Os suplicantes todos de nacionalidade brasileira contra o Delegado Regional do Imposto deRenda. Os autores herdaram um prédio de sua mãe e desejavam vendê-lo. Contudo, a escritura só seria lavrada mediante o pagamento do imposto sobre lucro imobiliário. Os impetrantes alegaram que esta exigência violava seus direitos líquido e certo, pois o tributo não incideria sobre bens havidos por herança. Assim, os autores requereram que a escritura de compra e venda fosse lavrada independentemente daquele imposto. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Denegou-se a segurança. No TFR, negou-se provimento ao recurso
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Os autores, agentes de navios, com apoio na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, e na Lei nº 15533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra a Delegacia do Trabalho Marítimo. Os suplicantes alegaram que deveria ser seu direito líquido e certo escolher, livremente os propostos que lhes representassem ou auxiliassem no desempenho dos múltiplos encargos decorrentes das obrigações que lhes são impostas por lei. Contudo, este direito estava sendo ameaçado de violação. Assim, requereram a suspensão da ameaça em causa. Os Ministros do Tribunal Federal de Recursos julgaram agravo em mandado de segurança decidindo pela relatoria dos autos à 1º instância por não se julgar competente para o julgamento da ação. O processo foi então remitido a 1ª Vara da Justiça Federal, onde o Juiz Marcelo Santiago Costa denegou a segurança impetrada
A.Gracioso &Filho Ltda. (autor). Companhia Comércio e Navegação (autor). Companhia Comercial e Marítima S/A (autor). Representações Imar Ltdas. (autor). Rio de Janeiro Lighterage Company Limited e outros (autor). Delegacia do Trabalho Marítimo (réu)A autora, nacionalidade brasileira, estado civil, solteira, maior, estudante na Faculdade Nacional de Filosofia, amparada pela Lei nº1533 de 31/12/1951, impetrou um mandado de segurança contra ato do Senhor Diretor do Ensino Superior do MEC. A suplicante obteve 4,2 como média final em um exame, a qual, de acordo com a Lei nº7 de 16/12/1946, lhe assegurava aprovação. Todavia, o Diretor alegou que o grau> mínimo previsto pelo Regimento interno seria 5. Assim, solicitou que fosse expedida ordem para que ela se matriculasse no 3º ano do curso de Física. O Processo passou por agravo, no TRF e por recurso no STF.O Juiz da 4ª Vara Jônatas Milhomens concedeu a segurança; Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento; Houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, que concedeu o recurso
Diretoria da Faculdade Nacional de Filosofia da Universidade do Brasil (Réu). Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Sáude (Réu)O impetrante e litisconsortes, funcionários públicos federais, impetraram mandado de segurança contra ato da impetrada, que indeferiu o pedido de contagem de tempo de serviço anterior a 12 de julho de 1960, data da lei 3780, para efeitos de progressão horizontal; o juiz Manoel Cerqueira concedeu a segurança; houve agravo da parte ré ao TFR, que foi provido
Chefia do Pessoal do Ministério das Relações Exteriores (réu)Os Suplicantes, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, § 24, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria da Divisão do Pessoal do M. Ag, por não equipará-los aos extranumerários-mansalistas da União Federal, prejudicando os impetrantes. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Sentença: O Juiz José Passos concedeu a segurança, excetuando no que tange aos vencimentos. recorreu de ofício com custas "ex-lege". A parte vencida agravou junto ao TFR (Relator Cunha Vasconcelos), que deu provimento aos recursos
Diretoria da Divisão do Pessoal do Ministério da Agricultura (réu)Funcionários Públicos, todos de nacionalidade brasileira, lotados no Serviço de Alimentação da Previdência Social- SAPS, vêm requerer, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, mandado de segurança contra o Presidente do Conselho Administrativo do Serviço de Alimentação da Previdência Social, no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, afim de que este seja compelido judicialmente a realizar o pagamento dos aumentos salariais previstos na Lei nº 3826 de 26/11/1960, sem descontar o abono no valor percentual de 44 por cento previsto nesta última lei. Arquivou-se o processo por falta de ação da parte autora durante o prazo legal. Arquivou-se e deu baixa
Presidência do Conselho Administrativo do Serviço de Alimentação da Previdência Social no Rio de Janeiro (réu)T. Lessa Aboim, firma individual, com sede à Avenida Almirante Barroso, 72, vem requerer, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, mandado de segurançacontra o Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Rogagem-DNER, pelo fato deste segundo relato do autor, negar-se a assinar o contrato de prestação de serviços com o impetrante, pois solicita que este realiza o pagamento do imposto de selo sobre tal contrato. Contudo, o processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz, concedeu a segurança. A parte impetrada agravou da decisão ao TFR, onde foi negado o recurso por maioria de votos
T. Lessa Aboim (autor). Diretoria Geral do Departamento Nacional de Estradas de Rogagem (DNER) (réu)Dentre outros suplicantes, Gino Maximiliano Turras, nacionalidade brasileira, estado civil casado, tesoureiro-auxiliar do Ministério da Fazenda, aposentado, residente à Rua Leopoldo Miguez, vêm, amparado pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrar mandado de segurança contra a Diretoria da Despesa Pública do ministério supracitado por não pagar-lhe o aumento de percentual no valor de 44 por cento, garantido pela Lei nº 3826 de 23/11/1960. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo da ré ao TFR, que foi provido. A parte ré recorreu ao STF, que foi provido
Diretoria da Despesa Pública do Ministério da Fazenda (réu)José Gomes de Almeida Netto, Darcy Baptista, Antonio Vilardo e outros, todos de nacionalidade brasileira, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, contra o Diretor da Escola Nacional de Engenharia da Universidade do Brasil. Os impetrantes são universitários que obtiveram em diversas disciplinas média final igual a quatro, sendo reprovados. Contudo, argumentam, com base na Lei nº 7 de 19/12/1946, artigo 1º, que tal nota é suficiente para serrem aprovados. Dessa forma solicitam a segurança para que o réu seja obrigado a aprová-los em tais disciplinas e que este permita que os impetrantes possam matricular-se no período seguinte do curso de engenharia. O processo foi julgado e passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu o pedido. No TFR foi negado o provimento
Diretoria da Escola Nacional de Engenharia da Universidade do Brasil (réu)Os impetrantes, profissão cirurgiões dentistas, com base na Constituição Federal artigo 141 §24 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança contra atos das coatoras, que postergaram a convocação dos impetrantes para ocuparem as vagas para as quais prestaram o concurso público nº416 do Departamento Administrativo do Serviço Público, e obtiveram aprovação e classificação.A segurança foi denegada. Os autores agravaram mas desistiram em seguida.
Junta Governativa do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários e Junta Governativa do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos