Conforme o Decreto nº 317 de 31/31/1938, a autora requereu a desapropriação da faixa de terrenos e benfeitorias à Estrada dos Sete Riachos, Mendanha, estado do Rio de Janeiro, pertencentes ao réu. A suplicante ofereceu ao suplicado uma indenização no valor de 18:162$000 réis. Caso não aceitasse seria realizada a avaliação de peritos, conforme o Decreto nº 2956 de 1903, artigo 19. O juiz Edgard Ribas Carneiro deferiu o levantamento da indenização requerida, após a desapropriação
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; OBRA PÚBLICA; DESAPROPRIAÇÃO
76 Archival description results for DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; OBRA PÚBLICA; DESAPROPRIAÇÃO
A União citou o Decreto-Lei 317, de 07/03/1938, que determinou a desapropriação urgente da faixa de terreno da Fazenda do Pedregoso, em Campo Grande Rio de Janeiro do réu. Oferece-se o valor de 15:129$000 réis e a nomeação e aprovação de peritos para avaliar o terreno, caso não aceitassem o valor. Pedido deferido.
UntitledA autora alegou que pelo Decreto n° 15183, de 17/12/1921 foi aprovada a desapropriação de todos os terrenos e prédio necessários para as obras de saneamento da Baixada Fluminense compreendidos na zona de Manguinhos. Requereu citação dos réus, a fim de que fosse feito o pagamento de 16:200$000 réis, conforme o Decreto n° 14956, de 9/9/1903 art 19. O juiz homologou o arbitramento que deferiu o preço da desapropriação do prédio a 158 contos de réis. O autor apelou ao Supremo Tribunal Federal, mas o juiz não recebeu a apelação. Foi feito o depósito pela ré e a autora apelou novamente. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo. A ré pediu que fosse autorizado o levantamento de 150 contos de réis, dos 158 depositados no cofre, para efeito da concessão do mandado de imissão de posse, e o seu requerimento foi atendido. A autora agravou deste despacho ao Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe proviemnto. A ré agravou e o Supremo Tribunal Federal também negou-lhe. O réu entrou com embargos, que foram rejeitados.
UntitledA autora requereu desapropriação do prédio e terreno da ré, mulher estado civil viúva, declarados desapropriados pelo decreto nº 15036 de 4/10/1921 para execução de obras de saneamento em Manguinhos pela Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense. Foi oferecida indenização de 2:200$000. Processo inconcluso
UntitledA união, por ter sido decretada desapropriação do imóvel à Belo do Moura, 12 e fundada no decreto nº 1021 de 26/8/1903, artigo 2 e decreto nº 4956, de 9/9/1903, e bem assim, no ajuste que fez com a ré, mulher estado civil viúva, proprietária do imóvel, quer depositar a indenização estipulada no valor de 4.500$000 réis, e em seguir, mandado de imissão de posse a favor da União. Foi julgada por sentença a imissão de posse
UntitledA União, por representante nomeado por aviso do Ministério da Viação e Obras Públicas, tendo sido o imóvel situado à Praia de Inhaúma, 245 declarado desapropriado pelo decreto nº 15036 de 4/10/1921 para realização de obras pela Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense, e como esta desapropriação não pode ter sido feita amigavelmente, requer citação dos réus, sob pena de revelia, para comparecerem à audiência e nomear e aprovar peritos para avaliação do imóvel, caso não aceitem a indenização de 80.000$000 réis. O juiz homologou o arbitramento principal do processo para que a União pagasse 200.000$000 réis ao réu. A União, não concordando com o valor, apelou ao STF, que deu provimento ao agravo. Entretanto, como o prazo legal para apresentação da apelação foi esgotado, a União entrou com embargos de justo impedimento contra o réu. O juiz julgou deserta a apelação. O réu requereu o pagamento e o juiz julgou por sentença a quitação
UntitledA suplicante veio através deste processo requisitar a desapropriação do prédio, terreno e benfeitoria situado à Praia de Inhaúma, 107, propriedade dos réus segundo o Decreto nº 15036 de 04/10/1921. O valor da indenização era de 1:000$000 réis, sendo nomeados peritos para tal avaliação, podendo esse valor ser estendido até 21:803$520 réis. Essa desapropriação era referente às obras de urbanização da Baixada Fluminense na região de Manguinhos. O juiz arbitrou a desapropriação em 21:863$520 réis, réu apelou ao Supremo Tribunal Federal, processo incompleto
UntitledA autora, mulher estado civil casada, assistida por seu marido, Alfredo da Silva Rocha, alegou ser proprietária da Fazenda Santa Maria, comprada de Luiz Henrique Steel, por escritura de 24/4/1923. Porém, o Governo Federal desapropriou terrenos da fazenda para construção de uma barragem e um canal. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
UntitledA União, baseada no decreto nª 317 de 7/3/1938, que decretou a desapropriação das benfeitorias à Travessa Possolo, 34, Inhaúma, cidade do Rio de Janeiro, requer citação do proprietário para audiência de nomeação dos peritos para avaliação do terreno, caso se recuse a receber a indenização de 390$000. Sentença: acordo entre as partes
UntitledA União que efetivar desapropriação de alguns imóveis, a fim de realizar as obras para ampliar as instalações da Aviação Naval. Requer citação do réu, proprietário, para declarar se aceita ou não a oferta no valor de 9:720$00 réis. Foi julgada por sentença a desapropriação e paga a quantia
Untitled