DIREITO ADMINISTRATIVO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA

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              26551 · Dossiê/Processo · 1961; 1962
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora, autarquia administrativa, com sede na Avenida Treze de Maio, 33 e 35, Rio de Janeiro, fundamentou essa ação no Código Civil, artigos 762 e 826 e no Código de Processo Civil, artigo 298. Ela era credora hipotecária dos réus, funcionário estadual e sua mulher, prendas domésticas, no valor de 256.551,70 cruzeiros, tendo como quantia o imóvel na Rua Antonio Rego, 607, Rio de Janeiro, constituído de casa. A autora pediu que o débito fosse pago em 24 horas, sob pena de penhora. O juiz homologou a desistência da ação

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              39958 · Dossiê/Processo · 1947; 1955
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora sociedade anônima norte-americana propôs uma ação ordinária contra a União Federal. A suplicante tinha, em depósito no The National City Bank of New Yorque, o valor de Cr$ 1.800.288,20. Na suposição de que se tratava de fundos pertencentes à Companhia Porto of Pará, a Superintendência da Brasil Raihway Company determinou que aquele banco lhe entregassem a referida quantia. A apreensão havia sido fundada em engano, e o pedido de restituição do depósito foi deferido, mas não houve cumprimento deste. Assim, requereu a restituição da importância supracitada. O processo passou por apelação civil no Tribunal Federal de Recursos e recurso no Supremo Tribunal Federal. O juiz julgou procedente a ação. O réu apelou ao TFR, que negou provimento. Houve recurso ao STF, que não foi conhecido

              Zonder titel
              33523 · Dossiê/Processo · 1942; 1946
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora era credora hipotecária dos réus no valor de 70:000$000 réis, pagáveis em 180 prestações mensais sucessivas no valor de 756$000 réis cada uma, nelas incluídos juros de 10 por cento ao ano, elevados a 15 por cento, em caso de impontualidade, mais multa de 20 por cento se o valor fosse cobrado judicialmente. A hipoteca era segurada pelo imóvel na Ladeira dos Tabajaras, 32 e 32A, na freguesia da Lagoa, cidade do Rio de Janeiro. A hipoteca estava vencida, não sendo paga desde 1947. Com fundamento no Código de Processo Civil, artigo 298, a suplicante pedia o pagamento do principal mais juros, pena convencional e pagamento de impostos e seguro pela suplicante em 24 horas, sob pena de penhora dos imóveis referidos. Processo inconcluso

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              O primeiro autor era profissão mecânico, e o segundo era profissão comerciante, ambos eram nacionalidade brasileira, estado civil casados, residentes e domiciliados na comarca de Criciúma, estado de Santa Catarina. Estes eram credores da ré nos valores de Cr$ 3.015,00, e Cr$ 3.698,40 respectivamente. Os autores declaram que aceitam os árbitros nomeados e a decisão por eles proferida como final e irrecorrível. O juiz deferiu o pedido

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              26543 · Dossiê/Processo · 1964; 1965
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora, autarquia administrativa, com sede na Avenida Treze de Maio, 33 e 35, Rio de Janeiro, fundamentou essa ação no Código Civil, artigos 762 e 826 e no Código de Processo Civil, artigo 298. Ela era credora hipotecária dos réus no valor de 159.793,70 cruzeiros, tendo como quantia o imóvel na Rua Constante Ramos, 136, Rio de Janeiro. A autora pediu que o débito fosse pago em 24 horas, sob pena de penhora. O juiz homologou a desistência da ação

              Zonder titel
              26547 · Dossiê/Processo · 1964; 1965
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora, autarquia administrativa, com sede na Avenida Treze de Maio, 33 e 35, Rio de Janeiro, fundamentou essa ação no Código Civil, artigos 762 e 826 e no Código de Processo Civil, artigo 298. Ela era credora hipotecária dos réus no valor de 1.644.705,50 cruzeiros, tendo como quantia o imóvel na Avenida Bartholomeu Mitre, 990, Leblon, Rio de Janeiro, e a fração de 133/10000 do terreno. A autora pediu que o débito fosse pago em 24 horas, sob pena de penhora. O juiz homologou a desistência da ação

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              33384 · Dossiê/Processo · 1960; 1968
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Ao tentar realizar o recolhimento de seus empregados, referente ao mês de julho de 1960, o autor viu seu pagamento recusado. O Instituto recusava-se a receber a importância sem uma taxa suplementar de 1 por cento, mas tal cobrança seria ilegal. Não haveria legislação que regulamentasse tal cobrança. Logo, o autor requereu que um representante recolhesse o valor de Cr$ 17.820,00 referente à contribuição devida, com condenação do réu nos gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 20.000,00. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento

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              Os autores, sucessores de Nogueirol e Companhia, estabelecidos na cidade de São Paulo à Rua Conselheiro Nebias, 129 a 137, São Paulo, habilitaram-se como credores da ré, no valor de Cr$ 76.180,00, proveniente de diversos materiais fornecidos à suplicada, cuja conta foi julgada procedente pela Organização Henrique Lage. Os suplicantes declararam que aceitariam os árbitros nomeados e a decisão por eles proferida como final e irrecorrível. Declararam também que o crédito era real e que não houve qualquer omissão, importando o pagamento em quitação. O juiz deferiu o requerido

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              A autora era uma autarquia administrativa com sede na Avenida Treze de Maio, 33 e 35, Rio de Janeiro e fundamentou a ação no Código Civil, artigo 762 e 826 e Código de Processo Civil, artigo 298. A suplicante era credora hipotecária dos réus no valor de 1.122.527,80 cruzeiros, tendo como garantia da hipoteca o imóvel na Rua Camaratuba, 260, Irajá, Rio de Janeiro. A autora pediu o pagamento do débito em 24horas sob pena de penhora. O juiz homologou a desistência da ação

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