A autora alugou ao réu, seu empregado, o apartamento da Rua Dr. Padilha, 279, Rio de Janeiro, pelo aluguel mensal do valor de Cr$ 185,00. Acontece que, aposentado o réu não possuiu mais nenhum vínculo empregatício com a autora. Fundamentada na Lei nº 1300 de 28/12/1950, prorrogada pela Lei nº 3336 de 10/12/1957, a autora requereu o despejo do réu, sob pena de revelia. O juiz julgou improcedente a ação. A autora, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESPEJO
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O autor era entidade autárquica com sede à Praça XV de Novembro, 42, Rio de Janeiro, Edifício Taquara, e entrou com essa ação contra o autor, com o escritório ocupando a sala localizada à Rua Primeiro de Março, 6, Capital Federal, Edifício do Passo. Requereu-se o despejo judicial do réus às próprias custas. O autor notificou legalmente o réu para que desocupasse o imóvel no endereço anterior de propriedade do autor, não sendo atendido o autor, em sua notificação, pelo réu. O autor disse que necessitava da sala referida e demais nos três pavimentos de sua propriedade no local para instalar serviços que estava desenvolvendo, sendo que, enquanto esperava a desocupação dessas salas, foi obrigado a alugar imóveis para fazer funcionar esse serviços. O autor entrou na ação com base na Lei nº 1300 de 1950, artigo 15, e Código do Processo Civil, artigo 720, e seguintes. A ação foi julgada procedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, porém o recurso foi julgado deserto
Sin títuloO autor propõe ação de despejo contra o réu em cumprimento à decisão do conselho diretor do Instituto. O autor notificou o réu para que desocupasse o imóvel em 90 dias, o edifício se destinaria exclusivamente à instalação e funcionamento do Instituto. A sala ainda está ocupada e é indispensável para o autor utilizá-la. O autor requer o despejo e condena o réu aos gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 13.400,40. Ação julgada procedente mas o réu apelou da sentença ao Tribunal Federal Regional. Este negou-lhe provimento
Sin títuloA ré, mulher, infringiu o contrato com a autora ao sublocar o prédio à Rua Mariz e Barros, 664, RJ, locado por esta. A ré recebeu ordem de despejo. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou e o TFR não conheceu do apelo
Sin títuloO réu havia locado um escritório pelo aluguel mensal de 2.150,00 cruzeiros para uso pessoal. Ocorre que o imóvel estava ocupado por pessoa estranha que desejava realizar um contrato de locação. Isso implicava em uma rescisão de contrato. Além disso, havia um débito no valor de 6.601,40 cruzeiros. A autora requereu desocupação e condenação o réu aos gastos processuais. Dá-se à causa o valor de 26.000,00 cruzeiros. A ação foi julgada procedente. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos que foi negada
Sin títuloA suplicante deu em locação um imóvel à ré por prazo indeterminado pelo valor de 82.059,00 cruzeiros e já houve notificação para desocupação dentro de 3 meses. A locação não era mais conveniente às autoras e requereram o imóvel, além da condenação da ré aos gastos processuais. Dá-se à causa o valor de 984.708,00 cruzeiros. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Houve embargos, rejeitados
Sin títuloO autor, entidade autárquica de previdência social, com sede à Avenida Nilo Peçanha, 31, Rio de Janeiro, havia locado ao réu o imóvel à Rua Paissandu, 200, apartamento 105, Rio de Janeiro. O réu, tendo se transferido para São Paulo, SP, comunicou ao autor que cedia o apartamento temporariamente à Alexandrina de Barros Simon. Em carta de 28/11/1958, Guilherme Simon, ao solicitar ao autor providência para o imóvel em causa, confessa ele residir, pois o réu teria sublocado para ele, operação proibida pela Lei nº 1300 de 28/12/1950, artigo 2. O autor pediu o despejo do réu, condenado nas custas. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sin títuloA ré era locatária de imóvel da autora e foi notificada para que desocupasse o mesmo. A autora necessitva de novos espaços para melhor atendimento do público. Após o prazo legal o imóvel ainda estava ocupado. A autora desejava que fosse decretado o despejo. A ação foi julgada procedente. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento.
Sin títuloA suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro, se tornou titular do domínio útil de uma área de terreno situada a Rua General Mendes de Moraes, onde as suplicadas se estabeleceram com negócios de madeira. Alegando a necessidade imperiosa de utilizar a área para a construção do Arquivo e Casa Forte, e baseada no Código Civil, artigos 1197 e 1209 e no Decreto-Lei nº 3002 de 30/01/1944, que considera a suplicante de utilidade pública e interesse nacional. A suplicante pede o despejo das suplicadas. A ação foi julgada procedente e os réus apelaram ao TFR, que deu provimento em parte ao apelo
Sin títuloTrata-se de uma apelação cível e uma ação de despejo movida pelo autor, do comércio, domiciliado em Ponta Porá, Mato Grosso. Este alugou o prédio de sua propriedade na Rua Marechal Floriano, 321, Rio de Janeiro. Acontece que o autor necessitava de tal prédio e a ré não atendeu sua notificação para a desocupação em um prazo de noventa dias. Assim, requereu o despejo do referido imóvel. O juiz julgou a ação procedente e o réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento à apelação
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