O autor, industrial, domiciliado na cidade de São Fidélis quer provar que era proprietário de um terreno na Rua Voluntários da Pátria em São Fidélis que fazia frente para a via-férrea. No local era explorada uma olaria. Requer provar que obreiros da Leopoldina Railway invadiram suas terras, arrancando divisórias e danificando produtos da fábrica, fazendo escavações e desviando o rio. Por isso, pediu manutenção de posse. A ação foi agravada ao Supremo Tribunal Federal. Foi citado o Regulamento nº 737 de 1850, artigo 61 e a Constituição Federal, artigo 60, letra D
The Leopoldina Railway Company Limited (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; MANUTENÇÃO DE POSSE
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O autor arrendou um terreno no Morro da Favela onde construiu uma casa e um pomar com árvores frutíferas. Depois desapareceram os proprietários e ele deixou de pagar pelo terreno, mas continuou com a posse. A Estrada de Ferro Central do Brasil se disse proprietária do terreno e autorizou diversos indivíduos a ocuparem-no. O autor pede a manutenção de posse e tendo em vista que a Prefeitura Municipal do Distrito Federal se nega a receber a importância parcial, requer que lhe seja dada guia para depósito da referida importância
União Federal (réu)O autor requer que réu não dê continuidade a ameaça de turbação à posse do prédio de sua propriedade localizado na Rua dos Arcos, cidade do Rio de Janeiro. O mesmo alega que o prédio já foi reformado seguindo as normas sanitárias. É citado o Decreto n° 5156 de 1904, artigo 98, parágrafo 4
Diretoria Geral de Saúde Pública (réu)Os autores, estabelecidos à Avenida Mem de Sá, 14 a 16 e 20, solicitam a reabertura de seu estabelecimento comercial e a utilização do Manu Ball, espécie de jogo de bilhar criado por eles. A polícia alega que o jogo atenta contra a moral e os bons costumes, em virtude de serem as lançadoras das bolas do sexo feminino e também que o tal jogo seria um jogo de azar. Os autores consideram abusiva a atitude da polícia e, citando o decreto nº 3084 de 1898 recorrem à Justiça. Pedido indeferido. Autor entrou com agravo ao Supremo Tribunal Federal, negado
Bruno & Companhia (autor). nião Federal (réu)Os autores, comerciantes, na Rua Visconde de Rio Branco, 15/17 e concessionários da patente de invenção de um aparelho chamado hand-ball, requereram mandado proibitório para que a ré se abstivesse de turbar a posse de seu estabelecimento e invenção, sob pena de multa de 200:000$000 em caso de transgressão. Alegavam que o chefe de polícia os acusava de estarem fornecendo jogos de azar. Acontece que, fundamentados no Código Penal, artigo 370 e no laudo da vistoria feita por peritos, o aparelho era semelhante ao jogo de bilhar, que não era proibido. Pedido indeferido. Houve recurso, negado pelo Supremo Tribunal Federal
Pinto & Mello (autor). União Federal (réu)