A ré era locatária de imóvel da autora e foi notificada para que desocupasse o mesmo. A autora necessitva de novos espaços para melhor atendimento do público. Após o prazo legal o imóvel ainda estava ocupado. A autora desejava que fosse decretado o despejo. A ação foi julgada procedente. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento.
Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro (autor). Empresa Hotelar Limitada (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESPEJO
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A autora, negócio de administração de imóveis, por contrato firmado por sua sucessora, Imobiliária São Tomé Limitada, deu em locação, ao antigo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, incorporado ao réu, um imóvel à Avenida Graça Aranha, 57, Rio de Janeirª Diante do desinteresse em continuar tendo o réu como locatário, a autora o notificou para que desocupasse o imóvel em 90 dias, mas, diante da recusa, a autora pediu o despejª O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofíciª O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Administradora e Representadoria São Tomé S/A (autor). Instituto Nacional de Previdência Social (réu)A autora, negócio de administração de imóveis, por contrato firmado por sua sucessora, Imobiliária São Tomé Limitada, deu em locação, ao antigo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, incorporado ao réu, um imóvel à Avenida Graça Aranha, 57, Rio de Janeiro. Diante do desinteresse em continuar tendo o réu como locatário, a autora o notificou para que desocupasse o imóvel em 90 dias, mas, diante da recusa, a autora pediu o despejo. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Administradora e Representadoria São Tomé S/A (autor). Instituto Nacional de Previdência Social (réu)O réu havia locado salas da autora, localizadas à Rua Alcindo Guanabara, 20, Rio de Janeiro, tendo o prazo do contrato expiradª Assim foi comunicado do prazo de 90 dias para desocupaç㪠O réu, profissão advogado, desocupou o imóvel. O suplicante requereu que ele fosse despejado e condenado a pagar as despesas processuais, além do aluguel no valor de CR$ 658,86. Valor causal de CR$ 7 906,32. Ação julgada procedente. O réu apelou, mas depois desistiu da aç㪠Desistência
Instituto Nacional de Previdência Social (autor)A autora possuia um imóvel locado ao réu, cujo contrato havia expirado. A autora fez uma notificação para desocupação, pois pretendia demolir o imóvel. Demolição. A construção já possuia licença paga e a autora requereu as chaves para iniciar as obras. Por isso, pediu o despejo do réu. Além disso, requereu a condenação deste aos gastos processuais e dá à causa o valor de 420.000,00 cruzeiros. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos os recursos
Companhia de Seguros Nictheroy (autor). Comissão do Imposto Sindical (réu)O autor, entidade paraestatal, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, fundamentou a ação no Decreto-Lei nº 2865 de 12/12/1940, artigo 1 e no Código de Processo Civil, artigo 720. Ele era legitímo possuidor do imóvel situado à Avenida de Sete de Setembro, 10/12, Marechal Hermes, e foi prometida a sua venda ao seu segurado José Antônio de Albuquerque, que nele deveria residir. No mencionado imóvel encontrava-se ocupado por Jorge Frankln Verçosa, que não tem atendido aos pedidos de desocupação. O autor pediu então a desocupação do imóvel, sob pena de despejo. Foi homologada a desistência
I.PA.S.E. (autor)O autor, residente à R. Aquidaban n° 431, estado civil casado, proprietário do imóvel à R. Crettulio n°36 todos os santos, requereu a desocupação de seu imóvel ocupado pelo réu. O suplicante argumenta que não mais interessaria a locação Dec. Lei 4 de 7/2/1966 art.4 Lei 4864 de 30/11/1965 art.28.Em 1967 o juiz Hamilton Bittencourt Leal julgou a ação procedente.Em 1969 o TFR, por unanimidade, chegou procedimento ao apelo do réu. Em 1971 o imóvel foi entregue ao suplicante.
SAMDU (réu)O autor, residente à R. Aquidaban n° 431, estado civil casado, proprietário do imóvel à R. Crettulio n°36 todos os santos, requereu a desocupação de seu imóvel ocupado pelo réu. O suplicante argumenta que não mais interessaria a locação Dec. Lei 4 de 7/2/1966 art.4 Lei 4864 de 30/11/1965 art.28.Em 1967 o juiz Hamilton Bittencourt Leal julgou a ação procedente.Em 1969 o TFR, por unanimidade, chegou procedimento ao apelo do réu. Em 1971 o imóvel foi entregue ao suplicante.
SAMDU (réu)O suplicante, entidade paraestatal, propôs uma ação de despejo contra José Alves Marcondes, estado civil casado, locatário da sala no. 1104 do 11o. pavimento doEdifício Aristides Casado, situado na Rua Santa Luzia 732 Rio de Janeiro, por necessitar para, exclusivamente, à instalação e funcionamento de seus serviços, sendo o suplicado já notificado judicialmente, anteriormente para sua desocupação da referida sala, sem que o mesmo tivesse feito dentro do prazo legal de 90 dias. O juiz julgou a ação procedente. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O recurso foi julgado deserto.
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (autor)O réu, ex-mestre, referência 25, alegou que foi locado ao réu o imóvel sito na Rua Doutor Padilha, 387, mediante taxa de ocupação no valor de Cr$ 185,00. Dessa forma, com a aposentadoria do réu, deveria ser efetuada a desocupação do imóvel em apreço visto que se destina ao empregado efetivo em serviço, entretanto, mesmo com a notificação para a desocupação o réu não ter atendido tal fato. Assim requereu o autor, com fundamento na Lei nº 1300 de 22/12/1950 combinada com o Decreto-Lei nº 9760 de 05/09/1946, a decretação do despejo do réu. Processo incluso
Estrada de Ferro Central do Brasil (autor)