O autor, negociante, mantinha um estabelecimento localizado na Praça de São Cristóvão, cidade do Rio de Janeiro, onde se preparavam miúdos de carne destinada ao consumo da população, provenientes do Matadouro de Santa Cruz. Funcionando sob o aval da Prefeitura Municipal e em dia com todos os impostos, o referente estabelecimento foi notificado pela Diretoria Geral de Saúde Pública com o ultimato para a instalação de equipamento frigorífico, para que seja permitida a continuidade normal de seu funcionamento. Entretanto, o réu alega que no nesse caso, particularmente, não era necessário esse tipo de procedimento, pois a carne era comercializada no dia seguinte ao abatimento do animal. O pedido foi indeferido com base jurídica no Lei nº 1151 de 05/01/1904 artigo 1o. parágrafo 20
DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; MANUTENÇÃO DE POSSE
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A autora entrou com mandado de manutenção de posse dos prédios à Rua Santa Luzia, 154, 156, 158 e 160. Os prédios foram desapropriados pela ré. Porém, esta veio procedendo a desapropriação sem pagar a indenização devida à autora, no valor de 250:000$000 réis. Pedido deferido. No entanto, foi assinado um termo de desistência, onde a autora desiste da manutenção de posse
Sans titreO autor era estabelecido com negócio de café e restaurante, com registro na Junta Comercial e todos os impostos quitados. Disse ter sido turbado pela polícia do 9o. Distrito no exercício de seu comércio. O delegado, em nome do marechal chefe de polícia intimou verbalmente o autor a não servir mulheres às suas mesas, o que foi interpretado como turbação na posse mansa e pacífica e esbulho. Pediu mandado de manutenção de posse, com multa de 50:000$000 réis por nova transgressão. Juiz concedeu o mandado e depois o indeferiu, mandando expedir um contra-mandado. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Sans titreO autor era estado civi casado, de nacionalidade portuguesa imigrante português residente na Fazenda da Paciência propriedade da União Federal, pediu mandado de manutenção de posse contra o réu, brasileiro, profissão lavrador casado residente na Fazenda da Paciência Fazenda da Basílica, Estação de Paciência. O autor ocupava o terreno havia mais de 20 anos, com aproximadamente 18000 pés de laranjeiras. Outros já tinham ameaçado sua posse mansa e pacífica, mas o réu persistia, mesmo que se tratasse de terra da União, e por ocupá-la por mais de 10 anos teria o direito de aforamento como posseiro, conforme Constituição Federal. Processo inconcluso.
O autor, com sede em Berlim Alemanha, foi autorizado a funcionar no Brasil pelo Decreto n° 8711, de 25/05/1911, porém, tal autorização foi cassada pelo Decreto n° 17501, de 03/11/1926. A autora alegou que a cassação de sua autorização de funcionamento só poderia ter sido feita mediante a infração das leis brasileiras. Esta também foi limitada no seu direito de propriedade sobre os bens que aduqiriu para seuus fins estatutários. Houve um inquérito procedido pela Inspetoria dos Bancos, em que foi apurado que pela carteira de cobrança do autor passaram cartas e letras falsas, arranjadas pr terceiros, para serem tomadas como cambiais a câmbio favorável ao Banco do Brasil. A autora requereu um mandado de manutenção de posse, já que o decreto de cassação viola o regulamento da fiscalização bancária, a Constituição Federal e o seu direito a propriedade, para que assim possam continuar livremente a funcionar no Brasil. O juiz negou os pedidos do autor. O autor entrou com agravo ao Supremo Tribunal Federal. Os autos subiram aoSupremo Tribunal Federal , só que antes mesmo de serem julgados, o Governo Brasileiro baixou o Decreto n° 17611, de 29/12/1926, autorizando o funcinamento do Banco Germânico. Logo, houve desistência da ação e o Supremo Tribunal Federal deu como sentença o termo de desistência e as custas pelo desistente.
Sans titreA autora requereu extinção da enfiteuse na forma da lei, sob pena de revelia e custas. O réu tinha o domínio útil dos terrenos à Rua Francisco Manoel, 85, pertencente à autora. Acontece que o foreiro deixou de pagar por 3 anos. Baseou-se no Código civil, artigo 692. Processo inconcluso
Sans titreO autor arrendou um terreno no Morro da Favela onde construiu uma casa e um pomar com árvores frutíferas. Depois desapareceram os proprietários e ele deixou de pagar pelo terreno, mas continuou com a posse. A Estrada de Ferro Central do Brasil se disse proprietária do terreno e autorizou diversos indivíduos a ocuparem-no. O autor pede a manutenção de posse e tendo em vista que a Prefeitura Municipal do Distrito Federal se nega a receber a importância parcial, requer que lhe seja dada guia para depósito da referida importância
Sans titreO autor é proprietário de um prédio e requer a manutenção de posse deste, visto ter sido perturbado na sua posse em 11/04/1917 por pessoas que se dizem a serviço do Ministério da Guerra, na construção de uma linha de tiro, estabelecendo a pena de 10:000$000 réis no caso de uma nova turbação. O suplicante vem requerer o desentranhamento de documentos importantes juntos pelo requerente. O juiz indeferiu o pedido
Sans titreTrata-se de manutenção de posse para a exposição e comercialização do auto perfumes Meteor no Rio de Janeiro, produto garantido pela marca registrada do fabricante Agilliard de Nyon, Suíça que havia sido apreendida pela falsa acusação de imitação de marca
O autor requereu a manutenção de posse de acordo com a portaria de 26/04/1901. O suplicante pediu que fossem revistas as contas de papéis que foram enviadas ao Tribunal de Contas para que não sofressem nenhuma injustiça. O processo foi julgado indeferido