O autor, um ente autárquico com sede à Av. Almirante Barroso, 78 - Rio de Janeiro, entrou com ação de despejo contra o réu, casado, industriário, residente à Rua "A", Edifício 783, entrada 47, apto 102 (W-6), Conjunto Residencial do Realengo para requerer que seja decretado o despejo judicial às custas do réu, dando-se ciência do mesmo também a possíveis sub-inquilinos. O autor alugou o imóvel do endereço citado ao réu que o sub-locou à terceiros sem consentimento do autor e desvirtuando a finalidade do mesmo, cometendo grave infração contratual e infração legal, e por isso, o autor entrou com ação fundamentado n a Lei 1.300, artigo 15, inciso X e XI e Código Processo Civil, artigo 350 e seguintes. A ação foi julgada procedente e o réu recorreu ao TFR, que negou provimento à apelação
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (autor)DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESPEJO
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O suplicante, brasileiro, médico, casado, residente na cidade do Rio de Janeiro, deu um locação ao Departamento Federal de Segurança Pública, um prédio situado na Estrada de Nazaré, no. 2568, de sua propriedade. Mas diante do não pagamento do aluguel, no valor de 1.500,00 cruzeiros mensais, o suplicante pede o despejo do suplicado, baseado no artigo 15 da lei 1300. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)A autora citou o Decreto nº 6475 de 09/05/1907 e o Decreto nº 17115 de 11/11/1925, que determinaram a desapropriação urgente dos terrenos na bacia da Cachoeira Quininha, bacia da Cachoeira Batalha e bacia da Cachoeira Caboclos, em Campo Grande, Rio Grande e Jacarepaguá, dentro da Bacia Hidrográfica do Rio da Prata do Cabuçú. Nessas regiões havia benfeitorias pertencentes ao suplicado. Pediu-se a desapropriação judicial das benfeitorias, oferecendo o valor de 8:000$000 réis, prosseguindo-se conforme o Decreto nº 4576 de 09/09/1903, artigos 19 e seguintes. O Decreto nº 6475 aprovara plantas de obras de captação e adução de rios, o Rio Registro, Rio João Pinto, Rio Mantiqueira, Rio Camorim, Rio Grande e Rio São Gonçalo. Abastecimento de água. O juiz Arthur de Souza Marinho homologou o termo de acordo entre as partes
União Federal (autor)A autora mulher, brasileira, viúva, doméstica, residente à Rua Visconde de Itaúna, 47. O Primeiro Delegado Auxiliar invadiu seu domicílio, afirmando se tratar de casa de tolerância, embora fosse residência familiar, não transgredindo a Consolidação das Leis Penais artigo 278. Colocou arbitrariamente dois soldados na porta, impedindo a entrada na casa, contra o qual se pediu mandado de segurança. Deu à ação o valor de 2:000$000 réis. O juiz jugou-se incompetente para decidir o caso.
União Federal (réu)A suplicante se disse senhora e possuidora da Fazenda Camorim, em Jacarepaguá, onde ocupantes sem títulos de propriedade estabeleciam residência nas regiões da Bacia do Rio Camorim e Bacia do Rio São Gonçalo. Pediu intimação a estes homens e mulheres para o despejo de casas e terreno, sob pena de despejo judicial. O juiz deferiu o requerido
União Federal (autor)A autora, com sede na Avenida Presidente Vargas, 309, alugou ao réu uma casa na Rua C, 52, Deodoro, na cidade do Rio de janeiro sob contrato verbal com aluguel no valor de CR$ 445,00. O suplicado aposentou-se em 18/10/1957, não mantendo relação de emprego com a autora. Esta necessitava de casa para moradia de outros servidores, e notificou ao réu que desocupasse o local em virtude do suplicado não atender a notificação. A suplicante propôs uma ação de despejo, para que o suplicado desocupasse o imóvel. A ação foi julgada procedente. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo
Rede Ferroviária Sociedade Anônima (autor)O autor alegou que locou ao suplicado, funcionário autárquico, o apartamento situado à Rua Senador Vergueiro, 200, Rio de Janeiro, de sua propriedade, contudo, este sublocou o apartamento. O suplicante, alegando que era vedada a sublocação e a transferência do imóvel requereu a desocupação do local. O juiz julgou a ação procedente, e o réu apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (autor)O autor, de nacionalidade portuguesa, imigrante português, estado civil casado, moveu uma ação despejo contra a ré, tendo promovido contrato de aluguel com a ré, do galpão da Rua 17 de Fevereiro, 237, e pelo fato de oreferido instituto não ter cumprido seus compromissos relativos ao pagamento de aluguel no valor de Cr$ 8,000,00 e demais taxas e impostos. Sendo assim, notificou anteriormente para desocupar tal galpão, requereu o despejo do réu de referido localidade alugada, pela quebra de contrato ao não pagar osaluguéis e taxas, bem como a rescisão da locação. A ação foi julgada procedente, o juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Instituto Nacional de Previdência Social (réu)O autor, de nacionalidade portuguesa, imigrante português, estado civil casado, moveu uma ação despejo contra a ré, tendo promovido contrato de aluguel com a ré, do galpão da Rua 17 de Fevereiro, 237, e pelo fato de oreferido instituto não ter cumprido seus compromissos relativos ao pagamento de aluguel no valor de Cr$ 8,000,00 e demais taxas e impostos. Sendo assim, notificou anteriormente para desocupar tal galpão, requereu o despejo do réu de referido localidade alugada, pela quebra de contrato ao não pagar osaluguéis e taxas, bem como a rescisão da locaç㪠A ação foi julgada procedente, o juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Instituto Nacional de Previdência Social (réu)O autor, autarquia subordinada ao Ministério da Viação e Obras Públicas, alegou que era proprietário do conjunto residencial denominado Vila Patriarca Presidente Dutra, situado à Rua Barão de Gambôa. O apartamento número 502 foi locado ao réu, pelo valor mensal de 880,00 cruzeiros. Como o suplicado encontrava-se em débito com o pagamento dos aluguéis, o suplicante requereu a desocupação do imóvel, conforme a Lei nº 1300 de 28/12/1950 e a Lei nº 4240 de 1963. O juiz julgou a ação extinta. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Administração do Porto do Rio de Janeiro (autor)