Os autores, negociantes no comércio de gados, adquiriu gado na Fazenda Santa Cruz e remeteu este para ser abatido no Matadouro de Minas Gerais bem como no Matadouro de Maruy, cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro. Entretanto, o réu estava exigindo o pagamento de uma determinada taxa por cada boi abatido. Sendo assim, os autores requerem um mandado de manutenção de posse do gado, estabelecendo-se uma pena para cada turbação. São citados: a Constituição Federal, artigos 9 e 11, número 1; o Decreto nº 1185 de 11/06/1904, artigos 1 e 5; o Decreto nº 540 de 23/12/1904, artigo 8; a Lei Orçamental, artigo 29; e o Regulamento para Arrecadação e Fiscalização, artigo 26. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Prefeitura do Distrito Federal (réu). Durish & Companhia (autor)DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; MANUTENÇÃO DE POSSE
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O suplicante, residente em Magé Rio de Janeiro, alegou que no exercício de sua indústria exportou gado abatido no Matadouro de Magé a fim de vender a carne, mas que a Prefeitura no Distrito Federal da Candelária apreendeu e inutilizou a carne sem processo. Em virtude disto, o suplicante fundamentando-se na Constituição Federal art. 72 §§ 17 e 24, requereu a expedição de mandado de manutenção de posse, que tem das referidas carnes verdes de carneiro e porco de sua propriedade. O juiz A. Pires e Albuquerque deferiu o requerido e o réu embargou. O juiz julgou improcedente a ação por incompetência do juiz federal e condenou o autor nas custas. O autor apelou desta e o juiz recebeu a apelação. Processo inconcluso.
Municipalidade do Distrito Federal (réu)O autor alegou que era possuidor de 2 terrenos no Morro de Santo Antonio que lhes foram adjudicados por sentença do Juízo de Direito da 4a. Vara Cível do Rio de Janeiro. A ré, porém, encontrava-se utilizando o local para os exercícios de tiro ao alvo e ginástica da Polícia Especial. O suplicante requereu a expedição de uma mandado de manutenção de posse, a fim de que cessasse as turbações sob pena de pagar uma multa no valor de 20:000$000 réis. Foi deferido o requerido e expedido o mandado. Houve embargo que foi indeferido.
União Federal (réu)A suplicante tinha autorização para transportar, em veículos apropriados, carne de gado que abatesse e do que recebesse abatido, do entreposto para casa aos seus associados. Com base na Lei nº 191 de 16/01/1936 requereu a expedição de Mandado de segurança contra o diretor na Diretoria de Abastecimento, para que pudesse transportar carnes e miúdos em todos os veículos de sua propriedade que estivessem licenciados e vistoriados, independentemente da adaptação de receptáculos, como determinado no Decreto nº 121 de 14/11/1936. O juiz julgou a ação improcedente. Houve recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso
Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada (autor). Comercio de Carnes Verdes (autor). Diretoria do Abastecimento (réu)O suplicante, militar, residente à Travessa Paraguassú, 2, propõs um interdito proibitório contra a suplicada, visto que esta ameaça turbar a posse do automóvel adquirido pelo suplicante durante viagem aos Estados Unidos, na qual o suplicante faz parte da guarnição do Navio Escola Duque de Caxias em sua última viagem de instrução ao exterior. Alfândega, Turbação. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)O autor, estado civil desquitado proprietário da Empresa de Publicidade Argus Brasileira, com sede em São Paulo, à Rua Líbero Badaró 40, alegou que em 14/10/1936 havia assinado com a Diretoria da Estrada de Ferro Central do Brasil uma concessão para colocar nas plataformas das estações taboletas para a denominação das mesmas. Esta concessão foi suspensa devido ao movimento revolucionário de 1932, Revolução Constitucionalista, e restabelecida em 15/091934. O diretor da Estrada, porém, estava retirando as placas violentamente, turbando a posse do autor. Este requereu a expedição de mandado de manutenção de posse, sob pena de multa no valor de 100.000$000 réis, em caso de nova turbação. O pedido fo deferido e expedido o mandado. O juiz reconsiderou e mandou expedir um contra-mandado.
União Federal (réu)O autor era estado civi casado, de nacionalidade portuguesa imigrante português residente na Fazenda da Paciência propriedade da União Federal, pediu mandado de manutenção de posse contra o réu, brasileiro, profissão lavrador casado residente na Fazenda da Paciência Fazenda da Basílica, Estação de Paciência. O autor ocupava o terreno havia mais de 20 anos, com aproximadamente 18000 pés de laranjeiras. Outros já tinham ameaçado sua posse mansa e pacífica, mas o réu persistia, mesmo que se tratasse de terra da União, e por ocupá-la por mais de 10 anos teria o direito de aforamento como posseiro, conforme Constituição Federal. Processo inconcluso.
O autor era profissão arquiteto, e com sua mulher residia à Travessa João Afonso, 60. Requereu a manutenção de posse do imóvel localizado na Estrada da Barra de Guaratiba, 1866, em Barra de Guaratiba, Rio de Janeiro, de propriedade da União Federal. Os suplicantes argumentaram que foram imitidos na posse do imóvel em 1958, sucedendo Cícero Barbosa da Silva, que já a possuíam por 5 anos, tendo feito benfeitorias. Em 1960 o juiz Wellington Pimentel julgou a ação procedente. Em 1962 o Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, deu provimento a ambos os recursos, para julgar improcedente a ação
União Federal (réu)O autor, com sede em Berlim Alemanha, foi autorizado a funcionar no Brasil pelo Decreto n° 8711, de 25/05/1911, porém, tal autorização foi cassada pelo Decreto n° 17501, de 03/11/1926. A autora alegou que a cassação de sua autorização de funcionamento só poderia ter sido feita mediante a infração das leis brasileiras. Esta também foi limitada no seu direito de propriedade sobre os bens que aduqiriu para seuus fins estatutários. Houve um inquérito procedido pela Inspetoria dos Bancos, em que foi apurado que pela carteira de cobrança do autor passaram cartas e letras falsas, arranjadas pr terceiros, para serem tomadas como cambiais a câmbio favorável ao Banco do Brasil. A autora requereu um mandado de manutenção de posse, já que o decreto de cassação viola o regulamento da fiscalização bancária, a Constituição Federal e o seu direito a propriedade, para que assim possam continuar livremente a funcionar no Brasil. O juiz negou os pedidos do autor. O autor entrou com agravo ao Supremo Tribunal Federal. Os autos subiram aoSupremo Tribunal Federal , só que antes mesmo de serem julgados, o Governo Brasileiro baixou o Decreto n° 17611, de 29/12/1926, autorizando o funcinamento do Banco Germânico. Logo, houve desistência da ação e o Supremo Tribunal Federal deu como sentença o termo de desistência e as custas pelo desistente.
Banco Germânico da América do Sul (autor). União Federal (réu)O autor, com sede à Rua Santa Luzia, 173, requereu a reintegração de posse do imóvel alugado para a ré. A ré era localizada à Rua Maria Antonieta, 159, e na Rua das Laranjeiras, 430, era de nacionalidade brasileira, mulher, estado civil casada, funcionária autárquica. A suplicada foi transferida para o prédio da Rua das Laranjeiras, 430, pois o imóvel na Rua Maria Antonieta estava em processo de restauração. A ação foi julgada procedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (IAPETEC) (autor)