DIREITO ADMINISTRATIVO; DOMÍNIO PÚBLICO; TERRA PÚBLICA; LAUDÊMIO

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              20177 · Dossiê/Processo · 1932
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A suplicante, com sede à Avenida Mem de Sá 131, tendo adiquirido por despacho do Ministério da Fazenda o aforamento do domínio útil dos terrenos da Praia Vermelha e Urca até o Forte de São joão, e por essa carta de aforamento, assumiu a obrigação de pagar anualmente à Fazenda Nacional à título de foro, o valor de 2:089$700 réis. Tempo depois, por mútuo acordo das partes, ficou estabelecido que o fôro anual passaria a ser de 4:000$000 réis. A suplicante nega, que o Patrimônio Nacional, por ordem superior, ao expedir a guia para recolher a Recebedoria do Distrito Federal, a dita quantia relativa ao fôro de 1932, o fez com a reclamação de que o mesmo ficaria em depósito, e que tal fato é contrário ao acordo administrativo. Em virtude disto, a suplicante requer, fundamentando-se no Código Civil art. 959 no. 1 e 973, a citação da fazenda nacional, na pessoa de seu procurador, para que em dia e hora designados, vir receber a aludida quantia quatia, sob pena de depósito. Processo inconcluso.

              Sociedade Anonima Empreza da Urca (suplicante). União Federal (suplicada)