Os suplicantes, devidamente qualificados, são ex-servidores do Departamento nacional do café, vêm impetrar, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 24, parágrafo 24, mandado de segurança contra a Presidência do Instituto brasileiro do Café com o intuito de serem reaproveitados em quaisquer órgãos relacionados com a economia cafeeira, já que muitos dos impetrantes passam por necessidades e são chefes de família. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz indeferiu a inicial. Inconformado com a decisão, o impetrante agravou ao TFR, onde deu-se provimento ao recurso. O processo então foi para a 1ª Vara da Fazenda Pública, onde o Juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício para que o processo subisse novamente ao TFR, que julgou em definitivo para cassar a segurança
Presidente do Instituto Brasileiro do Café (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Euripedes de Oliveira Dias, nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário do Tribunal Marítimo, residente à Rua Pompeu Loureiro, impetrou mandado de segurança contra a Presidência do local aonde trabalha para que seja promovido, direito que possui e que fora violado. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz Vivaldi de Brandão Couto concedeu a segurança impetrada. A decisão sofreu, agravo no TFR onde os Ministros sob a relatoria do Sr. Ministro Oscar Saraiva deram provimento para cassar a segurança por maioria dos votos
Presidência do Tribunal Marítimo (réu)Os autores ambos de nacionalidade brasileira, funcionários públicos civis, com apoio na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº1533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra o ato da Junta de Julgamento e Revisão do Estado da Guanabara. Os suplicantes estavam sujeitos ao regime assistencial do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado IPASE, contudo as consignações que se faziam em suas folhas de pagamentoaté então, foram suspensas.Os impetrantes solicitaram à ré os benefícios que lhes eram de direito, mas o pedido foi indeferido. Destarte; os autores requereram qure a junta impetrada fosse compelida a autorizar o reinício do pagamento pelo dobro, devido às contribuiçõesque estavam obrigados. O juiz homologou a desistência do autor e pediu o arquivamento do processo
Junta de Julgamento e Revisão da Delgacia do Instituto de Aposentadoria e Pensõs dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (IAPFSP)(réu)Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionários públicos, aposentados, propuseram ação contra o Sr. Diretor da Despesa Pública.Os impetrantes alegaram que não vem recebendo sua parcela salarialcorrespondente ao aumento trienal que lhe és de direito, assim como as vantagens financeiras previstas na Lei nº 3780 de 12/07/1960.Assim, os impetrantes requereram o pagamento de acordo com o númerode triêniosde serviço público ,averbado nos respectivos ajustes.O juiz Wellington Pimentel arquivou o processo devido ao desinteresse das partes
Diretoria da Despesa PúblicaO impetrante, estado civil casado, funcionário autárquico, e litisconsortes, impetraram um mandado de segurança contra o ato da coatora, que exigiu o pagamento do Imposto de Selo sobre contratos de financiamento obtidos junto ao Instituto do Açúcar e do Álcool para aquisição de automóveis. O juiz denegou a segurança, cassando a liminar concedida anteriormente. O impetrante agravou junto ao TFR, contudo o recurso interposto foi considerado deserto pelo Tribunal.
Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu)Os autores, nacionalidade brasileira, estado civil solteiros, oficiais administrativos do Ministério da Fazenda impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que indeferiu o pedido dos autores de terem apostilados os seus títulos de vencimentos igualmente aos mesmos funcionários abrangidos pela Plano de Classificação de Cargos Lei nº 3780 de 12/07/1960, conforme a diferença tratada na Lei nº 488, de 1948 artigo 4º. Houve cancelamento do pedido. Deu-se baixa e arquivou-se
Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)As impetrantes, mulheres, funcionárias públicas, domiciliadas e residentes no Estado da Guanabara, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que negou o reconhecimento do direito das autoras de serem enquadradas na situação funcional de conferente de valores, visto que havia mais de 5 anos que exerciam tal função por necessidade dos serviços de tesourarias da Caixa de Amortização. A parte impetrante desistiu da demanda, que foi homologada pelo juiz com custas ex-lege
Diretoria do Pessoal do Ministério da FazendaOs suplicantes, nacionalidade brasileira, auxiliares de portaria do Ministério da Fazenda, amparados pela Constituição Federal, artigo 141, impetraram um mandado de segurança contra o ato da ré, que lhes negou o pagamento de seus vencimentos, de acordo com a Lei n° 1721 de 1952. A parte desistiu da segurança para interpor ação ordinária, homologada pelo juiz João de Queiroz.
Diretoria do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)Funcionário Públicos Federais vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei 1533 de 31/12/1951 e no artigo 141 da Constituição Federal, contra o Secretario Geral da Marinha. Os impetrantes consideram-se no direito de receber abono provisório de 30 por cento calculado sobre o salário mínimo de Cr$ 6.000,00 e pautam-se na Lei nº 3531 de 19/01/1959e no Decreto nº 45.106-A de 24/12/1958, para solicitarem tal benefício. Contudo, o impetrado considera devido tal abono. Dessa forma, os autores desejam impetrar tal mandado para que o réu seja obrigado a conceder o aumento. O mandado de segurança foi concedido, porém a União Federal entrou com recurso no Tribunal Federal de Recursos. O processo passou por agravo e os ministros decidiram cassar o mandado de segurança.
Secretaria Geral da Marinha (réu)A suplicante, também chamada Columbia Companhia Nacional de Seguros Gerais, requereu um mandado de segurança contra o ato das suplicadas, pelo fato do primeiro impetrado negar-se a registrar a ata de reunião que realizou a reavaliação do ativo imobilizado da autora. As suplicadas alegaram que o autor deveria realizar o pagamento do Imposto do Selo ao segundo impetrado. Dessa forma, o impetrante solicitou a segurança a fim de que os réu fossem compelidos judicialmente a registrar tal ata, e o segundo impetrado a deixar de cobrar o pagamento do imposto citado. Denegou-se o mandado de segurança. No TFR negou-se provimento ao recurso.
Columbia Companhia Nacional de Seguros de Vida e Ramos Elementares (autor). Diretoria do Departamento Nacional de Indústria e Comércio (réu). Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu)