A autora era estabelecida na Rua Buenos Aires, 130, alugou o 8° pavimento do edifício na Rua Franklin Roosevelt, 137, ao Ministério da Aeronáutica, para instalarem a Diretoria de Intendência da Aeronáutica pelo valor de CR$816,00 mensais. Não convindo mais a continuação da locação, a autora realizou a notificação da ré para a desocupação em um prazo de 30 dias, que não foi atendida. Assim, requereu o despejo da ré pela falta de pagamento do aluguel e pela notificação, de acordo com o Decreto-Lei n° 4, artigo 4, inciso III. A ação foi julgada procedente e o juiz, assim como a ré, recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. A ré tentou recurso extraordinário, mas foi negado seguimento ao recurso
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESPEJO
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O autor, de nacionalidade portuguesa, imigrante português, estado civil casado, moveu uma ação despejo contra a ré, tendo promovido contrato de aluguel com a ré, do galpão da Rua 17 de Fevereiro, 237, e pelo fato de oreferido instituto não ter cumprido seus compromissos relativos ao pagamento de aluguel no valor de Cr$ 8,000,00 e demais taxas e impostos. Sendo assim, notificou anteriormente para desocupar tal galpão, requereu o despejo do réu de referido localidade alugada, pela quebra de contrato ao não pagar osaluguéis e taxas, bem como a rescisão da locaç㪠A ação foi julgada procedente, o juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sans titreO autor entidade autárquica, com sede em Brasília, aluga ao réu, com sede na Avenida Presidente Wilson n. 198, o imóvel referidª Acontece que o réu não pagou os devidos aluguéis. Assim, requer a desocupação do imóvel e a restituição das chaves, sob pena de despejª A ação foi julgada improcedente e o juiz recorreu de ofíciª O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O TRF nega provimento ao recursª Juiz final Evandro Gueiros Leite
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