Os suplicantes, negociantes, estabelecidos respectivamente à Rua General Bruce, e Rua Teixeira Junior, ambos explorando o comércio de carvão vegetal e lenha, alegaram que a Prefeitura do Distrito Federal obrigou os comerciantes de tais produtos a pagarem um imposto de trânsito, segundo os mesmos, proibido por dispositivo constitucional. Em virtude disto, os suplicantes requereram que fosse expedido um mandado proibitório contra a suplicada, a fim de que fosse garantido o livre trânsito dos referidos produtos, sem a suplicada cobrar a taxa citada ou embaraçar de qualquer forma a carga, descarga e trânsito das mesmas, sob pena de multa no valor de 10:000$000 para cada transgressão. Foi julgada procedente a justificação e expedido o mandado requerido
Adão Ribeiro & Magalhães e outros (autor). Prefeitura Municipal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; IMPOSTO; COBRANÇA INDEVIDA
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Os autores vêm vem requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigo 7, contra o delegado regional do imposto de renda. Os impetrantes receberam por meio de herança um imóvel, contudo, o impetrado cobra-lhes o imposto do lucro imobiliário. Os impetrantes consideram tal cobrança indevida e solicitam o mandado para impedir que o réu continue a fazê-la com base na Lei nº 3470, de 28/11/1958, artigo 7. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos, o qual negou provimento ao pedido os impetrantes. O juiz Clóvis Rodrigues concedeu a medida liminar, da qual a impetrada pediu revogação. O juiz Jônatas de Matos Milhomens denegou a segurança e cassou a liminar deferida. Os impetrantes recorreram através de agravo de petição para o Tribunal Federal de Recursos que negou-lhes provimento
Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara (réu)