Os autores de profissão empregados da Rio Light S.A, impetraram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes alegam que se incluem na Lei nº 3.807, de 26/08/1960, regulamentada pelo Decreto nº 48.957-A, de 19/09/1967, onde conferem vantagens que foram negadas pelo impetrado através da ordem de serviço CA - 21, de 20/03/1961, que violou o direito líquido dos impetrantes. Dessa forma, requerem a concessão de mandado liminar para sustar a execução da ordem de serviço referida. Sentença: Processo inconcluso
DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Os autores, com base na Constituição Federal, artigo 141, §24, e na Lei nº 3780 de 12/07/1960, propuseram um mandado de segurança contra ato do Sr. Diretor da Despesa Pública, do Ministério da Fazenda; Os autores teriam direito à progressão horizontal ou aumento trienal dos vencimentos, conforme os artigos 14 e 63 da Lei supracitada; Todavia, estes não lhes estavam sendo pagos, violando seus direitos líquido e certo; Assim, requereram que a autoridade ré fosse compelida a pagar-lhes. os triênios devidos; O processo passou por agravo no TFR; O juiz da 1ª Vara Manoel Antôni de Castro Cerqueira concedeu a segurança; O TFR deu provimento ao recurso
Diretoria de Despesa PúblicaO autor, nacionalidade brasileira, funcionário público, aposentado, propôs um mandado de segurança contra o ato do Sr. Diretor da Despesa Pública, com apoio na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141 § 24. O suplicante alegou que a ré estava lhe pagando os proventos conforme o nível 12 e o valor fixado pela Lei nº 4069 de 11/06/1962. Contudo, estes deveriam se pagos nas conformidades da Lei nº 4623 de 06/01/1923, a qual equiparou em direitos, garantias e vantagens diversos funcionários públicos. Assim, o impetrante requereu a correção da lesão que sofria seu direito, assegurando seus acréscimos calculados sobre a gratificação adicional por tempo de serviço sobre os novos valores do nível e referência. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz, concedeu a segurança. O TFR deu provimento intatum
Diretoria da Despesa Pública (réu)Os impetrantes e litisonconsortes, com base na Lei nº 3780 de 12/07/1060 impetraram mandado de segurança para o fim de terem reconhecido o direito de recorrer a gratificação por tempo integral, que entraram na eépoca na entrada da referida lei. O juiz da 1ª Vara, Jjosé Edvaldo Tavares denegou a segurança.O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
Diretoria do Pessoal do Ministério da Saúde (réu)O autor nacionalidade brasileira, estado civil casado impetrou mandado de segurança contra o réu. O impetrante funcionário do departamento dos correios e telégrafos foi enquadrado provisoriamente no plano de classificação dos cargos. Acontece que até agora o impetrante não teve o seu título apostilado, com os aumentos trienais previstos pela Lei nº 3.780/60, artigo 14, capítulo III. Assim, requer a garantia de que será concedido o aumento trienal da lei citada e que o mandado de segurança seja concedido liminarmente, além da notificação da autoridade coatora. Sentença: O juiz concedeu a segurança em parte e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento para cassar a segurança concedida
Diretor do Pessoal do Departamento de Correio e Telégrafos (réu)Os suplicantes impetraram mandado de segurança contra a Presidência da Caixa de Aposentadoria. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos.O juiz Wellington Pimentel concedeu a segurança em parte. Houve agravo ao TFR, que foi provido
Presidência da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (CAPFESP) (réu)Os suplicantes amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com o artigo 141 § 24 da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria do Serviço Pessoal do Ministério da Fazenda por ato ilegal. Os impetrantes são extranumerários-tarifeiros e deviam receber seus salários de acordo com suas produções. Porém, o valor foi padronizado para eles, que assim, se equipararam aos funcionários públicos, mas não recebiam como os últimos, constatando, portanto, uma ilegalidade e violação dos direitos dos suplicantes. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz José Erasmo Coutodenegou a segurança impetrada. A decisão sofreu agravo de petição junto ao TFR, que negou provimento ao recurso
Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)Os autores, com mais de 35 anos de serviço público, com base na Constituição Federal artigo 141, requereram um mandado de segurança, a fim de que fosse realizada a revisão dos proventos de suas aposentadorias em igualdade aos funcionários públicos, conforme a lei 2622 de 1955; o juiz Raimundo Ferreira de Macedo da 1ª Vara da Fazenda Pública julgou improcedente o pedido e condenou os impetrantes nos autos; os ministros do TFR deram provimento ao recurso para conceder a segurança; os ministros do STF conheceram e deram provimento, unânime
Caixa de Aposentadorias e Pensões dos Ferroviários e Empregados em serviços Públicos (réu)As suplicantes, amparadas na Lei nº 1533, de 31/12/51 em conjunto com o artigo 141, §24 da Constituição Federal, impetraram a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro e a Diretoria de Rendas Internas do Ministério da Fazenda por impedirem as impetrantes pagarem apenas os impostos autorizados pelas leis fiscais; As impetrantes tiveram seu pedido de não consideração de sobretaxas negado pelas autoridades coatoras, que ainda apreenderam as mercadorias circuladas pelas suplicantes; O direito das mesmas foi ferido e o mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal; O juiz da 2ª Vara denegou a segurança, houve recurso extraordinário ao STF, que deu provimento ao recurso
Fursland Laboratórios S.A. (autor). Química Siron Indústria e Comércio S.A. (autor). M. Jerusalmi & Cia. Ltda. (autor). Pontosan Produtos Químicos Farmacêuticos e Anelinas S.A. (autor). Sociedade Anônima Write Martins (autor) e outras. Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Diretoria de Rendas Internas do Ministério da Fazenda (réu)Os autores, todos extra-numerários, mensalistas, lotados no DCT, propuseram um mandado de segurança contra o Senhor Diretor da Divisão do Pessoaldo Ministério da Saúde, Senhor Diretor do Pessoal do Ministério das Relações Exteriores e Senhor Diretor do Pessoal do DCT. Os impetrantes pretendiam sua equiparação à carreirade Auxiliares de Portaria do Serviço Público Federal, pois o trabalho era, parcialmente, de mesma natureza e possua igualdade de horário. Assim, solicitaram que suas Portarias de Admissão fossem apostiladas de acordo com a composição requerida. O Priocesso passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz da 2ª Vara José Júlio Leal Fagundes negou a segurança, e condena os impetrantes nas custas. O TRF negou provimento ao recurso
Diretoria da Divisão do Pessoal do Departamento de Correios e Telégrafos - DCT