DIREITO ADMINISTRATIVO; IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA; COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS

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              34219 · Dossiê/Processo · 1966; 1970
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora era estabelecida na Travessa Leopoldina de Oliveira, 355, e a Fábrica de Café e Chocolate Moinho de Ouro S/A era estabelecida na Rua Marabá, 83/95. Foi requerida a anulação do ato da Delegacia Regional de Rendas Internas no Estado da Guanabara, e o pagamento do valor de Cr$ 16825708,00 na forma de Depósito Preparatório para o levantamento, com correção monetária, por improcedência de multa imposta e cobrança reclamada. A fiscalização do Imposto de Consumo apreendeu a correspondência dirigida à representante mandatária, mesmo estando as autoras convencidas de haverem prestado correta obrigação fiscal. A ação baseou no Código Comercial, artigo 140, no Decreto nº 32392 de 1953 e no Decreto nº 45421 de 1959. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento

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