O autor, entidade paraestatal, requereu o despejo dos réus, médicos, locatários das salas 703 e 705 do Edifício Aristides Casado situado à Rua Santa Luzia no. 732 Rio de Janeiro, de propriedade do suplicante, visto que estes não desocuparam o imóvel decorrido o prazo legal. A ação foi julgada procedente. O réu apelou, mas o Tribunal Federal de Recurso negou provimento.
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (autor)DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESPEJO
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A autora, instituição autárquica de previdência social, diretamente subordinada ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, sediada no Rio de Janeiro, na Avenida Nilo Peçanha, 38, Rio de Janeiro, propôs uma ação de despejo fundamentada na Lei nº 1300 de 28/12/1950, artigo 15, prorrogada pela Lei nº 1708 de 1952. A suplicante adquiriu o prédio respectivo terreno da Rua Silva Xavier, 172, Inhaúma, Rio de Janeiro, por escritura lavrada aos 21/09/1953. O imóvel foi vendido então a Emmanuel Máfia Blando e o réu havia alugado ao antigo proprietário, e o sublocou. O suplicante pediu o despejo e o pagamento dos custos do processo. O juiz julgou a ação procedente. O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a apelação
Caixa de Aposentadoria e Pensões de Serviços Telefônicos do Distrito Federal (autor)O autor, entidade paraestatal, com sede na cidade do Rio de Janeiro entrou com ação de despejo do réu, estado civil casado, advogado, locatário das salas 114, 116 e 118 na sobre-loja do Edifício Aristides Casado, na Rua Santa Luzia 732 Rio de Janeiro, de propriedade do autor. O réu cometera infração legal e contratual e para uso prórpio, pois não atendeu a notificação judicial para desocupação das salas. O autor necessitava delas para instalação e funcionamento de seus serviços. A ação foi julgada procedente. Os réus apelaram ao Tribunal Federal de Recursos que, por maioria, negou provimento.
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (autor)A autora tinha sede e foro na Avenida Presidente Vargas 309, 1o. andar Rio de Janeiro. Ela alugou ao réu, então seu empregado, a casa na Rua B 69 Deodoro Rio de Janeiro, por contrato verbal e por prazo indeterminado, mediante aluguel de 420,00 cruzeiros. O réu, porém, foi aposentado em 25/07/1959. A autora, necessitando do imóvel em 90 dias para locar outro servidor, notificou o réu para que desocupasse o imóvel. Como isso não aconteceu, a autora pediu o despejo dele e o pagamento das custas processuais. A ação foi julgada procedente. O réu apelou ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento.
Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (autor)O autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão advogado, residente á Rua Dr. Sardinha, 124-A, cidade de Niterói, propôs uma ação de despejo contra a União Federal-Instituto de Pesquisas Rodoviárias. O suplicante era locatário, por prazo indeterminado, de um grupo de salas, alugado pelo réu. Contudo, notificou-o para desocupar o imóvel no prazo de 30 dias. Assim, requereu que o despejo fosse efetuado e que houvesse 10 dias para que fosse oferecida qualquer defesa. O processo passou por apelação no Tribunal Federal de Recursos . O juiz julgou procedente a ação. O réu apelou ao TFR, que negou provimento.
União Federal (réu)A suplicante, tendo dado em locação, a título precário ao suplicado pelo aluguel mensal de 80$000 réis o próprio nacional sito à Rua da Alegria no. 412, casa XIII, alega que o mesmo esá em falta no pagamento dos aluguéis, e por esta razão, nos termos do Decreto nº 3084 de 1898 art. 437, requer a intimação do suplicado para desocupar o dito imóvel em 5 dias, sob pena de ser efetuado o despejo judicial. O autor desistiu da ação.
União Federal (autor)A suplicante, alega ter dado em locação, a título precário ao suplicado, pelo aluguel mensal de 40$000 réis, o próprio nacional, sito à Avenida dos Democráticos 26, casa 3. Alega que o mesmo está em falta no pagamento dos aluguéis e, por esta razão, nos termos do Decreto n° 3084 de 1898 artigo 437, requer a intimação do suplicado para desocupar o dito imóvel em 5 dias, sob pena de ser efetuado o despejo judicialmente. Foi julgado por sentença a notificação.
União Federal (réu)A suplicante, tendo dado em locação a título precário ao suplicado, pelo aluguel mensal de 100$000 réis o próprio nacional sito à Rua Ricardo Machado no. 52, casa XV, nega que o mesmo está em falta no pagamento dos aluguéis, e por esta razão, nos termos do Decreto 3084 de 1898 art. 437, requer a intimação do suplicado para desocupar o dito imóvel em 5 dias, sob pena de ser efetuado o despejo judicial. Após acordo entre as partes o juiz deferiu que fosse sustada a ação.
União Federal (autor)A suplicante, tendo dado em locação, a título precário ao suplicado pelo aluguel mensal de 84$000, o próprio nacional, sito à Rua João Magalhães, 35Rio de Janeiro alega que o locatário está em falta no pagamento dos aluguéis. Em virtude disto, a suplicante requer, nos termos do Decreto n° 3084 de 1898artigo 437, que seja o suplicado intimado a desocupar o imóvel em 5 dias, sob pena de ser o despejo efetuado judicialmente à sua custa. O juiz deferiu o requerido.
União Federal (autor)Trata-se de parte de processo de ação de despejo movida pelo Departamento Nacional de Saúde Pública contra os réus, na qual eles eram condenados a desocuparem o imóvel à Travessa Magalhães Castro. Desocupação. Pedido deferido
União Federal (autor)