O autor propõe ação de despejo contra a ré, viúva do ex-associado Antonio José Cavalcanti. O réu locou um imóvel pertencente ao autor, onde se comprometia a não realizar obras sem consentimento escrito e usá-lo unicamente como moradia. Porém diversas modificações foram realizadas, e o imóvel funciona como centro espírita sem autorização da ré. Uma vez que houve violação de contrato, a autora requer o despejo e condena o réu dos gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 1.500,00. Ação julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal Regional deu provimento
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESPEJO
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O suplicante, comerciante, residente na Avenida Atlântica 3370 Rio de Janeiro, alugou imóvel localizado na Avenida Londres 351 Rio de Janeiro ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, que deixou de quitar o valor mensal de 30.000,00 cruzeiros referente ao aluguel do referido imóvel. Requereu, assim, ação para despejo por falta de pagamento. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o apelo foi julgado deserto.
Sin títuloA autora era uma autarquia administrativa regida pelo Decreto nº 24477 de 19/06/1934 com sede à Avenida Treze de Maio, 33 e 35, Rio de Janeiro, fundamentada no Código do Processo Civil, artigo 720 e seguintes, em conformidade com a Lei nº 1300 de 28/12/1950, artigo 15. A suplicante notificou a suplicada para que desocupasse o imóvel de sua propriedade à Rua da Assembléia, 70, Rio de Janeiro, o que não aconteceu no prazo da notificação. Por precisar das salas para exercer suas atividades, a autora pediu o despejo do réu e o pagamento por este das custas processuais. O juiz julgou a ação procedente, o réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sin títuloA suplicante, sediada no Estado do Guanabara, foi autuada a recolher o imposto adicional de vendas pela Delegacia Regional do Imposto de Renda do Estado da Guanabara, no valor de Cr$ 1.016.500,10. Alegando que o cálculo do imposto desrespeitou a legislação em vigor, lei 2862, já que computou o capital efetivamente aplicado do ano-base no valor de Cr$ 2.803673,90, quando na verdade o valor aplicado é de Cr$ 4.912.863,10 e que o lucro conseguido no ano foi conseguido pelo volume do trabalho prestado e não pelo capital, portanto, o lucro não pode ser caracterizado com extraordinário, o suplicante pede que seja considerado como imposto apenas o valor. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recurso que julgou deserto o apelo
Sin títuloA suplicante, tendo dado em locação, a título precário ao suplicado pelo aluguel mensal de 84$000, o próprio nacional, sito à Rua João Magalhães, 35Rio de Janeiro alega que o locatário está em falta no pagamento dos aluguéis. Em virtude disto, a suplicante requer, nos termos do Decreto n° 3084 de 1898artigo 437, que seja o suplicado intimado a desocupar o imóvel em 5 dias, sob pena de ser o despejo efetuado judicialmente à sua custa. O juiz deferiu o requerido.
Sin títuloO autor requereu a desocupação do imóvel situado à Rua Senador Pompeu, 164, Rio de Janeiro, de propriedade do réu. Durante visita do Inspetor Sanitário Silva Pinto, constataram-se irregularidades que contrariavam o Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1092, Decreto nº 16300 de 31/12/1923. Foi deferido o requerido. No entanto, o autor disse que o objetivo da ação cessou, não tornando-se a ação válida. O processo foi arquivado
Sin títuloTrata-se de parte de processo de ação de despejo movida pelo Departamento Nacional de Saúde Pública contra os réus, na qual eles eram condenados a desocuparem o imóvel à Travessa Magalhães Castro. Desocupação. Pedido deferido
Sin títuloA suplicante tinha dado ao suplicado o próprio nacional à Rua Saldanha Gama, 134, Rio de Janeiro, em locação a título precário, pelo aluguel mensal no valor de 50$000 réis. Estando o locatário em dívida de 37 meses, pediu-se que fosse intimado para desocupação de imóvel, sob pena de despejo judicial às suas custas. O Juiz deferiu a inicial
Sin títuloA autora quis despejar os réus por medida de profilaxia preventiva e da Polícia Sanitária do imóvel à Rua do Lavradio 155, Rio de Janeiro, tendo em vista o Regulamento Sanitário vigente. Havia outros moradores. O juiz julgou procedente o pedido de despejo.
Sin títuloO suplicante, entidade financeira federal, sociedade de economia mista, estabelecida na Avenida Franklin Roosevelt, 39, Rio de Janeiro, deu em locação ao suplicado uma sala siatuada no Edifício Portugal, e pediu o despejo do suplicado, com a cobrança dos aluguéis atrasados e de possíveis danos ao imóvel. O juiz julgou improcedente a ação
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