José feliciano de Moraes Costa e Abílio teixeira, de nacionalidade brasileira, estado civil casados, funcionários públicos federais aposentados., vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Delegado do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos-IAPFESP. Os impetrantes alegam que o impetrado cassou indevidamente o pagamento do abono de 30 por cento sobre seus vencimentos, como descrito na Lei nº 3531 de 1959, além de indeferir a concessão de vantagens previstas na Lei 3780 de 12/07/1960 e na Lei nº 3826 de 23/11/1960. Dessa forma, solicitaram tal mandado para que tais ,benefícios sejam-lhes atribuídos. Contudo, o processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos o qual decidiu negar provimento ao pedido dos impetrantes, dando causa favorável à União federal
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Os suplicantes de nacionalidade brasileira são proprietários que amparados pela Constituição Federal de 1964, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria da Divisão do Imposto de Renda por cobrança ilegal do imposto sobre lucro imobiliário aplicado indevidamente seu imóvel obtido por herança e, assim isento do tributo supracitado. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O Juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao TFR, que foi provido. Por fim a parte vencida recorreu ao STF, que deu provimento
Sem títuloOs 192 autores, servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários-IAPC, com base na Constituição Federal artigo 141 e na Lei nº 15533 de 31/12/1951, requereram a Incorporação dos seus vencimentos de funcionários autárquicos, a parcela de 30 por cento dos aumentos de diárias concedidas aos servidores públicos lotados em Brasília, conforme a Lei nº 4019 de 20/12/1961 artigo 4. Estes argumentam em torno do principio de isonomia. O Juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira concedeu a segurança, nos termos do pedido. Recorreu de ofício. Acordaram os Ministros que compõe a segunda turma do TFR em dar provimento in totum
Sem títuloOs suplicantes, todos com nacionalidade brasileira, exercendo a profissão funcionário civil do Ministério da Marinha, amparados pela lei nº 1533 de 31/12/51, em conjunto com o artigo 141 § 24 da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra a secretaria geral da Marinha por cometer ato omissivo, que prejudicou diretamente os impetrantes, a autoridade coatora violou a lei nº 4.019 de 20/12/61, que garantia um reajuste de trinta por cento a mais nos vencimentos dos funcionários, os impetrantes solicitaram a incorporação desse abono a seus salários porém, o pedido não foi atendido, o mandado passou por agravo de petição no Tribunal Federal de Recursos A segurança foi concedida, o juiz recorreu de ofício e a União Federal agravou, o TFR deu provimento
Sem títuloA Imobiliária Lemos Ltda., sita à Avenida Nilo Peçanha; Therezinha Aparecida di Pino, nacionalidade brasileira, estado civil solteira, maior, doméstica, residente à Rua Barata Ribeiro e Américo Antonio Rodrigues, nacionalidade brasileira, estado civil desquitado, industriário, vêm amparados pela Lei nº 15533 de 31/12/1951, Constituição Federal artigo 141, parágrafo 24, Código Penal, artigo 316, parágrafo 1, impetrar mandado de segurança contra a Recebedoria Federal no Estado da Guanabara por cobrança ilegal de multa. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz concedeu a segurança na forma do pedido e recorreu de ofício junto ao TFR, que decidiu por negar provimento ao recurso
Sem títuloAs autoras, mulheres, ambas de nacionalidade brasileira, funcionária autárquica propuseram um mandado de segurança contra o Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Estado-IPASE. As suplicantes teriam direito às vantagens oriundas da Lei nº 3780 de 1960. Todavia, o réu não lhes classificou face ao enquadramento decretado pelo governo. Assim, requereram que seus direitos á percepção dos símbolos que lhes correspondessem, de acordo com as referidas lei fossem garantidos. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz denegou a segurança
Sem títuloO autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, servidor autárquico, residente á Rua Cabuçu, 70, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetrou um mandado de segurança contra ato do Senhor Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, IAPI. O suplicante era oficial administrativo do IAPI e exerceu cargos em comissão por mais de 10 anos consecutivos e, por isso tinha direito líquido e certo de continuar a perceber, desde sua exoneração o vencimento do último, cargo que ocupava além de um acréscimo bienal. Contudo, alegou que ocupava que o IAPI estaria desprezando seu direito ao vencimento mensal no valor de Cr$ 11.692,00. Destarte, requereu que a autoridade coatora mandasse lhe pagar o dito valor. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança impetrada. A decisão sofreu agravo no Supremo Tribunal Federal onde os ministros decidiram por unanimidade não conhecer o recurso
Sem títuloDentre outros suplicantes, Zelina Grimaldi Trotte, nacionalidade brasileira, estado civil casada, residente à Rua São Vicente, no bairro da Tijuca, amparada pela Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, em conjunto com a lei nº 1533 de 31/12/1951, impetrou mandado de segurança contra a Diretoria do Serviço do Pessoal doMinistério da Fazenda por nãoincorporar o abono de percentual no valor de trinta por cento, garantido pela lei nº 4019 de 20/12/1961, aos seus vencimentos; o mandado passou por agravo no TFR; o juiz Manoel Cerqueira concedeu a segurança e recorreu de ofício; a parte vencida agravou ao TFR (relator Jarbas Nobre), que deu provimento
Sem títuloAs suplicantes impetraram mandado de sef contra a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro por negar liberação dos veículos adquiridos pelos impetrantes no exterior. O objeto em questão relativo a segurança se desfez, perdendo o mandado impetrado e sendo finalizado pelo juiz da 1ª vara da Fazenda Pública
Sem títuloO autor, estado civil casado, profissão arquiteto, classe N, do quadro permanente do Conselho Nacional de Geografia, alega que foi nomeado para o Cargo em comissão se assistente técnico do Conselho Nacional de Geografia; contudo, este impetra um mandado de segurança, a fim de que fosse reconhecida a validade da portaria nº 13 de 1951, que nomeou o suplicante para o cargo de arquiteto; o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública concedeu a segurança e recorreu de ofício; o TFR (relator Elmano Cruz) cassou a segurança concedida pelo juiz Roberto Bruce;
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