DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA

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              6559 · Dossiê/Processo · 1907
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora, companhia de eletricidade, quer fazer desapropriação por utilidade pública dos prédios e terrenos dos réus. Obras e construção das linhas de transmissão de energia elétrica derivadas da hidrelétrica de Rio das Lages. Terreno número 9 situado à Rua Paz e terrenos montanhosos da Rua Paz até o Morro dos Santos Rodrigues. A autora oferecia a indenização no valor de 6:000$000 réis. O decreto que declara a referida desapropriação é o Decreto nº 6262 de 13/12/1906. A imissão de posse para o suplicante foi feita na forma do Decreto nº 4956, artigo 38. A desapropriação é obtida e a indenização paga

              Diniz Nunes Pinto & Companhia (réu). The Rio de Janeiro Tramway Light and Power Company Limited (autor)