O autor era entidade autárquica com sede à Praça XV de Novembro, 42, Rio de Janeiro, Edifício Taquara, e entrou com essa ação contra o autor, com o escritório ocupando a sala localizada à Rua Primeiro de Março, 6, Capital Federal, Edifício do Passo. Requereu-se o despejo judicial do réus às próprias custas. O autor notificou legalmente o réu para que desocupasse o imóvel no endereço anterior de propriedade do autor, não sendo atendido o autor, em sua notificação, pelo réu. O autor disse que necessitava da sala referida e demais nos três pavimentos de sua propriedade no local para instalar serviços que estava desenvolvendo, sendo que, enquanto esperava a desocupação dessas salas, foi obrigado a alugar imóveis para fazer funcionar esse serviços. O autor entrou na ação com base na Lei nº 1300 de 1950, artigo 15, e Código do Processo Civil, artigo 720, e seguintes. A ação foi julgada procedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, porém o recurso foi julgado deserto
Instituto do Álcool e do Açúcar (autor)DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESPEJO
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O autor requereu o despejo da ré, que locou um imóvel de sua propriedade mediante o pagamento do aluguel no valor e 75,60 cruzeiros. O pagamento, contudo, encontrava-se vencido haviam 4 meses. O autor deu um prazo de 5 dias para quitação dos atrasados, mais juros e custas. Dá-se o valor causal de 907,20 cruzeiros. A ação foi julgada extinta devido acordo entre as partes
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (autor)Os autores notificaram o IBGE à compra da sobreloja da Avenida Calágeras, 6B. Jorge de Araújo tornou-se cessorário de metade da sobreloja, tendo sido os aluguéis transferidos ao Banco Araújo S. A. devido à anterior promessa de cess㪠O imóvel foi alugado para a ré, que não pagou os aluguéis durante dois meses e tampouco o aumento dele. Assim, os autores requereram a desocupação do imóvel e o pagamento do valor arbitrado, sob pena de despejo por falta de pagamentª A Ação foi julgada procedente. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O TFR negou provimento ao recurso
Fundação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (réu)O suplicante, comerciante, residente na Avenida Atlântica 3370 Rio de Janeiro, alugou imóvel localizado na Avenida Londres 351 Rio de Janeiro ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, que deixou de quitar o valor mensal de 30.000,00 cruzeiros referente ao aluguel do referido imóvel. Requereu, assim, ação para despejo por falta de pagamento. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o apelo foi julgado deserto.
União Federal (réu)O autor era uma autarquia federal sediada à Rua México, 129. Entrou com ação contra o réu, estado civil casado, profissão comerciário residente à Rua Voluntários da Pátria, 171, Botafogo, cidade do Rio de Janeiro, para condená-lo a despejo por ter o mesmo cometido infração legal e contratual. O réu teria violado a cláusula 69 do contrato firmado com o autor, e também a Lei nº 130, artigo 2, sendo o despejo fundamentado na dita da lei, no artigo 15. Também pediu que fosse cientificado o sub-inquilino, Jonas Alencar de Mello e outros quaisquer indivíduos em mesma situação. O autor, por contrato particular firmado em 11/04/1951, deu em locação o imóvel localizado no Conjunto Residencial Del Castilho, quadra 7 bloco 4, apartamento 202, mediante determinado valor. Foi apurado pelo Chefe da Administração local do autor que o réu abandonou o imóvel locado sem o prévio conhecimento do locador autor, sublocando-o a outra pessoa, citado como sub-inquilino, sob determinado valor mensal e depósito adiantado ao suplicado, sendo a sub-locação precedida de anúncio publicado no Jornal do Brasil de 05/09/1953. O juiz julgou a ação procedente e o réu apelou desta, mas o Supremo Tribunal Federal negou provimento
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (autor)A suplicante, por seu representante legal, requereu ação para desapropriação de imóveis localizados na Rua Carlos Sampaio, 27 ao 33 destinados à construção do Hospital do Instituto Nacional do Câncer, oferecendo como pagamento de indenização o valor de Cr$ 7.500.000,00. A ação foi julgada procedente. O réu apelou e o TFR negou provimento aos apelos. Juiz José Erasmo do Corito
União Federal (autor). Espólio de Gertrudes de Figueiredo Bove (réu)Mulher, estado civil viúva e inventariante dos bens de seu marido Emigdio Adolpho Victorio da Costa, alegou que em 194 o prédio à Rua Humaitá, 134 havia sido alugado a Diretoria Geral dos Correios pelo aluguel mensal no valor de 5:400$000 réis. Como a Repartição Geral dos Correios encontrava-se em débito, a autora requereu desocupação. Processo inconcluso
União Federal (réu)O réu havia locado um imóvel pelo aluguel de 178.691,00 cruzeiros. Como não era mais conveniente para os autores, proprietários, manterem a locação, eles requereram a desocupação. Isso não ocorreu após o prazo de 3 meses, sendo assim, requereram o despejo e condenação do réu nos gastos processuais. Dá-se à causa o valor de 2.144.292,00 cruzeiros. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos dois recursos
Instituto de Ciências Sócias da Universidade do Brasil (réu)O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, entidade autárquica, fundamentado na Lei nº 1300 de 08/12/1950, artigo 15, requereu contra o réu, nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário do Serviço de Tráfego e Reclamações da Estrada de Ferro Leopoldina, residente à Rua Meira de Vasconcellos, 249, uma ação de despejo. O autor requereu o despejo do réu do imóvel localizado à Rua Sorocaba, 145. O juiz Clovis Rodrigues julgou procedente a ação. O auto, inconformado, apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que não tomou conhecimento do recurso
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (autor)O autor deu em locação um imóvel de sua propriedade mediante aluguel no valor de Cr$ 3.400,00 mais taxas. Ocorre que o imóvel foi sublocado e isso infringe o contrato. O suplicante requereu despejo e condena réu aos gastos processuais. Dá-se valor de Cr$ 41.000,00. O juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação para o TFR, que deu provimento ao recurso. Houve recurso extraordinário, mas foi indeferido.
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (autor)