O autor alegou que o réu cobrou ilegalmente a taxa complementar para custeio de serviço de assistência médica, cirurgia e hospitalar. Devido à cobrança do Instituto, recusou-se a receber, sem o recolhimento da taxa, as contribuições devidas pela empresa e seus empregados. A cobrança seria ilegal, com base na Lei nº 2755, pois não se autoriza recolhimento complementar. O autor requereu que um representante do Instituto recebesse o valor de Cr$ 165.383,60, que era o valor legal devido, e caso não houvesse comparecimento desejava depositar o valor no Banco do Brasil. Pediu a condenação do Instituto aos gastos processuais. Deu-se o valor causal de Cr$ 200.000,00. A ação foi julgada procedente. O réu apelou e o Tribunal Federal Regional negou provimento
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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A autora propôs uma ação cominatória contra a União Federal. A União Federal possuía débito com a autora devido à omissão do Departamento de Estrada de Ferro, DNEF, para que a impetrante fosse paga. Assim, requereu que a suplicada liquidasse e relacionasse os documentos relativos à obrigação assumida com a suplicante, sob pena de ser condenada a indenizá-la por perdas e danos. O processo passou por apelação no Tribunal Federal de Recursos e agravo no Supremo Tribunal Federal . O juiz julgou procedente a ação. O autor apelou ao TFR, que deu provimento. O réu recorreu ao STF que não teve seguimento, havendo assim agravo de instrumento, que foi negado pelo STF
UntitledA autora tinha sua sede na cidade do Rio de Janeiro, à Rua Mayrink Veiga, 34, Rio de Janeiro, era credora da Organização Henrique Lage, no valor de Cr$ 2.152,00, devido ao extravio de mercadorias. A suplicante requereu o pagamento do valor mencionado e declarou aceitar os árbitros já nomeados e a decisão por eles proferida como final e irrecorrível. O juiz deferiu o requerido
UntitledO primeiro autor era estado civil casado e profissão comerciante, o segundo autor era estado civil viúvo e profisão agricultor, ambos nacionalidade brasileira e residentes em Criciúma, estado de Santa Catarina, alegaram que eram credores da ré nos valores de Cr$ 550,00 e Cr$ 3.052,80 respectivamente. Os autores declararam que aceitariam os árbitros já nomeados e a decisão por eles proferida como final e irrecorrível. O juiz deferiu o requerido
UntitledOs autores, nacionalidade brasileira, profissão comerciantes, estabelecidos na cidade de Criciúma, estado de Santa Catarina, habilitaram-se como credores da ré no valor de Cr$ 3.292,50, proveniente de mercadorias fornecidas. Estes afirmaram que aceitariam os árbitros nomeados e a decisão por eles proferida como final e irrecorrível. O juiz deferiu o requerido
UntitledA primeira autora era nacionalidade italiana, imigrante da Itália, mulher, enquanto que as duas últimas eram necionalidade brasileira, estado civil viúvas, prendas domésticas, residentes na comarca de Criciúma, estado de Santa Catarina. Estas habilitaram-se como credoras da suplicada nos valores de Cr$ 133,00, Cr$ 252,00 e Cr$ 413,80, respectivamente. Elas afirmaram que aceitariam os árbitros nomeados e a decisão por eles proferida como final e irrecorrível. O juiz deferiu o requerido
UntitledA autora tinha sede à Avenida Treze de Maio, 33 e 35, Rio de Janeiro e era credora hipotecária dos réus no valor de 1.188.337,40 cruzeiros, tendo como garantia da hipoteca o imóvel na Rua Iaquarembó, 39, Rio de Janeiro. A autora pediu o pagamento em 24 horas do débito, sob pena de penhora e revelia. O juiz homologou a desistência da ação
UntitledA autora, autarquia administrativa com sede na avenida Treze de Maio, 33 e 35, RJ, fundamentada no Código Civil, artigo 762 e 826, requereu contra os réus, jornalista, e e advogado e sua mulher, de prendas do lar, a fim de cobrar o débito do valor de 393361,00 cruzeiros, em virtude do inadimplemento escritura de mútuo com garantia hipotecária do prédio e terreno na avenida Alexandre Ferreira, 111, RJ. Requereu o pagamento da quantia em um prazo de 24 horas, sob pena de penhora dos bens. Foi homologada a desistência
UntitledA autora, autarquia administrativa, regida pelo Decreto nº 24427 de 19/06/1934, com sede na Avenida Treze de Maio, 33 e 35, Rio de Janeiro, fundamentou essa ação no Código Civil, artigos 762 e 826 e no Código de Processo Civil, artigo 298. Ela era credora hipotecária dos réus no valor de 1.071.087,10 cruzeiros, tendo como quantia o imóvel na Rua Rodolfo Dantas, 16, Rio de Janeiro. A autora pediu que o débito fosse pago em 24 horas, sob pena de penhora. O juiz homologou a desistência da ação
UntitledA autora, autarquia administrativa, com sede na Avenida Treze de Maio, 33 e 35, Rio de Janeiro, fundamentou essa ação no Código Civil, artigos 762 e 826 e no Código de Processo Civil, artigo 298. Ela era credora hipotecária dos réus no valor de 55.160,60 cruzeiros, tendo como quantia o imóvel na Rua Arthur Bernardes, 43, Rio de Janeiro, e a fração de 1,25 do terreno. A autora pediu que o débito fosse pago em 24 horas, sob pena de penhora. O juiz homologou a desistência da ação
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