A autora, negócio de administração de imóveis, por contrato firmado por sua sucessora, Imobiliária São Tomé Limitada, deu em locação, ao antigo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, incorporado ao réu, um imóvel à Avenida Graça Aranha, 57, Rio de Janeirª Diante do desinteresse em continuar tendo o réu como locatário, a autora o notificou para que desocupasse o imóvel em 90 dias, mas, diante da recusa, a autora pediu o despejª O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofíciª O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESPEJO
123 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESPEJO
A suplicante, sediada na cidade de São Paulo, tornou-se proprietária dos 4ª e 5ª pavimentos do prédio localizado à Praça Pio X, 78. O citado imóvel foi dado em locação por Ncr$ 720,00 cruzeiros novos, pelo prazo de um anª Com o término desse prazo, e com o desinteresse da suplicante de renovar o contrato de locação, a suplicante notificou o suplicado para que este se retirasse do imóvel dentro de 90 dias. Mas diante da permanência do suplicado, e do não pagamento dos aluguéis de setembro de 1967 à fevereiro de 1968, a suplicante pediu, na forma do Código do Processo Civil, artigos 350 e seguintes, o despejo do suplicadª O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofíciª O réu apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos
Sem títuloMulher, estado civil viúva e inventariante dos bens de seu marido Emigdio Adolpho Victorio da Costa, alegou que em 194 o prédio à Rua Humaitá, 134 havia sido alugado a Diretoria Geral dos Correios pelo aluguel mensal no valor de 5:400$000 réis. Como a Repartição Geral dos Correios encontrava-se em débito, a autora requereu desocupação. Processo inconcluso
Sem títuloA suplicante se disse senhora e possuidora da Fazenda Camorim, em Jacarepaguá, onde ocupantes sem títulos de propriedade estabeleciam residência nas regiões da Bacia do Rio Camorim e Bacia do Rio São Gonçalo. Pediu intimação a estes homens e mulheres para o despejo de casas e terreno, sob pena de despejo judicial. O juiz deferiu o requerido
Sem títuloO autor prometeu vender ao réu, casado, residente à Rua da Alegria, 1412, RJ, o prédio e terreno neste endereço. O valor da venda era de 20.500,00 cruzeiros em 180 prestações mensias, deixando ao réu a responsabilidade do pagamento da taxa de consumo d'água e saneamento. Porém, este não pagou e o autor requer a rescisão do contrato. Processo inconcluso
Sem títuloO suplicante era imigrante de nacionalidade portuguesa, estado civil viúvo, diretor de sociedade, residente na Praia de Botafogo, 130, Rio de Janeiro. Era proprietário de um imóvel situado na Avenida Copacabana, 14, Rio de Janeiro, e deu em locação aos suplicados o citado imóvel. Como necessitava do citado imóvel para a realização de uma obra, o suplicante pediu, baseado no Decreto-Lei nº 9669, artigo 18, a citação dos suplicados para que se retirassem em 90 dias. Ação inconclusa
Sem títuloO autor propõe ação de despejo contra o réu em cumprimento à decisão do conselho diretor do Instituto, que determina o uso exclusivo do edifício para funcionamento do autor. O réu, foi notificado para que desocupasse o imóvel em 90 dias. Após o prazo a sala continua ocupada, a sala é indispensável para o pleno funcionamento do Instituto. O autor requer decreto de despejo e condena o réu aos gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 19.818,00. Ação julgada procedente mas o réu apelou da sentença ao Tribunal Federal Regional. Este negou-lhe provimento
Sem títuloO autor deu em locação ao réu, por 1 ano, um imóvel de sua propriedade. Porém, o réu manteve o imóvel fechado, descumprindo a cláusula contartual, posi a finalidade exclusiva era a residência. Concluiu-se que o réu não precisa do imóvel e impedia que outros o utilizem. O imóvel estava abandonado. O autor requereu o despejo e a condenação o réu aos gastos processuais. A ação foi julgada procedente. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sem títuloA autora era autarquia federal sob jurisdição do Ministério da Viação e Obras Públicas, com sede na Avenida Rodrigues Alves, 20. Alugou ao réu um apartamento na Vila Portuária Presidente Dutra, Rua Barão da Gambôa, s/nº, ao réu, seu funcionário. O réu sublocou o apartamento, infringindo o contrato de locação. Fundamentada na Lei nº 1300 de 28/10/1950, artigo 2, a autora requereu o despejo do réu em até 30 dias. O juiz julgou procedente a ação. O réu apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sem títuloO autor alegou que locou ao suplicado, funcionário autárquico, o apartamento situado à Rua Senador Vergueiro, 200, Rio de Janeiro, de sua propriedade, contudo, este sublocou o apartamento. O suplicante, alegando que era vedada a sublocação e a transferência do imóvel requereu a desocupação do local. O juiz julgou a ação procedente, e o réu apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
Sem título