O autor propõe ação de despejo contra a ré, viúva do ex-associado Antonio José Cavalcanti. O réu locou um imóvel pertencente ao autor, onde se comprometia a não realizar obras sem consentimento escrito e usá-lo unicamente como moradia. Porém diversas modificações foram realizadas, e o imóvel funciona como centro espírita sem autorização da ré. Uma vez que houve violação de contrato, a autora requer o despejo e condena o réu dos gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 1.500,00. Ação julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal Regional deu provimento
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESPEJO
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O suplicante, comerciante, residente na Avenida Atlântica 3370 Rio de Janeiro, alugou imóvel localizado na Avenida Londres 351 Rio de Janeiro ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, que deixou de quitar o valor mensal de 30.000,00 cruzeiros referente ao aluguel do referido imóvel. Requereu, assim, ação para despejo por falta de pagamento. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o apelo foi julgado deserto.
UntitledA autora era uma autarquia administrativa regida pelo Decreto nº 24477 de 19/06/1934 com sede à Avenida Treze de Maio, 33 e 35, Rio de Janeiro, fundamentada no Código do Processo Civil, artigo 720 e seguintes, em conformidade com a Lei nº 1300 de 28/12/1950, artigo 15. A suplicante notificou a suplicada para que desocupasse o imóvel de sua propriedade à Rua da Assembléia, 70, Rio de Janeiro, o que não aconteceu no prazo da notificação. Por precisar das salas para exercer suas atividades, a autora pediu o despejo do réu e o pagamento por este das custas processuais. O juiz julgou a ação procedente, o réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
UntitledA suplicante, sediada no Estado do Guanabara, foi autuada a recolher o imposto adicional de vendas pela Delegacia Regional do Imposto de Renda do Estado da Guanabara, no valor de Cr$ 1.016.500,10. Alegando que o cálculo do imposto desrespeitou a legislação em vigor, lei 2862, já que computou o capital efetivamente aplicado do ano-base no valor de Cr$ 2.803673,90, quando na verdade o valor aplicado é de Cr$ 4.912.863,10 e que o lucro conseguido no ano foi conseguido pelo volume do trabalho prestado e não pelo capital, portanto, o lucro não pode ser caracterizado com extraordinário, o suplicante pede que seja considerado como imposto apenas o valor. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recurso que julgou deserto o apelo
UntitledA suplicante, tendo dado em locação, a título precário ao suplicado pelo aluguel mensal de 84$000, o próprio nacional, sito à Rua João Magalhães, 35Rio de Janeiro alega que o locatário está em falta no pagamento dos aluguéis. Em virtude disto, a suplicante requer, nos termos do Decreto n° 3084 de 1898artigo 437, que seja o suplicado intimado a desocupar o imóvel em 5 dias, sob pena de ser o despejo efetuado judicialmente à sua custa. O juiz deferiu o requerido.
UntitledO autor requereu a desocupação do imóvel situado à Rua Senador Pompeu, 164, Rio de Janeiro, de propriedade do réu. Durante visita do Inspetor Sanitário Silva Pinto, constataram-se irregularidades que contrariavam o Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1092, Decreto nº 16300 de 31/12/1923. Foi deferido o requerido. No entanto, o autor disse que o objetivo da ação cessou, não tornando-se a ação válida. O processo foi arquivado
UntitledTrata-se de parte de processo de ação de despejo movida pelo Departamento Nacional de Saúde Pública contra os réus, na qual eles eram condenados a desocuparem o imóvel à Travessa Magalhães Castro. Desocupação. Pedido deferido
UntitledA suplicante tinha dado ao suplicado o próprio nacional à Rua Saldanha Gama, 134, Rio de Janeiro, em locação a título precário, pelo aluguel mensal no valor de 50$000 réis. Estando o locatário em dívida de 37 meses, pediu-se que fosse intimado para desocupação de imóvel, sob pena de despejo judicial às suas custas. O Juiz deferiu a inicial
UntitledA autora era estabelecida na Rua Buenos Aires, 130, alugou o 8° pavimento do edifício na Rua Franklin Roosevelt, 137, ao Ministério da Aeronáutica, para instalarem a Diretoria de Intendência da Aeronáutica pelo valor de CR$816,00 mensais. Não convindo mais a continuação da locação, a autora realizou a notificação da ré para a desocupação em um prazo de 30 dias, que não foi atendida. Assim, requereu o despejo da ré pela falta de pagamento do aluguel e pela notificação, de acordo com o Decreto-Lei n° 4, artigo 4, inciso III. A ação foi julgada procedente e o juiz, assim como a ré, recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. A ré tentou recurso extraordinário, mas foi negado seguimento ao recurso
UntitledO autor, de nacionalidade portuguesa, imigrante português, estado civil casado, moveu uma ação despejo contra a ré, tendo promovido contrato de aluguel com a ré, do galpão da Rua 17 de Fevereiro, 237, e pelo fato de oreferido instituto não ter cumprido seus compromissos relativos ao pagamento de aluguel no valor de Cr$ 8,000,00 e demais taxas e impostos. Sendo assim, notificou anteriormente para desocupar tal galpão, requereu o despejo do réu de referido localidade alugada, pela quebra de contrato ao não pagar osaluguéis e taxas, bem como a rescisão da locaç㪠A ação foi julgada procedente, o juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
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