De acordo com o Decreto nº 363 de 04/10/1935 e o Decreto nº 943 de 31/07/1936, a autora requereu a desapropriação do prédio localizado na Rua Senador Pompeu, 276, para a construção da Estação Pedro II da Estrada de Ferro Central do Brasil, pertencente ao réu. Devido à urgência da desapropriação, o suplicante ofereceu o pagamento no valor máximo da indenização de 39:600$000 réis, conforme o Decreto nº 4956 de 1903, artigo 19. Foi julgado por sentença o acordo realizado entre as partes
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESAPROPRIAÇÃO
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O autor residia em Paris França e era senhor e possuidor de terreno à Travessa São Sebastião no. 42, antigo número 20, no Morro do Castelo onde se construiu um prédio então já demolido, adquirido em praça pública do Juízo da Provedoria e Capellas em 30/6/1886. Para o arrasamento do Morro do Castelo, a Prefeitura do Distrito Federal contratou Leonardo Kennedy, que para esse fim criou a empresa Empresa de Arrendamento do Morro do Castelo. A empresa demoliiu casas e prédios, mas sem proceder as necessárias desapropriações, fazendo então uma violação de posse e sendo inconstitucional. Pediu-se mandado de manutenção de posse, multa de 50:000$000 réis para taxas judiciárias. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
UntitledFrente ao decreto nº 15036 de 4/10/1921, que aprovou as plantas e decreto nº 15183 de 17/12/1921, que decretou a urgência de desapropriação para as obras de saneamento da Baixada Fluminense, pediu-se desapropriação, favorecendo-se a empresa, do prédio e terreno à Estrada de Manguinhos, pertencentes ao réu. A oferta foi de 4:000$000 réis, e caso recusada, a imissão de posse seria feita com o depósito de 4:140$000 réis. O autor era representante da União Federal junto à Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense. Foi homologado o laudo que fixou o valor do imóvel que seria desapropriado para que se efetuasse o pagamento. Houve recurso, negado
A municipalidade do Distrito Federal através do decretos municipais de 03/10/1894 e 02/03/1895, celebrados entre a Prefeitura do Distrito Federal e o réu, autorizou a este último a autorização para execução de novas obras da zona entre a Praia da Saudade na parte fronteira do Instituto Benjamin Constant até a Escola de Aprendizes de Artilheiros, situada na Fortaleza de São João. Ao concessionário ficaria garantido o direito de explorar as pedreiras da região, linhas férreas nas ruas que lá abrisse e o uso e gozo dos terrenos que ali descobrisse ou obtivesse pelo aterro sobre o mar. A cláusula no. 7, letra d, entretanto, suscitou desentendimentos, pois previa o intermédio do Ministério da Guerra para proceder aos projetos das obras na região do forte São João. Essas terras, entretanto, pertenciam em sua totalidade à União Federal, tendo sido adquiridas por compra de Joaquim da Silva Nojorethe e sua mulher, por escritura pública de 17/02/1855, sendo então indevido à municipalidade decidir sobre o domínio útil sobre essa terra, sendo de uso restrito à defesa militar. O concessionário já promovia, então quando o processo, obras na região, abrindo, mas construindo cais, etc, prejudicando os direitos de domínio do suplicante, o qual requereu a intimação do suplicado, mestre de obras e seus operários, para que parassem as obras, sob pena de desmanchar o que foi construído às custas do suplicado. A ação foi julgada improcedente. Houve apelação, mas não foi possível receber em que resultou, visto que estava faltando folhas no processo
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