federal (autor)A União, por representante nomeado por aviso do Ministério da Viação e Obras Públicas, tendo sido o imóvel situado na Rua do Retiro Saudoso, 275 e 281, cidade do Rio de Janeiro, declarado desapropriado pelo decreto nº 15036 de 4/10/1921 para realização de obras pela Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense, e como esta desapropriação não pode ter sido feita amigavelmente, requer citação dos réus, sob pena de revelia, para comparecerem à audiência e nomear e aprovar peritos para avaliação do imóvel, caso não aceitem a indenização de 18:000$000 réis. Para obras de saneamento em Manguinhos. Processo inconcluso
União Federal (autor)A União, por representante nomeado por aviso do Ministério da Viação e Obras Públicas, tendo sido o imóvel situado no Caminho da freguesia, 267 declarado desapropriado pelo decreto nº 15036 de 4/10/1921 para realização de obras pela Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense, e como esta desapropriação não pode ter sido feita amigavelmente, requer citação dos réus, sob pena de revelia, para comparecerem à audiência e nomear e aprovar peritos para avaliação do imóvel, caso não aceitem a indenização de 5:000$000 réis. Para obras de saneamento em Manguinhos. Foi julgado por sentença o termo de quitação
União Federal (autor)A União, por representante nomeado por aviso do Ministério da Viação e Obras Públicas, tendo sido o imóvel situado à Rua Capitão Carlos, 83 declarado desapropriado pelo decreto nº 15036, de 4/10/1921 para realização de obras pela Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense, e como esta desapropriação não pode ter sido feita amigavelmente, requer citação dos réus, sob pena de revelia, para comparecerem à audiência e nomear e aprovar peritos para avaliação do imóvel, caso não aceitem a indenização de 5.000$000 réis. O juiz homologou o termo de arbitramento principal do processo em que a União pagaria 6:804$000, mais indenização fixada pelos peritos para herdeiro do réu
União Federal (autor)A União, por representante nomeado por aviso do Ministério da Viação e Obras Públicas, tendo sido o imóvel situado na Rua Olga, 61, declarado desapropriado pelo decreto nº 15036 de 4/10/1921 para realização de obras de saneamento em Manguinhos pela Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense, e como esta desapropriação não pode ter sido feita amigavelmente, requer citação dos réus, sob pena de revelia, para comparecerem à audiência e nomear e aprovar peritos para avaliação do imóvel, caso não aceitem a indenização de 8:000$000 réis. Sem sentença
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