O autor, Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Indutriários, IAPI, entidade autárquica criada pela Lei nº 367 de 29/12/1936, com sede à Avenida Almirante Barroso, 78, Rio de Janeiro, requereu o despejo do réu, conforme a Lei nº 1300 de 28/12/1950, artigo 2 e 15. O suplicado, industriário, havia infringido a cláusula 4 do contrato que estabelecia que o locatário não poderia transferir o contrato nem sublocar o apartamento sem aviso prévio do locador. A ação foi julgada procedente. O réu apelou mas o Tribunal Federal de recurso negou provimento
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (autor)DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESPEJO
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O suplicante era entidade autárquica, com sede na Avenida Graça Aranha, 35, cidade do Rio de Janeiro. Deu em locação ao suplicado e a sua mulher a casa situada na Rua Pacovel, 527, Rocha Miranda, RJ, mediante o aluguel mensal no valor de 180,00 cruzeiros. Como o suplicado deixou de pagar o aluguel, baseado no Decreto nº 9669, artigo 18, ele pediu que se retirasse do imóvel, ou em caso de permanência, fosse despejado. A ação foi julgada procedente
Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Empregados de Transportes e Cargas (autor)A autora é uma entidade paraestatal e propôs a ação de despejo, por infração legal e contratual, e para uso próprio, contra o réu, que é de nacionalidade brasileira, estado civil casado, domiciliado e residente na cidade do Rio de Janeiro e locatário da sala 701, no 7o. andar do Edifício Aristides Casado situado na Rua Santa Luzia, 732, de propriedade do suplicado. Em cumprimento do decidido pelo Conselho Diretor do suplicante, em 01/08/1956, o edifício mencionado deveria ser destinado exclusivamente a serviço da instituição e, após feito as diligências necessárias, a Procuradoria da suplicante notificou judicialmente o réu para que no prazo de 50 dias desocupasse a aludida sala. O suplicante foi compelido a mover essa ação de despejo. A sala também foi sublocada a terceiros, ocorrendo quebra de contrato. A ação foi julgada procedente, em parte. O réu apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (autor). União Federal (réu)Trata-se de uma apelação cível e uma ação de despejo movida pelo autor, do comércio, domiciliado em Ponta Porá, Mato Grosso. Este alugou o prédio de sua propriedade na Rua Marechal Floriano, 321, Rio de Janeiro. Acontece que o autor necessitava de tal prédio e a ré não atendeu sua notificação para a desocupação em um prazo de noventa dias. Assim, requereu o despejo do referido imóvel. O juiz julgou a ação procedente e o réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento à apelação
Instuto Nacional do Mate (réu)O autor, entidade autárquica de previdência social, com sede à Avenida Nilo Peçanha, 31, Rio de Janeiro, havia locado ao réu o imóvel à Rua Paissandu, 200, apartamento 105, Rio de Janeiro. O réu, tendo se transferido para São Paulo, SP, comunicou ao autor que cedia o apartamento temporariamente à Alexandrina de Barros Simon. Em carta de 28/11/1958, Guilherme Simon, ao solicitar ao autor providência para o imóvel em causa, confessa ele residir, pois o réu teria sublocado para ele, operação proibida pela Lei nº 1300 de 28/12/1950, artigo 2. O autor pediu o despejo do réu, condenado nas custas. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (autor)O suplicante, entidade paraestatal, requereu ação de despejo contra o suplicado, estado civil casado, profissão engenheiro, que ocupou indevidamente parte do Edifício Aristides Lobo localizado na Rua Santa Luzia, 732, Rio de Janeiro, de sua propriedade. A ação foi julgada procedente e o réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Estaduais (autor)O autor era titular da locação de uma loja e mantinha, com consentimento do réu, duas sub-locações, sendo estas cobertas com toldos de metal, onde funcionam balcão de chaves e outro de carimbo. O réu exigiu a retirada dos toldos e ameaçava invadir a loja. Houve invasão do Diretor, que ameaçou retirar os toldos do autor. Este desejou se proteger dessas violências, sob pena de multa no valor de 10.000,00 cruzeiros e condenação da ré nos gastos processuais. Dá-se o valor causal de 2.000,00 cruzeiros. A ação foi julgada procedente. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento.
Cafés Ministério Limitada (autor). Instituto Nacional de Previdência Social (réu)O autor entidade autárquica, com sede em Brasília, aluga ao réu, com sede na Avenida Presidente Wilson n. 198, o imóvel referidª Acontece que o réu não pagou os devidos aluguéis. Assim, requer a desocupação do imóvel e a restituição das chaves, sob pena de despejª A ação foi julgada improcedente e o juiz recorreu de ofíciª O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O TRF nega provimento ao recursª Juiz final Evandro Gueiros Leite
Instituto Nacional da Previdência Social (autor). Rodolfo Fierz & Companhia Limitada (réu)O autor, com sede na Rua México, no. 128, alugou ao réu o imóvel na quadra 9 em Coelho Neto pelo aluguel mensal no valor de Cr$ 385,00. Acontece que o réu deixou de pagar o aluguel referido. Fundamentado no código de processo civil, artigo 350 e na lei 1300 de 28/12/1950, artigo 15, o autor requer o despejo do réu. Após o pagamento do aluguel atrasado, o juiz julgou extinta a ação. O autor apelou do despacho ao Tribunal Federal de Recurso que rejeitou o agravo
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (autor)O autor, com sede na Avenida Graça Aranha, 35, alugou ao réu, estrangeiro imigrante de nacionalidade portuguesa, profissão motorista,estado civil casado, um apartamento do Conjunto Residencial D. Daracy Vargas, em Bonsucesso, pelo valor mensal de CR$ 650,00. Acontece que o réu estava dando um uso à localidade com práticas condenáveis. Assim, fundamentada na Lei nº 1300 de 28/12/1950, artigo15 e na Lei nº 3085 de 29/12/1956, o autor requer o despejo do réu e das demais pessoas que ali se encontrarem. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Empregados de Transportes de Carga (autor)