Os autores, com fundamento na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram um mandado de segurança contra o Sr. Inspetor da Afândega do Rio de Janeiro. Os suplicantes alegaram que o ato do réu era ilegal ao determinar a apreensão e venda em leilão dos bens móveis e objetos de uso pessoal, trazidos como bagagem. Assim, requereram a liberaçãodos automóveis e a suspensão do leilão. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz julgou extinto pela decadência o direito a mandado de segurança. A decisão foi agravada no TFR, onde os ministros sob arelatoria do Sr. Ministro Palheiro Alves, negaram provimento
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Manoel Duarte Brazio, Francisco Rodrigues e Benedito Neves Góes, todos de nacionalidade brasileira, funcionários públicos, residentes no Estado de São Paulo, vêm requerer mandado de segurança, com base na lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, contra o Diretor do Departamento de Administração do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos-IAPM, pelo faro deste negar-lhes o direito ao recebimento de seus vencimentosnos padrões estabelecidos pela Lei nº3205 de 1957. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e posteriormente por recurso no Supremo Tribunal Federal. O juiz concedeu a segurança impetrada. O TFR negou provimento ao recurso. O STF arquivou o recurso extraordinário
Diretoria do Departamento de Administração do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos- IAPM (réu)Os autores são proprietários de imóveis adquiridos por herança, contudo, ao tentarem realizar a venda dos Imóveis a terceiros, foram surpreendidos pelo réu, que cobrou-lhe o imposto sobre o lucro imobiliário. Dessa forma, solicitaram o mandado de segurança afim de que o réu deixe de realizar a cobrança deste imposto. O juiz Clovis Rodrigues, concedeu o mandado a aos autores. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
Diretoria Regional do Imposto de Renda (réu)Os autores são proprietários de Imóveis adquiridos por meio de herança, e solicitaram o mandado de segunaça, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda, pelo fato deste realizar a cobrança do imposto sobre lucro imobiliário sobre a transação de venda destes Imóveis a terceiros. O processo foi julgado e posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jorge Salomão, concedeu o mandado de segurança impetrado. O TFR negou provimento ao recurso
Delegacia Regional de Imposto de Renda (réu). Russel, João Frederico Mourão (Juiz)O suplicante, de nacionalidade sueca, industriário veio residir no Brasil após exercer funções técnicas no exterior e trouxe consigo em sua bagagem um automóvel marca Mercedes Bens; contudo, a Inspetoria da Alfândega negou-se a desembaraçar o veículo sem o pagamento do imposto de consumo; por conseguinte, a superintendência da Administração do Porto cobraria pelo tempo extra em que o carro ficasse armazenado; assim, com base na lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141,§ 24, o suplicante propôs um mandado de segurança a fim de ter o veículo desembaraçado sem o pagamento do referido imposto; o juiz Jorge Salomão da 3ª Vara da Fazenda Pública concedeu a segurança e recorreu de ofício; a parte vencida agravou para o TFR (relator Armando Rollemberg), que negou provimento
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)As suplicantes impetraram mandado de segurança contra a Diretoria do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem-DNER pelo ato ilegal cometido. A impetrada cobrou das impetrantes o imposto do selo, exigência inconstitucional e geradora do mandado em questão. O juiz concedeu a segurança em carater liminar. Posteriormente, o juiz Sergio Mariano revogou tal liminiar
Construtora Bandeirante de Terraplenagem e Engenharia CONBATE Ltda. (autor). Dietrich Terraplenagem e Engenharia (autor). Construtora Noberto Odelricht S.A- Comércio e Indústria (autor). Rabello &Sabino S.A (autor). Diretoria do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem (DNER) (réu)Guilherme Levy, nacionalidade brasileira e Rachel Levy, nacionalidade belga, ambos com estado civil casados, amaparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951 e pela Constituição Federal, artigo 141§ 24, impetraram mandado de segurançacontra o Sr.Delegado do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, IAPC, no Estado da Guanabara. A autoridade ré estaria exigindo dos impetrantes o recolhimento da contribuição no valor percentual de 8 por cento. Todavia, os autors alegaram que tal cobrançaera ilegal e írrita, pois a contribuição previdencial era tríplice. Desta forma, os autores requereram que freassem desobrigadosa recolher esta oi quaisquer contribuiçõesà Iinstituição Previdencial, na qualidade de titulares de empresas. Decorreu o prazo legal sem que fosse interposto recurso de qualquer espécie. A manifestação do juiz não consta no processo
Delegacia do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)Barjado Bispo de Oliveira, de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, funcionário público lotado no Minisrério da Aviação e Obras Públicas, com exercício na Estrada de Ferro Central do Brasil, residente à Rua E, nª 8, na Estação de Deodoro, vem requerer ,mandado de segurança, com base na Lei nª 1533 de 31/121951, contra o presidente da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos- CAPFESP, pelo fato deste, segundo relato do autor, negar -se a computar, para fim de aposentadoria o tempo em que o autor se afastou do trabalho para cumprir com as obrigações militares. O processo foi julgado e posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Wellington Pimentel, denegou a segurança impetrada.Houve agravo, mas sob relatoria do Ministro Henrique D'Avilla, negou -se provimentto
União Federal (réu). Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (réu)Empresa de tecelagem vem requerer um mandado de segurança, com base na Lei nº 15533 de 31/12/1951, contra o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro e Administração do Porto do Rio de janeiro. O impetrante importou 100 quilos de papel metalizado. Inicialmente esse produto foi taxado em alíquota de 80 por cento, e posteriormente, recalculado o imposto aduaneiro, foi taxa em 60 por cento do valor do produto, segundo a Lei das tarifas das alfândegas. Entretanto, os impetrados discordaram da taxação feita pela carteira de Câmbio do Banco do Brasil e recalculou o imposto, firmando a porcentagem de 100 por cento sobre o valor do produto. Inconformado, o impetrante solicitou tal mandado para impedir tal taxação. Contudo, foi negado o mandado de segurança e o processo foi arquivado
Tecelagem Safira S/A (autor). Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)Aida de Andrea Montagna, nacionalidade brasileira, estado civil; viúva,funcionária; pública, residente à Rua Assis Brasil vem, amparada pela Constituição Federal, artigo 141, p.24, em conjunto com a Lei n° 1533 de 31/12/1951, impetrar mandado de segurança contra a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro e a Superintendência da Administração do Porto da mesma cidade or cobrança do imposto de consumo e a taxa de armazenagem, tributos esses aplicados sobre seu automóvel, trazido do exterior; o mandado passou por apelação cível no TFR;o juiz; concedeu a segurança e recorreu de ofício; O TFR negou provimento
Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro. Superintendente da Administração do Porto do Rio de Janeiro