Os autores, nacionalidade brasileira, funcionários públicos, impetraram um mandado de segurança contra o ato ilegal do secretário do Ministério da Guerrra. Os impetrantes teriam direito ao aumento concedido pela Lei n° 4069 de 11/06/1962, contudo, o réu considerou que eles não deveriam fazer jus aos benefícios dos artigos 6 e 14 da referida lei. Os suplicantes, assim, requereram o reconhecimento de seus direitos aos benefícios. O juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública Sérgio Mariano concedeu a segurança impetrada. No TFR os ministros sob relatoria do ministro Armando Rollemberg julgaram agravo de petição negamdo provimento.
Secretaria Geral do Ministério da Guerra (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário público autárquico, residente no estado de Minas Gerais. Era advogado, e estaria habilitado ao exercício do cargo de Procurador de Autarquia, pela Resolução nº 202 de 28/01/1946, do Conselho Administrativo do IAPI. Pediu provimento no cargo. O juiz concedeu a segurança aos impetrantes e recorreu de ofício, com custas ex-lege. A parte vencida interpôs recurso de agravo junto ao Tribunal Federal de Recursos, que não conheceu do recurso devido a reforma feita posteriormente ao agravo, pelo juiz Wellington Pimentel
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)Os autores, contribuintes do Imposto de Renda, como pessoa jurídica, com base na Constituição Federal artigo 141 , na Lei nº 81 de 29/08/1947 e na Lei nº 3 de 02/ 12/1946, requereram um mandado de segurança contra a exigência da ré no pagamento do Imposto adicional sobre a Renda. O juiz concedeu a medida liminar requerida pelos impetrantes, e posteriormente concedeu o mandado de segurança requerido. A União recorreu da decisão ao TFR, que sob relatoria do Ministro Djalma da Cunha Mello, acordaram, por unanimidade, reformar a senteça e cassar a segurança. A parte recorrida interpôs recurso extraordinário ao STF, que sob relatoria do Ministro Hobnemann Guimarães, acordou por maioria dos votos em negar provimento ao recurso
Secundino M. Barbosa & Filho (autor). Ranon Llort LTDA (autor). Jorge Primo & Companhia (autor). Delegacia Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal (réu)O suplicante, estado civil casado, funcionário público, residente à Avenida Visconde de Albuquerque nº 380, e litisconsortes, impetraram mandado de segurança contra ato da suplicada, que cobrou o pagamento de Imposto de Selo em transações de bens envolvendo os autores e a Caixa Econômica Federal no Rio de Janeiro. Alegaram que as transações imobiliárias envolvendo a referida Caixa estavam isentos de tal imposto O juiz da 8º vara da Justiça Federal Sérgio Mariano concedeu a segurança impetrada. No TRF os ministros, por maioria dos votos, deram provimento ao agravo de petição em mandado de segurança.
Diretoria da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara (réu) . Imobiliária Itapemerim S/A (autor)Os autores eram residentes em Ipanema, cidade do Rio de Janeiro; eram brasileiros, com profissão de oficial do Exército e de prendas domésticas; em inventário de Zaida Mena Barreto Dantas de Souza obtiveram o prédio e terreno à Rua Visconde de Pirajá, 455; fizeram promessa de venda a Nicolau Zin, Robert Steinberg e Maria Durr Minoga; pediram lavratura da escritura definitiva sem o Imposto sobre lucro imobiliário, pois o imóvel foi conseguido por herança, conforme a lei nº 9330 de 1946; Juiz Oswaldo pires concedeu a segurança; houve agravo da parte ao TFR, que foi negado
Delegacia Regional de Imposto de RendaO autor nacionalidade brasileira, estado civil viúvo, funcionário autárquico, impetra mandado de segurança contra a Administração da Estrada de Ferro Leopoldina, nos termos da Lei nº 1533 de 1951. O autor era funcionário da empresa Agência Pestana de Transports Limitada e em um acordo judicialmente homologado, tornou-se funcionário autárquico e teve seu pedido no enquadramento correspondente ao símbolo; CC4, com base na Lei nº 2188 de 03/03/1954 indeferida, o que é ilegal pois suas relações de trabalho são aplicadas aos funcionários do Poder Executivo. Assim, requereu o seu enquadramento no símbolo referido. O juiz Welligton Moreira negou a segurança. Houve agravo da parte autora ao Tribunal Fedral de Recursos, que foi negado . Houve então, recurso ao Supremo Tribunal Federal, que não foi concedido
Administração da Estrada de Ferro Leopoldina (réu)Os autores, nacionalidade brasileira, estado civil casados, impetraram um mandado de segurança contra o ato do reú. Estes alegaram que foram surpreendidos por um Boletim oficial de 1960 que criava o extra-quadro, em que funcionários novos ganhavam mais que os impetrates no mesmo cargo de auxiliar-administrativo. Processo arquivado por desinteresse do impetrante.
Diretoria da Superintendência da Rede Ferroviária Federal (réu)O autor, firma industrial de madeireros, com base na Constituição Federal artigo 141 e no Decreto-Lei nº 9730 de 04/09/1947, requereu um mandado de segurança contra o ato do réu, que proibiu a circulação de vagões particulares nas estradas de ferro e incorporou ao patrimônio da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina os vagões da supliante e de outros particulares, para pagamento em prestação. Os impetrantes impetrarm recurso ao STF, que sob a relatoria do Ministro Barros Barreto acordaram não tomar conhecimento por ser incompetente o STF. Por maioria dos votos o processo foi pata TFR, que sob relatoria do Ministro Henrique D`Avila deu provimento ao recurso em favor da União
Victor Malucelli & Irmãos (autor). União Federal (réu)Os autores requereram um mandado de segurança contra a exigência do réu no pagamento do Imposto do Consumo sobre os automóveis por eles importados e apreendidos pela Alfândega do RJ. Importação. Apreensão. Sentença: o processo encontra-se inconcluso
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)Os impetrantes, agentes fiscais, oficiais de administração e escriturários de Alfândega no Rio de Janeiro, impetraram mandado de segurança contra o ato da coatora, que exigia a instauração de processo fiscal no caso de inobservância do Decreto nº 49977 de 23/01/1961. Os impetrantes alegaram que as penalidades previstas no citado decreto poderiam ser processadas com o referido processo fiscal. Face ao desinteresse do impetrante deu-se baixa o arquivamento do processo.
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)