A suplicante, com sede à Avenida Mem de Sá 131, sobrado, Rio de Janeiro, tendo adquirido o aforamento do domínio legal dos terrenos da Praia Vermelha e Urca até o Forte São João, e que, após o pagamento das cláusulas do dito aforamento, pretendendo vender a Vicente Meggiolaro, o lote número 638 à Avenida São Sebastião quarteirão 25, Rio de Janeiro, na Praia Vermelha, Urca, pelo valor de 4:000$000 réis, alegou que os processos de relativos ao pagamento de laudemios estão indevidamente paralisados por ao do Diretor do Patrimônio Nacional impedindo, assim, o suplicante de efetuar a venda. Em virtude disto, o suplicante requereu a citação da Fazenda Nacional, na pessoa de seu procurador, Procuradoria da Fazenda Nacional, para que, em dia e hora designado, fosse receber a quantia de 200$000 réis, relativa ao laudemio do lote referido, sob pena de depósito, para, com isso, poder outorgar ao comprador a escritura definitiva do dito lote. Processo inconcluso.
Sociedade Anônima Empresa da Urca (autor). União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DOMÍNIO PÚBLICO; TERRA PÚBLICA; LAUDÊMIO
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O suplicante, estado civil casado, tendo adquirido terrenos à Avenida Portugal 168, Rio de Janeiro, em praça do executivo hipotecário movido contra Madame Nevrik Arsenian, que por sua vez, ao adquirir da Sociedade Anônima da Urca, e tendo-os vendido a Maria Justiniano Janot, precisava pagar o laudêmio à União, visto serem foreiros à mesma. Alegava que o diretor do Patrimônio Nacional recusou-se a despachar o pedido aludido em razão de sindicância que ocorria na referida empresa Urca. Em virtude disto, o suplicante fundamentando-se no Código Civil artigo 973 e 975, requereu a citação da União na pessoa do Procurador, para em dia e hora, vir receber a quantia de 2:000$000 réis, referente ao aludido laudêmio, sob pena de depósito.
União Federal (réu)A suplicante, com sede à Avenida Mem de Sá 131, tendo adiquirido por despacho do Ministério da Fazenda o aforamento do domínio útil dos terrenos da Praia Vermelha e Urca até o Forte de São joão, e por essa carta de aforamento, assumiu a obrigação de pagar anualmente à Fazenda Nacional à título de foro, o valor de 2:089$700 réis. Tempo depois, por mútuo acordo das partes, ficou estabelecido que o fôro anual passaria a ser de 4:000$000 réis. A suplicante nega, que o Patrimônio Nacional, por ordem superior, ao expedir a guia para recolher a Recebedoria do Distrito Federal, a dita quantia relativa ao fôro de 1932, o fez com a reclamação de que o mesmo ficaria em depósito, e que tal fato é contrário ao acordo administrativo. Em virtude disto, a suplicante requer, fundamentando-se no Código Civil art. 959 no. 1 e 973, a citação da fazenda nacional, na pessoa de seu procurador, para que em dia e hora designados, vir receber a aludida quantia quatia, sob pena de depósito. Processo inconcluso.
Sociedade Anonima Empreza da Urca (suplicante). União Federal (suplicada)O suplicante, estado civil solteiro, tendo adiquirido por escritura pública da Sociedade Anônima Empresa da Urca, o domínio útil de terreno siuado à Praça Guatapara, esquina da Rua Osório de Almeida, terreno este que é de marinha, do domínio direto da União, e que lhe fora vendido com licença da Fazenda Nacional. Tendo pagos os emolumentos, o suplicante obteve da fazenda nacional a respectiva carta de aforamento. No referido terreno construir o suplicante uma casa de moradia, e tendo agora contratado com Jules verelst vender-lhe o dito imóvel pelo valor de 190:000$000 réis pedir ao Ministério da Fazenda licença para pagar o laudêmio no valor de 9:500$000 réis, alega que tal ministéio não lhe forneceu guia para efetuar tal pagamento em virtude disto, o suplicante requer a citação da Fazeda Nacional do procurador, para em dia e hora designado vir receber em juizo a aludida quantia de 9500$000 réis do laudenio sob pena de depósito. Processo inconcluso.
União Federal (réu)