DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

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              Os autores de profissão empregados da Rio Light S.A, impetraram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes alegam que se incluem na Lei nº 3.807, de 26/08/1960, regulamentada pelo Decreto nº 48.957-A, de 19/09/1967, onde conferem vantagens que foram negadas pelo impetrado através da ordem de serviço CA - 21, de 20/03/1961, que violou o direito líquido dos impetrantes. Dessa forma, requerem a concessão de mandado liminar para sustar a execução da ordem de serviço referida. Sentença: Processo inconcluso

              41571 · Dossiê/Processo · 1962; 1967
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, com base na Constituição Federal, artigo 141, §24, e na Lei nº 3780 de 12/07/1960, propuseram um mandado de segurança contra ato do Sr. Diretor da Despesa Pública, do Ministério da Fazenda; Os autores teriam direito à progressão horizontal ou aumento trienal dos vencimentos, conforme os artigos 14 e 63 da Lei supracitada; Todavia, estes não lhes estavam sendo pagos, violando seus direitos líquido e certo; Assim, requereram que a autoridade ré fosse compelida a pagar-lhes. os triênios devidos; O processo passou por agravo no TFR; O juiz da 1ª Vara Manoel Antôni de Castro Cerqueira concedeu a segurança; O TFR deu provimento ao recurso

              Diretoria de Despesa Pública
              39484 · Dossiê/Processo · 1963; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, nacionalidade brasileira, funcionário público, aposentado, propôs um mandado de segurança contra o ato do Sr. Diretor da Despesa Pública, com apoio na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141 § 24. O suplicante alegou que a ré estava lhe pagando os proventos conforme o nível 12 e o valor fixado pela Lei nº 4069 de 11/06/1962. Contudo, estes deveriam se pagos nas conformidades da Lei nº 4623 de 06/01/1923, a qual equiparou em direitos, garantias e vantagens diversos funcionários públicos. Assim, o impetrante requereu a correção da lesão que sofria seu direito, assegurando seus acréscimos calculados sobre a gratificação adicional por tempo de serviço sobre os novos valores do nível e referência. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz, concedeu a segurança. O TFR deu provimento intatum

              Diretoria da Despesa Pública (réu)
              38932 · Dossiê/Processo · 1964; 1968
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes e litisonconsortes, com base na Lei nº 3780 de 12/07/1060 impetraram mandado de segurança para o fim de terem reconhecido o direito de recorrer a gratificação por tempo integral, que entraram na eépoca na entrada da referida lei. O juiz da 1ª Vara, Jjosé Edvaldo Tavares denegou a segurança.O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso

              Diretoria do Pessoal do Ministério da Saúde (réu)
              37460 · Dossiê/Processo · 1963; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor nacionalidade brasileira, estado civil casado impetrou mandado de segurança contra o réu. O impetrante funcionário do departamento dos correios e telégrafos foi enquadrado provisoriamente no plano de classificação dos cargos. Acontece que até agora o impetrante não teve o seu título apostilado, com os aumentos trienais previstos pela Lei nº 3.780/60, artigo 14, capítulo III. Assim, requer a garantia de que será concedido o aumento trienal da lei citada e que o mandado de segurança seja concedido liminarmente, além da notificação da autoridade coatora. Sentença: O juiz concedeu a segurança em parte e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento para cassar a segurança concedida

              Diretor do Pessoal do Departamento de Correio e Telégrafos (réu)
              39165 · Dossiê/Processo · 1958; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes impetraram mandado de segurança contra a Presidência da Caixa de Aposentadoria. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos.O juiz Wellington Pimentel concedeu a segurança em parte. Houve agravo ao TFR, que foi provido

              Presidência da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (CAPFESP) (réu)
              41586 · Dossiê/Processo · 1960; 1965
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com o artigo 141 § 24 da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria do Serviço Pessoal do Ministério da Fazenda por ato ilegal. Os impetrantes são extranumerários-tarifeiros e deviam receber seus salários de acordo com suas produções. Porém, o valor foi padronizado para eles, que assim, se equipararam aos funcionários públicos, mas não recebiam como os últimos, constatando, portanto, uma ilegalidade e violação dos direitos dos suplicantes. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz José Erasmo Coutodenegou a segurança impetrada. A decisão sofreu agravo de petição junto ao TFR, que negou provimento ao recurso

              Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)
              41059 · Dossiê/Processo · 1958; 1967
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, com mais de 35 anos de serviço público, com base na Constituição Federal artigo 141, requereram um mandado de segurança, a fim de que fosse realizada a revisão dos proventos de suas aposentadorias em igualdade aos funcionários públicos, conforme a lei 2622 de 1955; o juiz Raimundo Ferreira de Macedo da 1ª Vara da Fazenda Pública julgou improcedente o pedido e condenou os impetrantes nos autos; os ministros do TFR deram provimento ao recurso para conceder a segurança; os ministros do STF conheceram e deram provimento, unânime

              Caixa de Aposentadorias e Pensões dos Ferroviários e Empregados em serviços Públicos (réu)
              41619 · Dossiê/Processo · 1955; 1958
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              As suplicantes, amparadas na Lei nº 1533, de 31/12/51 em conjunto com o artigo 141, §24 da Constituição Federal, impetraram a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro e a Diretoria de Rendas Internas do Ministério da Fazenda por impedirem as impetrantes pagarem apenas os impostos autorizados pelas leis fiscais; As impetrantes tiveram seu pedido de não consideração de sobretaxas negado pelas autoridades coatoras, que ainda apreenderam as mercadorias circuladas pelas suplicantes; O direito das mesmas foi ferido e o mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal; O juiz da 2ª Vara denegou a segurança, houve recurso extraordinário ao STF, que deu provimento ao recurso

              Fursland Laboratórios S.A. (autor). Química Siron Indústria e Comércio S.A. (autor). M. Jerusalmi & Cia. Ltda. (autor). Pontosan Produtos Químicos Farmacêuticos e Anelinas S.A. (autor). Sociedade Anônima Write Martins (autor) e outras. Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Diretoria de Rendas Internas do Ministério da Fazenda (réu)
              38453 · Dossiê/Processo · 1957; 1962
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, todos extra-numerários, mensalistas, lotados no DCT, propuseram um mandado de segurança contra o Senhor Diretor da Divisão do Pessoaldo Ministério da Saúde, Senhor Diretor do Pessoal do Ministério das Relações Exteriores e Senhor Diretor do Pessoal do DCT. Os impetrantes pretendiam sua equiparação à carreirade Auxiliares de Portaria do Serviço Público Federal, pois o trabalho era, parcialmente, de mesma natureza e possua igualdade de horário. Assim, solicitaram que suas Portarias de Admissão fossem apostiladas de acordo com a composição requerida. O Priocesso passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz da 2ª Vara José Júlio Leal Fagundes negou a segurança, e condena os impetrantes nas custas. O TRF negou provimento ao recurso

              Diretoria da Divisão do Pessoal do Departamento de Correios e Telégrafos - DCT