O autor, com sede na Rua México, no. 128, alugou ao réu o imóvel na quadra 9 em Coelho Neto pelo aluguel mensal no valor de Cr$ 385,00. Acontece que o réu deixou de pagar o aluguel referido. Fundamentado no código de processo civil, artigo 350 e na lei 1300 de 28/12/1950, artigo 15, o autor requer o despejo do réu. Após o pagamento do aluguel atrasado, o juiz julgou extinta a ação. O autor apelou do despacho ao Tribunal Federal de Recurso que rejeitou o agravo
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESPEJO
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O autor, um ente autárquico com sede à Av. Almirante Barroso, 78 - Rio de Janeiro, entrou com ação de despejo contra o réu, casado, industriário, residente à Rua "A", Edifício 783, entrada 47, apto 102 (W-6), Conjunto Residencial do Realengo para requerer que seja decretado o despejo judicial às custas do réu, dando-se ciência do mesmo também a possíveis sub-inquilinos. O autor alugou o imóvel do endereço citado ao réu que o sub-locou à terceiros sem consentimento do autor e desvirtuando a finalidade do mesmo, cometendo grave infração contratual e infração legal, e por isso, o autor entrou com ação fundamentado n a Lei 1.300, artigo 15, inciso X e XI e Código Processo Civil, artigo 350 e seguintes. A ação foi julgada procedente e o réu recorreu ao TFR, que negou provimento à apelação
Sin títuloO autor deu em locação um imóvel de sua propriedade mediante aluguel no valor de Cr$ 3.400,00 mais taxas. Ocorre que o imóvel foi sublocado e isso infringe o contrato. O suplicante requereu despejo e condena réu aos gastos processuais. Dá-se valor de Cr$ 41.000,00. O juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação para o TFR, que deu provimento ao recurso. Houve recurso extraordinário, mas foi indeferido.
Sin títuloOs autores eram proprietários de vários imóveis na Rua Cândido Benício, Jacarepaguá, Rio de Janeiro, os quais pretendiam demolir a fim de erguerem uma nova edificação de maior capacidade de utilização. Demolição. Estes pediram a desocupação do número 1674, onde era instalado o 26º Distrito Policial no prazo de 30 dias sob pena de despejo. A ação foi fundamentada na Lei nº 1300, artigo 15 e no Código do Processo Civil, artigos 720 e seguintes. A ação foi julgada procedente. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelo
Sin títuloO Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, entidade autárquica, fundamentado na Lei nº 1300 de 08/12/1950, artigo 15, requereu contra o réu, nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário do Serviço de Tráfego e Reclamações da Estrada de Ferro Leopoldina, residente à Rua Meira de Vasconcellos, 249, uma ação de despejo. O autor requereu o despejo do réu do imóvel localizado à Rua Sorocaba, 145. O juiz Clovis Rodrigues julgou procedente a ação. O auto, inconformado, apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que não tomou conhecimento do recurso
Sin títuloO autor, com sede em Brasília, alegou que locou aos réus, alfaiates,brasileiroe nacionalidade portuguesa respectivamente, a sala1801 do Edifício Aquitânia, localizado á Avenida Presidente Vargas nº 519 pelo aluguel mensal no valor de 1.300,00 cruzeiros. A sala seria alugada para a instalação da Oficina de Alfaiataria Metro de Ouro, contudo o suplicante verificou que a sala estava sendo utilizada pelo ocupante da sala 1802 e não pelos suplicados. Com base na Lei n° 1300 de 28/12/1961 artigo 2, o suplicante requereu a desocupação do imóvel. locação, nacionalidade portuguesa, Imigrante, Estrangeiro. A ação foi julgada procedente por Astrogildo de Freitas e decretado o despejo aos réus.
Sin títuloPediu-se intimação do réu, na condição de responsável pelo imóvel à Rua Matoso 235, para promover a remoção e despejo de moradores e objetos, como medida de profilaxia preventiva, sob pena de execução de mandado de despejo com remoção de objetos. O juiz deferiu a inicial e o arquivamento do processo.
Sin títuloA suplicante, alega ter dado em locação, a título precário ao suplicado, pelo aluguel mensal de 40$000 réis, o próprio nacional, sito à Avenida dos Democráticos 26, casa 3. Alega que o mesmo está em falta no pagamento dos aluguéis e, por esta razão, nos termos do Decreto n° 3084 de 1898 artigo 437, requer a intimação do suplicado para desocupar o dito imóvel em 5 dias, sob pena de ser efetuado o despejo judicialmente. Foi julgado por sentença a notificação.
Sin títuloA autora, fundamentada no Código Civil artigo 506, requereu que fosse passado a favor do Instituto de Previdência dos Funcionários Público da União, um mandado de reintegração de posse do prédio na Avenida 7 de setembro no. 66, na Vila Proletária Marechal Hermes, na Estação de Marechal Hermes, freguesia de Irajá. O prédio adquirido pelo Instituto de acordo com o Decreto n°19646 de 30/1/1931 artigo 20, mas está indevidamente ocupado pelo réu, que não é funcionário público nem arrendatário do imóvel ocupação. O juiz julgou procedente a ação.
Sin títuloOs suplicados, brasileiros, contador e advogado respectivamente, eram locatórios de salas do Edifício Civitas, situado á Rua México nª 41 bloco E, que foram adquiridos pela suplicante de Maria Neves de Souza Quartim. A suplicante diante do fato de ter adquirido o imóvel com o objetivo de usá-lo para uso próprio, notificou os suplicados a fim de que desocupassem o imóvel, diante da recusa destes. A suplicante pediu o despejo dos suplicados. O juiz julgou improcedente a aç㪠O réu, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recursª
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