Os autores, profissão cirurgião-dentistas, diplomados pela Faculdade Matogrossense de Farmácia e Odontologia de Campo Grande, com base na Lei nº 191 de 16/01/1936, Lei nº 243 de 1936 e o Decreto nº 23546 de 1933, requereram um mandado de segurança contra o ato do réu. Pediram que fosse expedido um precatório ao Diretor da Saúde Pública do estado do Mato Grosso, para que se abstivesse de impedir os impetrantes de exrcerem livremente a sua profissão.Houve uma irregularidade no processo, pois a União não foi citada, e o juiz emitiu um precatório fora de sua jurisdição. Tal ato foi corrigido pelo juiz Ribas Carneiro. A parte impetrante requereu que o precatório se fizesse válido, com base na jurisprudência, porém o pedido foi negado
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Os impetrantes, após viajarem para o exterior, adquiriram e utilizaram automóveis, tendo a seguir embarcado tais veículos para o Brasil. Os suplicantes tomaram conhecimento de que a Inspetoria da Alfândega somente liberava os automóveis embarcados no exterior mediante conhecimento marítimo anterior a 02/01/1951. Os impetrantes alegavam que os automóveis eram bagagem e, como tal, possuíam ingresso em território nacional. Assim, com base na Constituição Federal de 1946, Artigo 141, parágrafo 24, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de garantir a liberação dos veículos. O juiz determinou que o embróglio deveria ser solucionado em 48 horas, pagos os impostos, e garantiu assim a segurança.
Sem títuloOs suplicantes, sevidores públicos federais do Ministério da Saúde, lotados no Instituto Oswaldo Cruz, no bairro de Manguinhos; amparados pela Lei nº1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federalartigo 14 §24, impetraram mandado de segurança contra a coatora por burlar direitos dos suplicantes defendido por lei. A ilegalidade consistia no não pagamento de gratificação por trabalho extraordinário; noturno que cumpriram. A segurança foi concedida. O juiz recorreu de ofício e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento.
Sem títuloOs impetrantes, profissão cirurgiões dentistas, com base na Constituição Federal artigo 141 §24 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança contra atos das coatoras, que postergaram a convocação dos impetrantes para ocuparem as vagas para as quais prestaram o concurso público nº416 do Departamento Administrativo do Serviço Público, e obtiveram aprovação e classificação.A segurança foi denegada. Os autores agravaram mas desistiram em seguida.
Sem títuloO impetrante Docente livre inscrito em concurso para provimento da cátedra da primeira cátedra de Pintura da Escola Nacional de Belas Artes na Universidade Federal do Rio de Janeiro, impetrar Mandado de Segurança contra ato da impetrada, que indeferiu requerimento e o recurso interposto, a fim de que fosse o impetrante designado para rever a citada cátedra, em substituição ao catedrático no período de vacância. S: Juiz Felippe Rosa denegou a segurança, condenando os impetrantes às custas
Sem títuloOs impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, vêm requerer mandado de segurança, com base na lei nº 31/12/1951, contra o Delegado Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal, a fim de que este deixe de cobrar-lhes o o imposto sobre o lucro imobiliário, incidindo sobre o valor de compra e venda dos imóveis dos autores, adquiridos por meio de herança. A União Federal impugnou a prestação dos autores. Juiz: Salomão, Jorge
Sem títuloOs autores, guardas-civis ferroviários,EFCB, requereram um mandado de segurança contra o ato da ré que na publicação da instrução os colocou sob a denominação classificação provisória. Tal fato contrariaria a vigência do Quadro Regular, conforme a Lei 1163 de 22/07/1950. Sentença: O Juiz Substituto da 1º Vara de Fazenda Pública denegou o mandado de segurança
Sem títuloOs autores impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu, que impediu a retirada dos veículos pertencentes aos autores, trazidos como bagagem ao transferirem suas residências para o Brasil. O réu cobrou-lhes o pagamento do Imposto de Consumo, o qual acreditavam ser indevido. A parte autora desistiu do mandado
Sem títuloO impetrante, nacionalidade norte-americana,estado civil casado, industrial, impetrou um mandado de segurança contra o ato dos impetrados, que indevidamente cobraram o pagamento do Imposto de Consumo e a Taxa de Armazenagem sobre o automóvel trazido pelo impetrante do exterior em virtude de sua transferência de residência para o Brasil. O juiz Jorge Salomão concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou junto ao TFR, que negou provimento ao recurso. A União novamente interpôs um recurso extraordinário, que não conheceu o recurso.
Sem títuloOs impetrantes, servidores públicos civis, ferroviários, da Estrada de Ferro Central do Brasil, com mais de 30 anos de serviço público, impetraram um mandado de segurança contra o ato do impetrado, que indeferiu o pedido de aproveitamento dos impetrantes com base na Lei n° 593 de 24/12/1948 e no Decreto n° 26778 de 14/06/1949. O juiz Vivalde Brandão Couto recorreu de ofício. Após agravo de petição no madado negou-se provimento. Após recurso extraordinário o STF conheceu o recurso e deu provimento. Após recurso extraordinário não foi concedido o recurso.
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