A autora tinha sede e foro na Avenida Presidente Vargas 309, 1o. andar Rio de Janeiro. Ela alugou ao réu, então seu empregado, a casa na Rua B 69 Deodoro Rio de Janeiro, por contrato verbal e por prazo indeterminado, mediante aluguel de 420,00 cruzeiros. O réu, porém, foi aposentado em 25/07/1959. A autora, necessitando do imóvel em 90 dias para locar outro servidor, notificou o réu para que desocupasse o imóvel. Como isso não aconteceu, a autora pediu o despejo dele e o pagamento das custas processuais. A ação foi julgada procedente. O réu apelou ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento.
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESPEJO
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A autora tinha dado ao suplicado o próprio nacional à Rua Luiz Ferreira, 18, Rio de Janeiro, em locação a título precário, pelo aluguel no valor de 65$000 réis mensais. Por dívida de aluguéis, pediu intimação para que o suplicado desocupasse o imóvel, sob pena de despejo judicial às próprias custas. O Juiz deferiu o requerido
UntitledA suplicante, tendo dado em locação, a título precário ao suplicado pelo aluguel mensal de 80$000 réis o próprio nacional sito à Rua da Alegria no. 412, casa XIII, alega que o mesmo esá em falta no pagamento dos aluguéis, e por esta razão, nos termos do Decreto nº 3084 de 1898 art. 437, requer a intimação do suplicado para desocupar o dito imóvel em 5 dias, sob pena de ser efetuado o despejo judicial. O autor desistiu da ação.
UntitledA autora mulher, brasileira, viúva, doméstica, residente à Rua Visconde de Itaúna, 47. O Primeiro Delegado Auxiliar invadiu seu domicílio, afirmando se tratar de casa de tolerância, embora fosse residência familiar, não transgredindo a Consolidação das Leis Penais artigo 278. Colocou arbitrariamente dois soldados na porta, impedindo a entrada na casa, contra o qual se pediu mandado de segurança. Deu à ação o valor de 2:000$000 réis. O juiz jugou-se incompetente para decidir o caso.
UntitledO autor moveu uma ação de despejo contra Dídimo Maricá por conta de infração e violação de contrato de aluguel, com a sublocação pelo locatário, na qual requereu o despejo dos intrusos ocupantes de tal casa sublocada. O juiz julgou improcedente a ação e o autor apelou desta, tendo o Tribunal Federal de Recursos dado provimento.
UntitledA autora deu em locação um imóvel ao réu, mediante aluguel mensal no valor de 676,70 cruzeiros. O réu se aposentou e não possuía mais vínculo com a autora, e esta necessitava do imóvel para moradia de servidor em efetivo exercício. O réu não desocupou o imóvel no prazo legal. Deu-se o valor causal de 8000,00 cruzeiros. A ação foi julgada procedente. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento.
UntitledO autor, entidade paraestatal, requereu o despejo dos réus, médicos, locatários das salas 703 e 705 do Edifício Aristides Casado situado à Rua Santa Luzia no. 732 Rio de Janeiro, de propriedade do suplicante, visto que estes não desocuparam o imóvel decorrido o prazo legal. A ação foi julgada procedente. O réu apelou, mas o Tribunal Federal de Recurso negou provimento.
UntitledO suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão médico, residente na cidade do Rio de Janeiro. Era proprietário de salas do prédio situado na Avenida 13 de Maio, 23, Edifício Darke, e deu em locação as suas salas por contrato que estava vencido. Como necessitava do imóvel para uso próprio, o suplicante quis que o suplicado respondesse a ação de despejo. O juiz Jorge Salomão julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Desta forma, o réu interpôs recurso extraordinário, que foi negado
UntitledA autora, entidade autárquica, sob a jurisdição do Ministério da Viação e Obras Pùblicas, com base na Lei nº 1300 de 28/12/1950, artigo 15, requere contra a ré, sociedade comercial, alegando que esta, embora tenha sido notificada de que a autora necessitava do imóvel à Rua Equador, 108, Rio de Janeiro, que foi arrendado a ré por prazo de 4 anos, não efetuou a desocupação do referido imóvel. A ação foi julgada procedente. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. A ré apresentou embargos, recebidos em parte
UntitledO autor, entidade autárquica de previdência social, com sede à Avenida Nilo Peçanha, 31, Rio de Janeiro, com base no Código Civil, artigos 1192 e 1193 e na Lei nº 1300 de 28/12/1950, artigo 15, requereu que o réu desocupe o imóvel à Avenida Mem de Sá, 234, 3º andar, Rio de Janeiro, alegando que ele descumpriu cláusulas contratuais ao sublocar o imóvel a terceiros. Desocupação, sublocação. A ação foi julgada procedente. O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
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