Os autores, nacionalidade brasileira, naturalizados, estado civil casados, todos comerciantes, moveram uma ação de despejo contra o DNER. Os suplicantes cederam ao réu a locação de um imóvel com o aluguel mensal no valor de Cr$ 576.000,00. Contudo, o réu se encontrava em atraso no pagamento de prestações de aluguel e encargos. Desta maneira, o autor requereu que fosse decretado o despejo do réu. A ação foi julgada extinta, pois foi pago o débito pertinente
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESPEJO
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O autor era titular da locação de uma loja e mantinha, com consentimento do réu, duas sub-locações, sendo estas cobertas com toldos de metal, onde funcionam balcão de chaves e outro de carimbo. O réu exigiu a retirada dos toldos e ameaçava invadir a loja. Houve invasão do Diretor, que ameaçou retirar os toldos do autor. Este desejou se proteger dessas violências, sob pena de multa no valor de 10.000,00 cruzeiros e condenação da ré nos gastos processuais. Dá-se o valor causal de 2.000,00 cruzeiros. A ação foi julgada procedente. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento.
Sem títuloA autora citou o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 437 para pedir intimação ao réu para o despejo de um imóvel, sob pena de despejo judicial às próprias custas. A autora havia dado em locação a título precatório, ao réu, o próprio nacional, à Rua Ricardo Machado, pelo aluguel mensal no valor de 130$000 réis. Pedido deferido
Sem títuloA autora, estado civil viúva, proprietária, residente à Rua Vinte e Quatro de Maio, 3975, Rio de Janeiro, alegou que havia notificado a ré para que entregasse a loja 395 A da rua citada de sua propriedade ocupada por uma agência do Departamento dos Correios e Telégrafos. O pedido feito pois a suplicante queria se estabelecer com seu filho Elias Abdalla Saiha sob a razão social de Confecção Riachuelo Limitada, já ao tempo de notificação em trânsito no Departamento Nacional de Indústrias e Comércio, Divisão do Registro do Comércio. A autora pediu então o despejo da suplicada. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso
Sem títuloA autora possuia um imóvel locado ao réu, cujo contrato havia expirado. A autora fez uma notificação para desocupação, pois pretendia demolir o imóvel. Demolição. A construção já possuia licença paga e a autora requereu as chaves para iniciar as obras. Por isso, pediu o despejo do réu. Além disso, requereu a condenação deste aos gastos processuais e dá à causa o valor de 420.000,00 cruzeiros. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos os recursos
Sem títuloA autora, entidade de direito público sediada à Avenida Augusto Severo, 42, 3º andar, Rio de Janeiro, requereu o despejo do réu, com base na Lei nº 1300 de 28/12/1950. O réu era estado civil casado, profissão professor, residente à Rua João Lira, 23, Rio de Janeiro. Ele já havia sido notificado judicialmente, mas não cumpriu o prazo estipulado. O juiz Jônatas Milhomens julgou a ação procedente, em 1956. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos, por maioria, negou provimento
Sem títuloA autora possuía um conjunto residencial designado aos seus servidores. Um apartamento foi dado em locação a Jacy Santander Ullysea e após seu falecimento, a viúva, a ré, permaneceu irregulamente no imóvel. Os aluguéis atrasados somavam o valor de 12.594,50 cruzeiros mesmo que a ré quitasse o pagamento o contrato estaria rescindindo. Os imóveis se destinavam aos funcionários em efetivo exercício. A autora condenou a ré aos gastos processuais. O juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sem títuloA autora, entrou com ação contra a ré com sede na Av. Presidente Vargas, no. 305, 21º. Andar, RJ, uma ação de despejo para requerer que o réu seja citado e decretado contra o mesmo o despejo judicial às suas custas e citados também possíveis ocupantes do imóvel dado em locação ao réu, empregado da autora; imóvel este situado a Rua Dr. Padilha, 305, apto. 15 - RJ, sob contrato verbal e prazo indeterminado. Como o réu foi aposentado em 05/03/1959, e portanto, não tendo mais relação de emprego com a autora, esta fez uma notificação ao réu para que desocupasse o imóvel no prazo legal, pois necessitava do imóvel para moradia de outro servidor em efetivo exercício, porém o réu não atendeu a notificação, levando o autor a entrar com ação com fundamento na Lei no. 1.300, de 1950., artigo 15, inciso VI e § 2º.. O juiz Jorge Salomão julgou a ação procedente e o réu recorreu ao TFR, que negou provimento ao recurso
Sem títuloO suplicante, Autarquia Federal sediada na Praça 15 de Novembro 42 Rio de Janeiro, requereu ação para assegurar a desocupação das salas alugadas pelo suplicado, brasileiro, profissão. médico, que se negou ao cumprimento da notificação despejo. A ação foi julgada procedente. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento ao recurso.
Sem títuloO autor, uma entidade autárquica com sede á Avenida Graça Aranha nº 35 Rio de Janeiro, entrou com uma ação de despejo contra o réu, residente á Estrada Cabeceira do Rio Jequiá1224-art102 Ilha do Governador, com fundamento na Lei nº 1,300, de 28/12/1950 artigo 15, nº VII para requerer que fosse decretado o despejo com custo para o suplicado, a fim de que o promitente comprador do prédio de propriedade do autor, pudesse ocupá-lo de acordo com a escritura de promessa e venda. A ação foi julgada procedente, e o réu recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.
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