Carlos Drummond de Andrade e outros, todos de nacionalidade brasileira e que tem comoprofissão a de jornalistas, vêm requerer, com base na Lei nª 1533 de 31/12/1951, combinado com a Lei nª 1711 de 28/10/1952, artigo 246 e 265 e Decreto-lei nª 7037 de 1944, mandado de segurança contra Diretoria do Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social , MTPS, e o Ministério da Agricultura, para que possam acumular cargos no serviço públicª O mandado é concedido, porém após recurso da União Federal, o processo passa por agravo no Tribunal Federal de Recursos, o qual cassa o mandado anteriormente concedido
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Os autores são bancários, do Banco do Brasil S.A. e com base no Artigo 150, da Constituição Federal e na Lei nª 1533 e 31/12/1951, Artigo 1ª, vêm requerer mandado de segurança contra o INPI. Os autores são contribuintes e segurados pelo INPS, contudo os suplicantes , apesar de já poderem gozar de aposentadoria, preferem continuar em serviço para que lhes sejam pagos abono de 25 por cento sobre o salário, como determina a Lei Orgânica da Previdência Social, Lei nª 3807, de 26/08/1960 e Decreto-Lei nª 66, nos artigos 06ª e 9ª, de 21/11/1966. Contudo o réu não encontra-se de acordo com essa situação e impediu que esta permanece-se com base no Decreto-Lei nª 60501, artigo 107, de 14/03/1967. Dessa forma, desejam os autores continuarem em atividade recebendo o referido abano e por este conflito impetram o referido mandadª O processo passa po agravo no Tribunal Federal de Recursos, o qual julga improcedente o pedido dos autores. Sentença: O Juiz Federal substituto Elmar Wilson de Aguiar Campos (1ª Vara Federal P. negou a segurança impetrada. Após agravo sob relatoria do Ministro Moacir Catunda, negou-se provimento
Zonder titelO agravo de instrumento refere-se ao agravo em mandado de segurança nº21392 e foi agravado pela União Federal contra os impetrantes do seguinte mandado de segurança. Servidores públicos federais impetraram em mandado de segurança contra o Diretor do Pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos, com objeivo de obeter o pagamento do abono de 30 por cento referido pela lei nº 3531 de 1959, tomando-se por base o salário mínimo da região. Os ministros do STF julgaram o agravo de instrumento decidindo pelo não provimento.
O processo trata de um pedido coletivo de habeas corpus solicitado em favor dos pacientes acima. Os pacientes foram presos e condenados por transgredirem diversos artigos do Código Penal, dentre eles: artigo 361, artigo 330, parágrafo 2º e artigo 338. Precário estado de conservação