Os suplicantes, amparados pela Lei n. 1533 de 31/12/51, em conjunto com o artigo 141, parágrafo 24 da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra a Presidência da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro por violar a lei n. 3414 de 20/06/58. A ilegalidade consistiu no ato omissivo da impetrada, que não efetuou o reajuste de seus vencimentos. A segurança foi concedida mas o juiz recorreu de ofício e a CEF agravou. O TFR negou provimento a todos. Fagundes, Leal (juiz)
Presidência da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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O impetrante, estado civil, desenhista mecânico residente na Rua Voluntários da Pátria, 53, apartamento 9, impetraram mandado de segurança contra atos das coatoras, que indevidamente exigiram o pagamento do imposto de consumo e taxa de armazenagem sobre automóvel trazido no exterior pelo impetrante, quando da transferência de sua residência para o Brasil. Juiz Wellington Pimentel concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida recorreu ao TFR, Ministro Relator Cunha Vasconcellos, que negou provimento. A parte novamente vencida recorreu extraordinariamente ao STF, Ministro Relator Gonçalves de Oliveira, que não conheceu do recurso
Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Diretoria da Administração do Rio de Janeiro (réu)Os autores, residentes nesta capital com base na Constituição Federal artigo 141 na lei 1.533 de 21/12/1951, requereram a isenção do pagamento do imposto de belo na escritura realizada com a Construtora Caiapó, para a construção de um edifício na Rua Pompeu Loureiro, nº 154, 156, RJ. Sentença: o juiz Jônatas de Matos Milhomens concedeu a segurança e recorreu ofício. A União Federal agravou o Mandado de Segurança junto ao TRF, que deu provimento ao pedido e cassou a segurança
Diretoria de Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu)A autora, com fundamento na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, e na lei n. 1533 de 31/12/1951, impetrou um mandado de segurança contra o Sr. inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro. O impetrante, em sua condição de importadora, importou produtos que deveriam estar livres de todos os impostos e taxas de importação, conforme o acordo geral sobre tarifas aduaneiras e comércio, GATT. Contudo, ao tentar desembaraçar as mercadorias, a autoridade impetrada exigiu o pagamento da taxa de despacho aduaneiro, violando o direito da autora. Assim, a suplicante requereu que a segurança impetrada fosse concedida a fim de que o réu deixasse de cobrar a taxa referente às mercadorias importadas. O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou a ação improcedente. Os autores recorreram ao STF, que não deu provimento.
Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S/A(autor). Fotos Produtos Gevaert do Brasil S/A (autor). Inspetoria da Alfândega do RJ (réu)O autor requereu um mandado de segurança contra o réu, a fim de que fosse assegurado o ingresso na carreira de Procurador com todas as vantagens asseguradas. Sentença: o juiz Wellington Pimentel concedeu a segurança impetrada. A decisão sofreu agravo no Tribunal Federal de Recursos, onde os ministros negaram provimento
Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)Os autores, todos de nacionalidade brasileira funcionários público federal, impetraram um mandado de segurança contra o Sr.Diretor do Pessoal do ministério da Indústria e do Comércio. Os suplicantes alegaram que teriam direito à percepção das vantagens relativas às promoções horizontais de triênios, conforme o siposto na Lei nº3.780/60 , artigo 14 , parágrafo terceiro e sétimo , tal direito líquido e certo , impedindo que as vantagens lhes fossem pagas. Assim , requereram que aqueles aumentos trienais lhes fossem garantidos , conforme a lei supracitada. A parte autora desistiu da ação.
Diretoria do Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio (réu)Os impetrantes assinaram com a Caixa Econômica Federal diferentes escrituras de mútuo hipotecário com diversos valores, mediante garantia de imóveis, cujas operações de mútuo estavam sujeitas ao pagamento do imposto do selo cobrado pela Recebedoria do Distrito Federal. Os suplicantes alegavam que as referidas escrituras estavam isentas do pagamento do imposto citado, conforme o Decreto nº 24427 de 19/06/1934 que isentou de impostos os serviços e negócios das Caixa Econômica Federals. Assim, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de que ficassem isentos do pagamento do imposto do selo. Houve agravo no Tribunal Federal de Recurso. Sentença: O juiz Wellington Moreira Pimentel, julgou procedente o pedido, concedendo a segurança e recorrendo de ofício. Após agravo, sob relatoria do ministro Oscar Saraiva, negou-se provimento ao recurso
Diretoria da Recebedoria do Distrito Federal (réu). Livraria Freitas Bastos Sociedade Anônima (autor)Os impetrantes, todos residentes em São Paulo, servidores públicos do Ministério da Viação e Obras Públicas, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que deixou de pagar aos impetrados o salário mínimo regional, acrescido do abono provisório de 30 por cento conforme instituía o decreto n. 45.106-A, de 24/2/1958 e a lei n. 3531, de 19/01/1959. O Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, João José Queiroz, concedeu a segurança impetrada. No tribunal Federal de Recursos os ministros sob a relatoria do Ministro Relator Hermes Lima por maioria dos votos não conheceram do recurso
Diretoria do Pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos (réu)Os autores, funcionários públicos que ocupavam diversos cargos entre eles de operário, prático, serralheiro e caldereiro, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 impetraram mandado de segurança contra a coatora, no qual requereram que esta não os demitissem pelo motivo de terem solicitado a reconsideração do ato que os transformou de funcionários públicos amparados pela Lei nº 4069 de 11/06/1962, para funcionários tutelados pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas CLT, sem dar-lhes o direito a opção por tal regime. O juiz negou a segurança impetrada
Encarregadoria Especial Liquidante da Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu)Os autores, funcionários públicos que ocupavam diversos cargos entre eles de operário, prático, serralheiro e caldereiro, com base na Lei nª 1533 de 31/12/1951 impetraram mandado de segurança contra a coatora, no qual requereram que esta não os demitissem pelo motivo de terem solicitado a reconsideração do ato que os transformou de funcionários públicos amparados pela Lei nª 4069 de 11/06/1962, para funcionários tutelados pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas CLT, sem dar-lhes o direito a opção por tal regime. O juiz negou a segurança impetrada
Encarregadoria Especial Liquidante da Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu)