O autor, com sede na Rua México, no. 128, alugou ao réu o imóvel na quadra 9 em Coelho Neto pelo aluguel mensal no valor de Cr$ 385,00. Acontece que o réu deixou de pagar o aluguel referido. Fundamentado no código de processo civil, artigo 350 e na lei 1300 de 28/12/1950, artigo 15, o autor requer o despejo do réu. Após o pagamento do aluguel atrasado, o juiz julgou extinta a ação. O autor apelou do despacho ao Tribunal Federal de Recurso que rejeitou o agravo
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESPEJO
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O autor, um ente autárquico com sede à Av. Almirante Barroso, 78 - Rio de Janeiro, entrou com ação de despejo contra o réu, casado, industriário, residente à Rua "A", Edifício 783, entrada 47, apto 102 (W-6), Conjunto Residencial do Realengo para requerer que seja decretado o despejo judicial às custas do réu, dando-se ciência do mesmo também a possíveis sub-inquilinos. O autor alugou o imóvel do endereço citado ao réu que o sub-locou à terceiros sem consentimento do autor e desvirtuando a finalidade do mesmo, cometendo grave infração contratual e infração legal, e por isso, o autor entrou com ação fundamentado n a Lei 1.300, artigo 15, inciso X e XI e Código Processo Civil, artigo 350 e seguintes. A ação foi julgada procedente e o réu recorreu ao TFR, que negou provimento à apelação
Sans titreO autor deu em locação um imóvel de sua propriedade mediante aluguel no valor de Cr$ 3.400,00 mais taxas. Ocorre que o imóvel foi sublocado e isso infringe o contrato. O suplicante requereu despejo e condena réu aos gastos processuais. Dá-se valor de Cr$ 41.000,00. O juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação para o TFR, que deu provimento ao recurso. Houve recurso extraordinário, mas foi indeferido.
Sans titreOs autores eram proprietários de vários imóveis na Rua Cândido Benício, Jacarepaguá, Rio de Janeiro, os quais pretendiam demolir a fim de erguerem uma nova edificação de maior capacidade de utilização. Demolição. Estes pediram a desocupação do número 1674, onde era instalado o 26º Distrito Policial no prazo de 30 dias sob pena de despejo. A ação foi fundamentada na Lei nº 1300, artigo 15 e no Código do Processo Civil, artigos 720 e seguintes. A ação foi julgada procedente. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelo
Sans titreO Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, entidade autárquica, fundamentado na Lei nº 1300 de 08/12/1950, artigo 15, requereu contra o réu, nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário do Serviço de Tráfego e Reclamações da Estrada de Ferro Leopoldina, residente à Rua Meira de Vasconcellos, 249, uma ação de despejo. O autor requereu o despejo do réu do imóvel localizado à Rua Sorocaba, 145. O juiz Clovis Rodrigues julgou procedente a ação. O auto, inconformado, apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que não tomou conhecimento do recurso
Sans titreO autor, com sede em Brasília, alegou que locou aos réus, alfaiates,brasileiroe nacionalidade portuguesa respectivamente, a sala1801 do Edifício Aquitânia, localizado á Avenida Presidente Vargas nº 519 pelo aluguel mensal no valor de 1.300,00 cruzeiros. A sala seria alugada para a instalação da Oficina de Alfaiataria Metro de Ouro, contudo o suplicante verificou que a sala estava sendo utilizada pelo ocupante da sala 1802 e não pelos suplicados. Com base na Lei n° 1300 de 28/12/1961 artigo 2, o suplicante requereu a desocupação do imóvel. locação, nacionalidade portuguesa, Imigrante, Estrangeiro. A ação foi julgada procedente por Astrogildo de Freitas e decretado o despejo aos réus.
Sans titreA autora, negócio de administração de imóveis, por contrato firmado por sua sucessora, Imobiliária São Tomé Limitada, deu em locação, ao antigo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, incorporado ao réu, um imóvel à Avenida Graça Aranha, 57, Rio de Janeirª Diante do desinteresse em continuar tendo o réu como locatário, a autora o notificou para que desocupasse o imóvel em 90 dias, mas, diante da recusa, a autora pediu o despejª O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofíciª O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sans titreA suplicante, sediada na cidade de São Paulo, tornou-se proprietária dos 4ª e 5ª pavimentos do prédio localizado à Praça Pio X, 78. O citado imóvel foi dado em locação por Ncr$ 720,00 cruzeiros novos, pelo prazo de um anª Com o término desse prazo, e com o desinteresse da suplicante de renovar o contrato de locação, a suplicante notificou o suplicado para que este se retirasse do imóvel dentro de 90 dias. Mas diante da permanência do suplicado, e do não pagamento dos aluguéis de setembro de 1967 à fevereiro de 1968, a suplicante pediu, na forma do Código do Processo Civil, artigos 350 e seguintes, o despejo do suplicadª O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofíciª O réu apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos
Sans titreOs suplicados, brasileiros, contador e advogado respectivamente, eram locatórios de salas do Edifício Civitas, situado á Rua México nª 41 bloco E, que foram adquiridos pela suplicante de Maria Neves de Souza Quartim. A suplicante diante do fato de ter adquirido o imóvel com o objetivo de usá-lo para uso próprio, notificou os suplicados a fim de que desocupassem o imóvel, diante da recusa destes. A suplicante pediu o despejo dos suplicados. O juiz julgou improcedente a aç㪠O réu, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recursª
Sans titrePediu-se intimação do réu, na condição de responsável pelo imóvel à Rua Matoso 235, para promover a remoção e despejo de moradores e objetos, como medida de profilaxia preventiva, sob pena de execução de mandado de despejo com remoção de objetos. O juiz deferiu a inicial e o arquivamento do processo.
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