Diversas empresas comerciais filiadas à Associação Nacional de Máquinas, Veículos, Acessórios e Peças - ANMVAP vêm requerer mandado de segurança, com base no artigo 141 da Constituição Federal e na lei n. 1533 de 31/12/1951 contra o Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários - IAPC. As impetrantes alegaram sempre terem efetuado, juntamente com seus empregados, o pagamento da contribuição tríplice ao citado réu. Tal contribuição era fixada no percentual de 6 por cento, e foi reajustado para 7 por cento, após a vigência da lei n. 2755 de 16/04/1956, esta contribuição era destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, Serviço Social do Comércio - SESC e a Legião Brasileira de Assistência. Entretanto, os impetrantes alegam que o réu, por meio de seus Delegados Regionais, vem cobrando uma contribuição de 1 por cento, aos empregados e empregadores, justificando ser para o custeio do Serviço de Assistência Médica - SAM. Dessa forma, desejou o impetrante ser isento de tal acréscimo. O processo foi julgado e a segurança foi concedida. O juiz Wellington Pimentel concedeu a medida liminar pedida. Encerrou-se o primeiro volume sem julgamento. Autos inconclusos
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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O impetrante, estado civil, desenhista mecânico residente na Rua Voluntários da Pátria, 53, apartamento 9, impetraram mandado de segurança contra atos das coatoras, que indevidamente exigiram o pagamento do imposto de consumo e taxa de armazenagem sobre automóvel trazido no exterior pelo impetrante, quando da transferência de sua residência para o Brasil. Juiz Wellington Pimentel concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida recorreu ao TFR, Ministro Relator Cunha Vasconcellos, que negou provimento. A parte novamente vencida recorreu extraordinariamente ao STF, Ministro Relator Gonçalves de Oliveira, que não conheceu do recurso
Sem títuloOs impetrantes, todos residentes em São Paulo, servidores públicos do Ministério da Viação e Obras Públicas, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que deixou de pagar aos impetrados o salário mínimo regional, acrescido do abono provisório de 30 por cento conforme instituía o decreto n. 45.106-A, de 24/2/1958 e a lei n. 3531, de 19/01/1959. O Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, João José Queiroz, concedeu a segurança impetrada. No tribunal Federal de Recursos os ministros sob a relatoria do Ministro Relator Hermes Lima por maioria dos votos não conheceram do recurso
Sem títuloAs autoras gênero feminino, nacionalidade brasileira, estado civil solteira, profissão estudante de Filosofia na Faculdade Nacional impetrou mandado de segurança contra o réu. A impetrante Mariana Franco de Toledo tirou grau 4 na matéria Mecânica Nacional, o que era suficiente para a promoção para o próximo ano, segundo a Lei nº 7, de 13 de dezembro de 1946. Acontece que o diretor alegou que o grau mínimo seria o 5, de forma que a impetrante não passasse, sendo ilegal. Sendo a legislação única da União segundo a Constituição Federal, artigo 5º, Item 15º, a impetrante requer a concessão liminar para que seja matriculada no Curso de Física. Sentença: O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou procedente o pedido e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento a ambos os recursos para cassar a segurança. Uma das autoras recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso
As autoras, nacionalidade brasileira, com estado civil casado, domésticas, residentes na Rua Nascimento Silva, nº 399, assistidas por seus respectivos maridos, com apoio na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra o Srº Delegado do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. As impetrantes procuraram o Tabelião do Ofício para que fosse lavrada a escritura de seus direitos aquisitórios de frações de um terreno da firma Escritório Técnico Ramos de Azevedo. Entretanto, esta firma teria débitos para com o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, e o documento liberatório não foi concedido, prejudicando as autoras. Destarte, as suplicantes solicitaram que as escrituras fossem lavradas independentemente da apresentação do comprovante exigido pelo impetrado. Sentença: O juiz Jônatas de Matos Milhomens em seu despacho pediu o arquivamento do caso
Os autores, com base na Constituição Federal, artigo 141, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu. Estes pediram a nulidade do recolhimento do empréstimo compulsório, previsto na Lei 4242 de 14/07/1963. Sentença: O juiz Sérgio Mariano, da 4a. Vara, concedeu a segurança, recorrendo de ofício. Após agravo, sob relatoria do ministro Hugo Auler, do Tribunal Federal de Recurso, deu-se provimento ao recurso para cassar a segurança concedida
Sem títuloOs autores, o 1º de nacionalidade Norte Americana estado civil solteiro de profissão comerciante e a 2ª brasileira desquitada, proprietária, impetraram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei 1533/51. Os suplicantes dizem que ao pretender lavrar as escrituras definitivas de seus imóveis vem sendo cobrados do imposto sobre o lucro imobiliário segundo a Lei 3470 de 28/11/58, artigo 79 o que é ilegal pois deviam estar sendo cobrados pela Lei nº 1473 de 24/11/51 artigo 4º e pela Lei nº 1474 de 24/11/51, artigo 3º, onde eram vigentes na época da escritura de compra e venda. Assim requerem a cobrança do tributo referido, segundo as leis referidas. Sentença: Os ministros do Tribunal Federal de Recurso negaram provimento por unanimidade
Sem títuloOs autores eram dois Juízes de Direito) aposentados. Com base na Constituição Federal de 1946, Artigo 141, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram mandado de segurança contra o Diretor da Despesa Pública do Ministério da Fazenda, para que este realizasse a revisão de suas aposentadorias, com base na Lei nº 2622 de 1955, que determinou que os reajustes deveriam ser feitos na mesma proporção dos juízes em atividade. Contudo, o mandado foi concedido, porém a União Federal pediu recurso ao Tribunal Federal de Recursos, onde o processo passou por agravo. A segurança foi concedida. Após agravo em mandado de segurança, sob a relatoria do ministro Oscar Saraiva, deu-se provimento
Sem títuloO impetrante, estado civil casado, economiário, residente na Avenida Marechal Floriano nº 18, e litisconsortes impetraram mandado de segurança contra ato da suplicada, que exigiu o pagamento de selo proporcional em dobro sobre a compra de automóveis adquiridos pelos autores com auxílio da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro através de contrato de financiamento. Alegaram que tal exigência era ilegal em contratos em que uma das partes fosse autarquia federal conforme a Constituição Federal artrigo 15 § 5º e artigo 31 letra a, e Decreto nº 24427 artigo 2º. O juiz Sergio Marianao concedeu a segurança e recorreu de ofício, custas ex-lege. A parte vencida agravou junto ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento in totum.
Sem títuloOs suplicantes, nacionalidade brasileira, auxiliares de portaria do Ministério da Fazenda, amparados pela Constituição Federal, artigo 141, impetraram um mandado de segurança contra o ato da ré, que lhes negou o pagamento de seus vencimentos, de acordo com a Lei n° 1721 de 1952. A parte desistiu da segurança para interpor ação ordinária, homologada pelo juiz João de Queiroz.
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