Funcionários públicos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, todos de nacionalidade brasileira, vieram requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, e na Constituição Federal de 1946, artigo 141, contra o Presidente do referido instituto, o IAPB, pelo fato de este, segundo os autores, não ter atribuído aos seus vencimentos um aumento no valor percentual de 30 por cento, como determinou a Lei nº 4069 de 11/06/1962, e por isso não ter enquadrado os autores nos termos da Lei nº 3780 de 12/07/1960. O processo foi julgado e passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Wellington Moreira Pimentel negou a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, deu-se provimento para conceder a segurança em agravo de petição em mandado de segurança
Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Os impetrantes, funcionários públicos autárquicos, do IAPC, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu, que descontou dos vencimentos dos impetrados o valor de todos os abonos de 44 porcento, instituído pela Lei n° 3826 de 1960, que foi suspensa com a entrada em vigor do Decreto n° 51350 de 23/11/1961. O juiz Manoel Antônio de Castro Cerqueira denegou a segurança impetrada. Após agravo em petição em mandado de segurança, sob relatoria do Ministro Cândido Lobo, negou-se provimento ao recurso. Após recurso, sob presidência do Ministro Hahmemanon no STF, negou-se provimento ao recurso.
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)Os impetrantes, respectivamente advogado e funcionário público estadual, associados da Cooperativa Riograndense de Habitação Ltda COORIGHA, impetraram mandado de segurança contra ato da impetrada, que ilegalmente nomeou interventor INOCOOP para liquidação da COORIGHA. Alegaram que a impetrada não respeitou o direito de convocação para nova Assembléia dos Associados, que determinaria o rumo da cooperativa, após a descoberta de atos de improbidade administrativa que parte da diretoria. A juíza Maria Rita Soares de Andrade denegou a segurança impetrada. art. 81 do decreto 60.597; art. 90 letra "a"; lei 4380; art. 157 da Constituição Federal (1967)
Banco Nacional de Habitação (réu)A impetrante requereu mandado de segurançacontra o ato do inspetor da Alfândegae Superintendente da Administração do porto do Rio de Janeiro, alegando cobrança injustaem relação ao tributo alfandegário. A impetrante importou 1250 toneladas de cabornato neutro de sódio, pelas quais deveriam ser pagas a alíquotas na base de 10 por cento.Em vez disso, no entanto a alfândega exigiu o pagamento do percentual de 40 por cento , violando o direito líquido e certo da impetrante. Desta forma, a impetrante requereu o desembaraço da mercadoriae a cobrança do imposto de apenas 10 por cento ad valorem. O juiz da 2ª Vara da Pública homologou a desistência da parte autora
Simas S/A. Comércio e Indústria(autor). Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro(réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro(réu)O juiz Jônatas Milhomens negou a segurança impetrada. Não consta a decisão do TFR.
Diretor do Departamento Administrativo do Serviço Público (réu)As impetrantes, empresas de transporte aéreo, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que exigiu o pagamento de Imposto de Renda na fonte e de empréstimo compulsório, sobre juros remetidos e juros vencidos, referentes a contrato de abertura de crédito celebrado pelos impetrantes em Nova Iorque Estados Unidos com The Case Manhattan Bank, com aval do Banco do Brasil. O juiz Jônatas de Matos Milhomens 4º Vara Federal Pública julgou o pedido procedente, concedendo a segurança e recorrendo de ofício. Após agravo sob relatoria do Ministro Cândido Lobo deu-se provimento ao recurso. Após recurso ordinário, o STF acorda em dar provimento ao recurso.
S.A Empresa de Viação Aérea Rio Grandense (autor). Real S.A Transportes Aéreos (autor). Empresa de Transportes Aerovias Brasília S.A (autor). Nacional Transportes Aéreos S.A (autor). Empresa de Transportes Aéreos Norte do Brasil S.A. (autor). União Federal (réu)O impetrante, ao transferir sua residência pra o Brasil, trouxe consigo um automóvel da marca Corvet. O suplicante, no entanto, tomou conhecimento de que a Inspetoria da Alfândega vinha exigindo sistematicamente o pagamento do imposto de consumo sobre os veículos. Em conseqüência, a Superintendência da Administração do Porto cobrara pelo tempo extra em que o carro ficasse armazenado. Assim, com base na Lei nº 15533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141 parágrafo 24 o suplicante propôs um mandado de segurança a fim de que o automóvel fosse desembaraçado sem o pagamento do referido impostoHouve agravo no Tribunal Federal de Recursos e Recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal. O Juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao TFR, que foi provido. Por fim, houve recurso ao STF, que foi provido em parte
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)O impetrante, de acordo com a lei n° 1533, de 31/12/1951, propôs um mandado de segurança contra os Srs inspetores da alfândega e superintendente da administração do porto do Rio de Janeiro. O autor importou qualquer outro derivado halogenado de hidrocarboneto acíclico, pagando a tarifa aduaneira no percentual de 10
Dow Química do Brasil Ltda.(autor). Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro e superintendência da administração do porto do RJ.(réu)O autor, estado civil solteiro, nacionalidade libanesa, profissão diplomata, com base na Lei n° 1533 de 31/12/1951, impetrou um mandado de segurança contra o ato do réu. O autor alegou que importou, para uso pessoal, um automóvel, Chevrolet, sendo pago todos os tributos devidos. Contudo, o impetrado cobrou-lhe o pagamento do Imposto de Consumo sobre tal transação, o que o suplicante considerava indevido. O juiz concedeu a segurança requerida. Após agravo em petição em mandado de segurança foi negado provimento.
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)Os impetrantes impetraram um mandado de segurança contra o ato dos réus, que não efetivaram o pagamento das gratificações, conforme a Lei n° 4070 de 1972. Processo inconcluso.
Presidência do Conselho da Administração do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)