A autora, fundamentada no Código Civil artigo 506, requereu que fosse passado a favor do Instituto de Previdência dos Funcionários Público da União, um mandado de reintegração de posse do prédio na Avenida 7 de setembro no. 66, na Vila Proletária Marechal Hermes, na Estação de Marechal Hermes, freguesia de Irajá. O prédio adquirido pelo Instituto de acordo com o Decreto n°19646 de 30/1/1931 artigo 20, mas está indevidamente ocupado pelo réu, que não é funcionário público nem arrendatário do imóvel ocupação. O juiz julgou procedente a ação.
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESPEJO
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A autora, negócio de administração de imóveis, por contrato firmado por sua sucessora, Imobiliária São Tomé Limitada, deu em locação, ao antigo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, incorporado ao réu, um imóvel à Avenida Graça Aranha, 57, Rio de Janeirª Diante do desinteresse em continuar tendo o réu como locatário, a autora o notificou para que desocupasse o imóvel em 90 dias, mas, diante da recusa, a autora pediu o despejª O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofíciª O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sin títuloA suplicante, sediada na cidade de São Paulo, tornou-se proprietária dos 4ª e 5ª pavimentos do prédio localizado à Praça Pio X, 78. O citado imóvel foi dado em locação por Ncr$ 720,00 cruzeiros novos, pelo prazo de um anª Com o término desse prazo, e com o desinteresse da suplicante de renovar o contrato de locação, a suplicante notificou o suplicado para que este se retirasse do imóvel dentro de 90 dias. Mas diante da permanência do suplicado, e do não pagamento dos aluguéis de setembro de 1967 à fevereiro de 1968, a suplicante pediu, na forma do Código do Processo Civil, artigos 350 e seguintes, o despejo do suplicadª O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofíciª O réu apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos
Sin títuloOs suplicados, brasileiros, contador e advogado respectivamente, eram locatórios de salas do Edifício Civitas, situado á Rua México nª 41 bloco E, que foram adquiridos pela suplicante de Maria Neves de Souza Quartim. A suplicante diante do fato de ter adquirido o imóvel com o objetivo de usá-lo para uso próprio, notificou os suplicados a fim de que desocupassem o imóvel, diante da recusa destes. A suplicante pediu o despejo dos suplicados. O juiz julgou improcedente a aç㪠O réu, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recursª
Sin títuloO autor prometeu vender ao réu, casado, residente à Rua da Alegria, 1412, RJ, o prédio e terreno neste endereço. O valor da venda era de 20.500,00 cruzeiros em 180 prestações mensias, deixando ao réu a responsabilidade do pagamento da taxa de consumo d'água e saneamento. Porém, este não pagou e o autor requer a rescisão do contrato. Processo inconcluso
Sin títuloO suplicante era imigrante de nacionalidade portuguesa, estado civil viúvo, diretor de sociedade, residente na Praia de Botafogo, 130, Rio de Janeiro. Era proprietário de um imóvel situado na Avenida Copacabana, 14, Rio de Janeiro, e deu em locação aos suplicados o citado imóvel. Como necessitava do citado imóvel para a realização de uma obra, o suplicante pediu, baseado no Decreto-Lei nº 9669, artigo 18, a citação dos suplicados para que se retirassem em 90 dias. Ação inconclusa
Sin títuloO autor propõe ação de despejo contra o réu em cumprimento à decisão do conselho diretor do Instituto, que determina o uso exclusivo do edifício para funcionamento do autor. O réu, foi notificado para que desocupasse o imóvel em 90 dias. Após o prazo a sala continua ocupada, a sala é indispensável para o pleno funcionamento do Instituto. O autor requer decreto de despejo e condena o réu aos gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 19.818,00. Ação julgada procedente mas o réu apelou da sentença ao Tribunal Federal Regional. Este negou-lhe provimento
Sin títuloO autor deu em locação ao réu, por 1 ano, um imóvel de sua propriedade. Porém, o réu manteve o imóvel fechado, descumprindo a cláusula contartual, posi a finalidade exclusiva era a residência. Concluiu-se que o réu não precisa do imóvel e impedia que outros o utilizem. O imóvel estava abandonado. O autor requereu o despejo e a condenação o réu aos gastos processuais. A ação foi julgada procedente. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sin títuloA autora era autarquia federal sob jurisdição do Ministério da Viação e Obras Públicas, com sede na Avenida Rodrigues Alves, 20. Alugou ao réu um apartamento na Vila Portuária Presidente Dutra, Rua Barão da Gambôa, s/nº, ao réu, seu funcionário. O réu sublocou o apartamento, infringindo o contrato de locação. Fundamentada na Lei nº 1300 de 28/10/1950, artigo 2, a autora requereu o despejo do réu em até 30 dias. O juiz julgou procedente a ação. O réu apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sin títuloO autor alegou que locou ao suplicado, funcionário autárquico, o apartamento situado à Rua Senador Vergueiro, 200, Rio de Janeiro, de sua propriedade, contudo, este sublocou o apartamento. O suplicante, alegando que era vedada a sublocação e a transferência do imóvel requereu a desocupação do local. O juiz julgou a ação procedente, e o réu apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
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