O suplicante, entidade autárquica, como proprietário do conjunto residencial do realengo, alugou, em diferentes épocas, a seus associados, -todos industriários- diversos imóveis ali situados. Entretanto, os inquilinos - suplicados deixaram de efetuar os pagamentos dos aluguéis, mantendo-se em atraso com os mesmos. Assim, o suplicante propôs uma ação de despejo contra os suplicados, a qual incluía citação destes para purgação da mora dos aluguéis atrasados acrescidos de 20
Vinagre Filho, Joaquim Soares (réu)e outros(réu). Marinho, Arthur de Souza.(juiz)DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESPEJO
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A autora possuía um conjunto residencial designado aos seus servidores. Um apartamento foi dado em locação a Jacy Santander Ullysea e após seu falecimento, a viúva, a ré, permaneceu irregulamente no imóvel. Os aluguéis atrasados somavam o valor de 12.594,50 cruzeiros mesmo que a ré quitasse o pagamento o contrato estaria rescindindo. Os imóveis se destinavam aos funcionários em efetivo exercício. A autora condenou a ré aos gastos processuais. O juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Administração do Porto do Rio de Janeiro (autor)A suplicante tinha dado ao suplicado o próprio nacional à Rua Saldanha Gama, 134, Rio de Janeiro, em locação a título precário, pelo aluguel mensal no valor de 50$000 réis. Estando o locatário em dívida de 37 meses, pediu-se que fosse intimado para desocupação de imóvel, sob pena de despejo judicial às suas custas. O Juiz deferiu a inicial
União Federal (autor)A autora tinha dado ao suplicado o próprio nacional à Rua Luiz Ferreira, 18, Rio de Janeiro, em locação a título precário, pelo aluguel no valor de 65$000 réis mensais. Por dívida de aluguéis, pediu intimação para que o suplicado desocupasse o imóvel, sob pena de despejo judicial às próprias custas. O Juiz deferiu o requerido
União Federal (autor)O autor deu em locação ao réu, por 1 ano, um imóvel de sua propriedade. Porém, o réu manteve o imóvel fechado, descumprindo a cláusula contartual, posi a finalidade exclusiva era a residência. Concluiu-se que o réu não precisa do imóvel e impedia que outros o utilizem. O imóvel estava abandonado. O autor requereu o despejo e a condenação o réu aos gastos processuais. A ação foi julgada procedente. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (autor)O autor prometeu vender ao réu, casado, residente à Rua da Alegria, 1412, RJ, o prédio e terreno neste endereço. O valor da venda era de 20.500,00 cruzeiros em 180 prestações mensias, deixando ao réu a responsabilidade do pagamento da taxa de consumo d'água e saneamento. Porém, este não pagou e o autor requer a rescisão do contrato. Processo inconcluso
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (autor)A autora era estabelecida na Rua Buenos Aires, 130, alugou o 8° pavimento do edifício na Rua Franklin Roosevelt, 137, ao Ministério da Aeronáutica, para instalarem a Diretoria de Intendência da Aeronáutica pelo valor de CR$816,00 mensais. Não convindo mais a continuação da locação, a autora realizou a notificação da ré para a desocupação em um prazo de 30 dias, que não foi atendida. Assim, requereu o despejo da ré pela falta de pagamento do aluguel e pela notificação, de acordo com o Decreto-Lei n° 4, artigo 4, inciso III. A ação foi julgada procedente e o juiz, assim como a ré, recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. A ré tentou recurso extraordinário, mas foi negado seguimento ao recurso
União Federal (réu). Imobiliária Primos Limitada (autor)A autora quis despejar os réus por medida de profilaxia preventiva e da Polícia Sanitária do imóvel à Rua do Lavradio 155, Rio de Janeiro, tendo em vista o Regulamento Sanitário vigente. Havia outros moradores. O juiz julgou procedente o pedido de despejo.
Departamento Nacional de Saúde (autor)O suplicante, entidade financeira federal, sociedade de economia mista, estabelecida na Avenida Franklin Roosevelt, 39, Rio de Janeiro, deu em locação ao suplicado uma sala siatuada no Edifício Portugal, e pediu o despejo do suplicado, com a cobrança dos aluguéis atrasados e de possíveis danos ao imóvel. O juiz julgou improcedente a ação
Banco Nacional de Crédito Cooperativo (autor)O autor era depositário judicial privativo envolvido em ação executiva hipotecária contra o espólio de Manoel Pinto de Souza Dantas, representado pelo inventariante Fernando de Souza Dantas, Luiz Montino de Souza Dantas e sua mulher, Eliza de Souza Dantas, movida pela Caixa Econômica do Rio de Janeiro. Na penhora sobre a ação, chegou-se ao prédio e terreno à Rua das Laranjeiras, 371, com 3 edifícios de apartamentos, arrendados à ré, que devia o valor de 207:360$000 réis, por aluguéis atrasados, além de impostos e prêmio do seguro. Pediu-se a quantia com juros e custas. Foi deferido o pedido e ré condenada a pagar aluguéis vencidos até a data do despejo ou entrega dos imóveis além do pedido e custas
Companhia Brasileira de Administração Imobiliária (réu)