Os autores, com base na Constituição Federal ARTIGO 141 E NA Lei 1533 de 31/12/1950, requereram um mandado de segurança contra o ato do réu que apreendeu a bagagem dos impetrantes; estes haviam viajado para o Uruguai e adquiriram diversos objetos para o uso doméstico apreensão o juiz José Dias concedeu a segurança e recorreu de ofício; a parte vencida agravou de petição para o TFR (relator Elmano Cruz), que deu provimento aos recursos e cassou a segurança
Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Os 30 autores, funcionários públicos federais do quadro de pessoal do Ministério da Fazenda, lotados nos departamentos de diretoria, rendas aduaneiras, despesa pública, alfândega do Rio de Janeiro, rendas internas e Recebedoria Federal, com base na Constituição Federal artigo 141 e na lei 1.533 de 12/12/1951, requereram a concessão da progressão horizontal,trienal do tempo de serviço público federal, conforme a lei 3.780 de 1960. Sentença: Processo arquivado, juiz Wellington Moreira Pimentel
Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)João Ávila de Freitas, nacionalidade brasileira, estado civil casado, servidor autárquico residente na Rua Magalhães Couto, n. 99, apt. 401, bairro do Méier, e outros, amparados pela lei n. 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários por pagar-lhes valor errado em seus vencimentos. Com o novo enquadramento do pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, os impetrantes foram classificados em outro nível de contadores, mas não ganhavam seus salários em compatibilidade com a função que passaram a exercer. O mandado passou por agravo no TFR e por recurso ordinário no STF. O juiz da 2ª Vara negou a segurança impetrada, de acordo com o seu entendimento, o ato se tratava de uma inadmissível quebra de hierarquia. O TFR por unanimidade dos votos negou provimento ao recurso. João Freitas e outros interpuseram recurso ordinário no STF e o STF em decisão unânime negou provimento ao recurso
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)As autoras, construtoras, amparadas pela Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 15,§ 5º, impetraram um mandado de segurança contra o ato do Senhor Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, DNER.As propostas das suplicantes para execução de serviços para a autoridade ré foram aprovadas. Contudo, o recolhimento do imposto do Selo à Recebedoria Federal estava sendo exigido. As autoras alegaram que tal cobrança seria indevida, pois os órgãos que faziam parte da União Federal estavam isentos daquele tributo. Assim, as impetrantes requereram que a assinatura do contrato fosse efetivada independente do pagamento do imposto supracitado. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de RecursosSentença: O Juiz Vivalde Couto concedeu a segurança. Houve agravo no TFR, que negou provimento
Consol - Engenheiros Consultores. Construtora Bacellos. Construtora Pirapetinga Ltda. Construtora Santa Cecília. Engrel - Engenharia Representações Ltda. SOCON -Sociedade Construtora e Comercial Ltda e outros (Autores). Diretoria do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem (Réu)Os suplicantes, todos de nacionalidade brasileira e funcionários públicos federais do Ministério da Aviação, impetraram mandado de segurança, com base conjunta do artigo 141, §24 da Constituição Federal e a lei nº 1533 de 31/12/51., contra a Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Aviação e Obras Públicas por violação do decreto-lei nº 5.175 de 07/01/43; tal legislação garantia o vencimento dos impetrantes calculado em relação a produção por unidade; contudo, arbitrariamente, a autoridade coatora fixou os valors dos salários dos suplicantes, que passaram a ganhar menos; posteriormente, a lei nº 2284 de 09/08/54, igualou os vencimentos do funcionário público, não deixando dúvidas da ilegalidade da lei supracitada anteriormente; o mandado passou por recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal e passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos; o juiz Jônatas Milhomens concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício; após agravo, sob relatoria do Ministro Amarílio Benjamin (TFR), deu-se provimento para cassar a segurança concedida; após recurso extraordinário negou-se provimento ao recurso sob relatoria do Ministro Prado Kelly
Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Viação e Obras Públicas (réu)As impetrantes são empresas que atuam na área de importação e exportação de máquinas de escritório e solicitam mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Diretor das Rendas Internas do Ministério da Fazenda, pelo fato deste, segundo os impetrantes, exigir dos impetrantes a apresentação das relações dos estoques de mercadoria estrangeiras existentes nos locais de armazenagem das empresas, ora impetrantes. Contudo, o processo foi julgado na 1ª vara da Fazenda Pública. O Juiz concedeu a medida liminar e posteriormente comunicou o seu cancelamento
Facet S.A (Máquinas de Escritório) (autor). Companhia Industrial de Máquinas Suizer (autor). Brown Boveri S.A Representações (autor). Sociedade Brasileira Oerliton de Máquina LTDA (autor). Eton Industrial e Importadora S.A (autor). Twedberg. e outras (autor). Diretoria das Rendas Internas (réu)- Os impetrantes foram nomeados para exercer o cargo de Procurador Regional do Trabalho na 2ª Região, com sede na cidade de São Paulo, passando a perceber os mesmos vencimentos atribuídos aos juízes do Trabalho da 2ª região. Os suplicantes ficaram um tempo ausentes do cargo de procurador por terem sido eleitos deputados federais. Posteriormente, ao reassumirem o cargo, requereram à impetrada apostilação dos títulos de nomeação de que os vencimentos do, cargo era os mesmos atribuídos aos juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, conforme a lei º 34.14 de 2006/1958. Em virtude do indeferimento do pedido
- , os suplicantes propuseram um mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, a fim de que percebessem vencimentos iguais a de juiz do Tribunal Regional de São Paulo. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso no Supremo Tribunal Federal. O juiz José Fagundes negou a segurança. o autor agravou ao TFR, que negou provimento, por fim tentou recurso ao STF, que foi negado
Os impetrantes, dois de nacionalidade iraquiana, um de nacionalidade norte-americana e os restantes de nacionalidade brasileira, após viajarem ao exterior, trouxeram como bagagem diversos objetos como tapetes, cadeiras, ventiladores etc. Os objetos não foram desembaraçados na Alfândega do Rio de Janeiro por terem sido considerados fora do conceito de bagagem. Nestes termos, os impetrantes requereram o reenvio dos objetos ao país de origem, porém, sem serem atendidos pela inspetoria da Alfândega. Assim, com base na Lei n. 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de compelir a impetrada a determinar o reembarque das bagagens referidas. Segurança negada. Autores agravaram. TFR negou provimento. Os autores interpuseram Recurso Ordinário. O STF negou provimento. Fagundes, Leal (juiz)
Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)Servidores da Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional, todos ocupantes do cargo de operário, vêm requerer, com base na lei n. 1533 de 31/12/1951, mandado de segurança contra o Almirante Bertino Dutra da Silva. As impetrantes solicitaram a segurança a fim de que o réu, como diretor da citada autarquia, seja obrigado a converter os impetrantes de diaristas para mensalista a contar da vigência da lei n. 1765 de 18/12/1952, além de pagar-lhes as diferenças correspondentes a tal conversão, a partir da vigência da citada lei. O processo foi julgado e passou por agravo no TFR. Posteriormente, foi interposto recurso extraordinário no STF sobre tal processo. Os ministros do Tribunal Federal de Recursos decidiram por unanimidade negar provimento aos recursos. No Supremo Tribunal Federal os ministros por unanimidade não conheceram o recurso
Diretoria do Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)Funcionários públicos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE solicitaram judicialmente mandado de segurança, com base no artigo 141 da Constituição Federal e na Lei nº 1533 de 31121951, contra o Presidente do Conselho Administrativo do citado instituto. Os impetrantes solicitaram a segurança para que o impetrado seja obrigado a cumprir os dizeres das Lei nº 3780 de 12/06/1960, artigo 19 e da Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 166, sobretudo aquela que dá o direito aos funcionários que optarem pelo regime de dedicação integral receber aumentos progressivos. A segurança foi concedida. Entretanto, o processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos, o qual decidiu cassar a segurança. . Posteriormente, os autores recorreram ao Supremo Tribunal Federal , mas não conseguiram reverter a decisão anterior. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. O réu agravou desta para o TFR, que deu provimento ao recurso. Os autores, então apelaram para o STF, que negou-lhes provimento
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE (réu)