Antônio Gama da Silva, residente à Rua Rainha Elizabeth, bairro de Copacabana e Celestino Ferreira da Silva, residente à Estrada Intendente Magalhães, bairro de Realengo; ambos têm nacionalidade brasileira, estado civil; casado e são comerciantes que, amparados pela Lei n°1533 de 28/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, p.24, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do Banco Nacional de Habitação por recolhimento ilegal das importâncias referentes à subscrição de letras imobiliárias, da qual eram isentos; o mandado passou por agravo no TFR e por recurso extraordinário no STF; Juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança; houve agravo ao TFR (Relator Henrique D'Ávila) que negou provimento; houve recurso ao STF (Relator Eloy da Rocha), que negou provimento
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Os autores, todos de nacionalidade brasileira, funcionários do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem-DNER- propuseram um mandado de segurança contra o Diretor Geral do DNER, com apoio na Lei nº 15533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24. Os impetrantes, com base na lei nº 4069 de 11/06/1962, pediram um reexame de sua situação funcional para a aplicação dos benefícios atribuídos pela lei. Contudo, permaneceram em situação considerada ilegal, percebendo vencimentos inferiores aos que lhes eram de direito. Assim, requereram a classificação funcional dos impetrantes bem como o pagamento das parcelas que deixaram de receber. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no Supremo Tribunal Federal. O Juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança. O TFR negou provimento ao recurso. O STF negou provimento ao recurso interposto
Sem títuloOs autores, agentes de navios, com apoio na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, e na Lei nº 15533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra a Delegacia do Trabalho Marítimo. Os suplicantes alegaram que deveria ser seu direito líquido e certo escolher, livremente os propostos que lhes representassem ou auxiliassem no desempenho dos múltiplos encargos decorrentes das obrigações que lhes são impostas por lei. Contudo, este direito estava sendo ameaçado de violação. Assim, requereram a suspensão da ameaça em causa. Os Ministros do Tribunal Federal de Recursos julgaram agravo em mandado de segurança decidindo pela relatoria dos autos à 1º instância por não se julgar competente para o julgamento da ação. O processo foi então remitido a 1ª Vara da Justiça Federal, onde o Juiz Marcelo Santiago Costa denegou a segurança impetrada
Sem títuloOs autores, com comércio de compra e venda de ,café impetraram um mandado de Segurança contra os réus, a fim de cessar a coação que estavam sofrendo; pediram a liberação do café sem o prévio pagamento do Imposto de vendas e consignações; o processo encontra-se em precário estado de continuação
Sem títuloO réu negou homologação de contrato de empreitada firmado com a suplicante. Esta tinha sede na cidade de São Paulo e filial no Rio de Janeiro à Avenida Graça Aranha , nº 416 , 8º Andar. Após procedimento de coleta de preços , conforme o Decreto nº 53.152/63 , foi contratada para construção de ferrovia entre suzano e Ribeirão Pires , São Paulo. O Conselho Ferroviário Nacional , entretanto , se recusava a homologar a coleta de preços. A autora pediu anulação de atos da coatora , e sustação de quaisquer assinaturas indevidas no contrato. O Juiz denegou a segurança. Após agravo sob relatoria do Ministro Henoch Reis , agravo este realizado no Tribunal Federal de Recursos , negou-se provimento ao recurso.
Sem títuloOs 28 suplicantes eram funcionários públicos autárquicos de nacionalidade brasileira, profissão contadores. Pelo Decreto-Lei nº 7988 de 22/09/1957, os contadores foram elevados ao nível universitário. Pediram equiparação de vencimentos aos Procuradores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, com base no princípio da isonomia, garantido pela Constituição Federal de 1946, artigo 141, e pela Lei nº 1711 de 1952, artigo 259, Estado dos Funcionários Públicos Civis da União. Queriam ainda a diferença de vencimentos. O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Jorge Salomão denegou a segurança impetrada. A decisão sofreu no TRF sob a relatoria do ministro Godoy Ilha. Onde os ministros negaram procedimento ao agravo
O autor, tabelião com cartório à Rua do Rosário, 114, tendo sido diretor do Jornal A Nota, e transitado com julgado que esta marca era propriedade da 1ª. Ré, requereu a citação das rés para que tomassem conhecimento de dúvidas que de acordo com a citada sentença não haveria de assumir sozinho. O juiz da 3ª. Vara da Fazenda Pública julgou incabível o recurso
Sem títuloCarlos Drummond Andrade, juntamente com outros, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 contra o Diretor Geral da Agência Nacional e contra o Diretor dos Serviços Gerais do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado-IPASE. Os impetrantes são redatores do Serviço Público e exercem o cargo por mais de cinco anos, contudo, solicitaram a segurança a fim de que os réus atribuam aos seus vencimentos os benefícios estabelecidos pela Lei nº 1711 de 1952 e pelo Decreto-lei nº 7037 de 1944. p processo foi julgado e, posteriormente, assou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz cncedeu a segurança na forma do pedido. O TFR indeferiu. O Ministro Djaci Falcão negou seguimento ao agravo
Sem títuloA suplicante impetrou mandado de segurnaça, baseando-se na Lei º 1533 de 31/12/1951, contra a Presidência do Instituto do Açúcar e do Álcool e a Superintendência acional de Abastecimento-SUNAB por atos inconstitucionais, por serem discriminatórios. Gradativamente e junto com o crescimento da produtividade do açucar, percentagens foram estabelecidads a fim de garantir um estoque não comercializado para ser usado em caso de insuficiência da mercadoria para alguma região/ estado. Contudo, os últimos atos criados exigiam pagamentos de multa para aquelas usinas que não entrassem no acordo das criação da reserva do açúcar aludida .Trata-se portanto, de exigências ilegais e discriminatórias, que ferem o direito de usinas compactuarem ou não com dado acordo. As partes desistiram do processo, e esta decisão foi homologada
Sem títuloOs autores, estado civil, militares, com base na Constituição Federal artigo 141 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, alegaram que na qualidade de oficiais da Marinha de Guerra e membros da Comissão Fiscal de Construção de Navios na Europa, foram autorizados pelo Ministério das Relações Exteriores a transferir para o Brasil seus automóveis, estes requereram a isenção do imposto de consumo, conforme a Lei nº 3244 de 14/08/1957 artigo 56. O juiz Almicar Laurindo Ribas concedeu a segurança. A primeira turma do Tribunal Federal de Recurso, por maioria, negaram provimento. Custas ex lege
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