O processo diz respeito às decisões da comissão de desapropriação de terras no Galeão referente às indenizações destinadas aos proprietários que perderam suas benfeitorias em face do decreto n° 2201 de 23/12/1937. Tais decisões fazem um balanço do valor das propriedades para o cálculo das indenizações.Comissão de desapropriação de terras no Galeão julgou procedente a desapropriação, fixando indenizações aos artigos proprietários.
União Federal(autor)DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESAPROPRIAÇÃO
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A autora requereu o despejo da ré mulher do sítio no. 39 da fazenda de sapapemba por falta de pagamento de aluguéis desde 1913, no valor de 10$000 mensais. O juiz mandou expedir tal mandado
União Federal (autor)A autora requereu a desapropriação do terreno situado à Estrada do Areal, 656, em Rocha Miranda, Rio de Janeiro, pertencente ao réu. O valor da indenização foi estipulado em 9:330$400 réis, nos termos do Decreto-Lei nº 317 de 07/03/1938. Foi homologado por sentença o laudo pericial
União Federal (autor)O autor era estado civil viúvo, funcionário público aposentado e residente à Rua Humboldt, 77. Requereu indenização referente às benfeitorias realizadas pelo autor no imóvel à Estrada do Porto de Inhaúma, 119, e que foram desapropriadas pela União. Esta enviou peritos ao local para contestarem o valor das aludidas melhorias. Tal valor seria de 18:000$000 réis. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte, para reduzir a condenação a 14.000,00 cruzeiros
União Federal (réu